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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg055296
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Contando com a devida autorização por deliberação dos Estados e Distrito Federal mediante convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado Alfa, por lei específica, concedeu isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a favorecer pessoas com deficiências que, comprovando sua situação perante o Fisco estadual, adquirissem automóveis adaptados. O Estado Alfa, para conceder a isenção, realizou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devia iniciar a vigência da isenção e no seguinte, atendeu ao disposto em sua lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e demonstrou que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetaria as metas de resultados fiscais previstas no Anexo Estadual de Metas Fiscais.Diante desse cenário concreto, é correto afirmar que:
  1. Aa estimativa do impacto orçamentário-financeiro deveria ter sido elaborada no âmbito do Confaz;
  2. Bnão se configura renúncia de receita, por se tratar de concessão de isenção em caráter geral;
  3. Ca estimativa do impacto orçamentário-financeiro deveria ter sido elaborada considerando-se o exercício em que se inicia a vigência da isenção e os dois seguintes;
  4. Das reduções de alíquotas e isenções de ICMS constituem exceção à aplicação das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca de renúncia de receitas;
  5. Edeveria estar presente necessariamente medida de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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GabaritoC — a estimativa do impacto orçamentário-financeiro deveria ter sido elaborada considerando-se o exercício em que se inicia a vigência da isenção e os dois seguintes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita na LRF: estimativa do impacto orçamentário-financeiro

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), em seu art. 14, exige que a concessão de benefício tributário que importe renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se inicia a vigência e nos dois seguintes (total de 3 anos). No caso narrado, o Estado Alfa elaborou a estimativa apenas para o exercício de início e o seguinte, desatendendo ao prazo legal.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições..."

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 14, que fixa o horizonte mínimo de três exercícios. O enunciado induz ao erro ao descrever que o Estado fez a estimativa "no exercício em que devia iniciar a vigência da isenção e no seguinte" — exatamente onde está a falha.

Estimativa CorretaEstimativa do Estado Alfa3 exercícios2 exercícios1 exercício comumLEVELsoulevel.com.br
Renúncia de Receita - LRF — só Estimativa Correta: 3 exercícios; só Estimativa do Estado Alfa: 2 exercícios; Estimativa Correta∩Estimativa do Estado Alfa: 1 exercício comum

Alternativa A — ❌ Incorreta

A estimativa do impacto é de responsabilidade do ente concedente (Estado Alfa), não do Confaz. O Confaz apenas autoriza, por convênio, a concessão de benefícios de ICMS (art. 1º da LC 24/75), mas a elaboração da estimativa cabe ao próprio Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção, mesmo que concedida a um grupo específico (pessoas com deficiência), configura renúncia de receita. O art. 14 da LRF não excepciona isenções "gerais"; toda concessão de benefício tributário que implica renúncia deve observar os requisitos legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 14 da LRF (transcrito acima), a estimativa deve abranger o exercício de início e os dois subsequentes, totalizando três exercícios. O Estado Alfa considerou apenas o exercício inicial e o imediatamente seguinte, descumprindo o prazo mínimo de dois exercícios seguintes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As reduções de alíquotas e isenções de ICMS não constituem exceção à LRF. Pelo contrário, estão sujeitas às regras de renúncia de receita, inclusive com a necessidade de autorização do Confaz (art. 155, § 2º, XII, 'g' da CF) e o cumprimento do art. 14 da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 14 exige, além da estimativa e da observância da LDO, pelo menos uma das seguintes condições: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará as metas de resultados fiscais; (II) medidas de compensação. No caso, o Estado demonstrou que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária e que não afetaria as metas fiscais (condição I), tornando desnecessária a compensação. Portanto, a medida compensatória não é obrigatória quando uma das condições já é atendida.

Gabarito: letra C.

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