Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fg055298
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
A Superintendência do Patrimônio da União no Estado Alfa teve que indicar a classificação de suas receitas referentes a foro e taxa de ocupação quanto a terrenos de marinha localizados no referido Estado, bem como a classificação da despesa para aquisição de imóvel tido como necessário para a execução de obra pública.Levando-se em consideração a classificação por natureza de cada uma dessas receitas e despesa públicas descritas no enunciado, à luz da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que tais receitas:
Ade foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
Bde foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
Cde foro são classificadas como receitas patrimoniais, as de taxa de ocupação como receitas tributárias, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento;
Dde foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como inversão financeira;
Ede foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento.
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GabaritoE — de foro e de taxa de ocupação são classificadas como receitas patrimoniais, e a despesa com a aquisição imobiliária necessária à execução de obra pública, como investimento.
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Classificação de Receitas e Despesas na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. Tanto o foro quanto a taxa de ocupação sobre terrenos de marinha são receitas patrimoniais (receitas correntes), e a aquisição de imóvel necessário à execução de obra pública é classificada como investimento (despesa de capital).
A receita de foro e taxa de ocupação decorre da exploração do patrimônio imobiliário público, enquadrando-se no conceito de receita patrimonial (art. 11, §1º, da Lei nº 4.320/1964). Já a despesa com aquisição de imóvel destinado à realização de obra pública é considerada investimento, conforme o art. 12, §4º do mesmo diploma legal: são investimentos as dotações para planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas a adquirir imóveis considerados necessários à realização destas últimas. Inversões financeiras, por sua vez, abrangem a aquisição de imóveis em geral (quando não vinculados a obra) e títulos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre inversão financeira e investimento. O candidato memoriza que "aquisição de imóvel é inversão financeira", mas esquece que, quando o imóvel é necessário para a execução de obra pública, a classificação correta é investimento. Atenção redobrada a esse detalhe!
Critério
Foro
Taxa de ocupação
Aquisição de imóvel para obra
Natureza
Receita patrimonial
Receita patrimonial
Despesa de capital
Classificação (Lei 4.320)
Corrente (art. 11, §1º)
Corrente (art. 11, §1º)
Investimento (art. 12, §4º)
Exceção
—
—
Se não vinculado a obra → inversão financeira
Receitas (Lei 4.320/64)
1Patrimoniais (correntes)
Foro (terrenos de marinha)
Taxa de ocupação (terrenos de marinha)
2Tributárias
Impostos, taxas, contribuições
3Despesas de capital
Investimentos
Aquisição de imóvel para obra pública
Inversões financeiras
Aquisição de imóvel em geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: classifica ambas as receitas (foro e taxa de ocupação) como tributárias. São receitas patrimoniais, não tributárias. A despesa está correta como inversão financeira? Sim, mas como o enunciado especifica que o imóvel é necessário para obra, deveria ser investimento, então mesmo a despesa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: classifica a taxa de ocupação como receita tributária. A taxa de ocupação é cobrada pela utilização de bem público, sendo receita patrimonial. Também erra na despesa: inversão financeira, quando deveria ser investimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: classifica a taxa de ocupação como tributária (mesmo erro da B). A despesa está correta como investimento, mas a receita está parcialmente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: classifica ambas as receitas corretamente como patrimoniais, mas erra na despesa: inversão financeira, quando o imóvel é necessário para obra pública, sendo investimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as receitas são patrimoniais (foro e taxa de ocupação), e a despesa com aquisição de imóvel para obra pública é investimento, conforme o art. 12, §4º da Lei nº 4.320/1964.