Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fg055297
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Ao final de um certo quadrimestre, verificou-se que a despesa total com pessoal de um determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) alcançou 94,5% do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000, Arts. 19 e 20).Diante desse fato, tendo-se atingido o percentual de 94,5% acima descrito:
Afica vedada a criação de cargo, emprego ou função;
Bfica vedada a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Co percentual de 4,5% excedente a 90% terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo, pelo menos, um terço no primeiro;
Do Tribunal de Contas da União (TCU) deverá alertar o referido TRT de que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;
Efica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
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GabaritoD — o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá alertar o referido TRT de que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;
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Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D. Quando a despesa total com pessoal atinge 94,5% do limite, ou seja, ultrapassa 90% do limite, a LRF determina que o Tribunal de Contas (no caso, TCU) deve alertar o órgão sobre essa situação (art. 59, §1º, II, da LRF). As demais alternativas referem-se a restrições mais severas que só se aplicam quando o limite é ultrapassado (acima de 95% ou acima de 100%).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno ao listar as vedações do art. 22 (que se aplicam quando a despesa ultrapassa 95% do limite) com a situação de 94,5%, que ainda está abaixo de 95%. O alerta do TCU quando se ultrapassa 90% é frequentemente esquecido. Lembre-se: a sequência de gatilhos é: (a) aos 90% → alerta do TC; (b) aos 95% → vedações do art. 22, parágrafo único; (c) aos 100% → eliminação do excesso (art. 23). Fique atento aos percentuais!
190% do limiteAlerta do TC
295% do limiteVedações (art. 22)
3100% do limiteEliminar excesso (art. 23)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A vedação à criação de cargo, emprego ou função é uma das restrições do art. 22, parágrafo único, da LRF, que se aplica quando a despesa ultrapassa 95% do limite, não aos 94,5% do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Igualmente, a vedação à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é restrição do mesmo art. 22, parágrafo único, para excesso acima de 95%. Não se aplica aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O percentual excedente ao limite (100%) é que deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, conforme art. 23 da LRF. Como a despesa está em 94,5% do limite, ainda não ultrapassou o teto, não havendo que se falar em eliminação de excesso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 59, §1º, II, da LRF estabelece que o Tribunal de Contas (TCU, para órgãos federais) deve alertar o Poder ou órgão quando a despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. Como o TRT atingiu 94,5%, superou os 90%, gerando o dever de alerta pelo TCU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vedação à concessão de vantagens, aumentos etc. (com exceções) é outra restrição do art. 22, parágrafo único, para excesso acima de 95%. Não se aplica no patamar de 94,5%.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D.