Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FGV 2022
- Código
- fg055303
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Federal de Controle Externo
- AR$ 1.500.000;
- BR$ 1.700.000;
- CR$ 2.000.000;
- DR$ 3.000.000;
- ER$ 3.200.000.
GabaritoC — R$ 2.000.000;
Gabarito: letra C (R$ 2.000.000). O valor inscrito como Restos a Pagar é limitado pela disponibilidade de caixa (R$ 2.000.000) nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Compõe-se das despesas processadas (R$ 1.500.000) integralmente e das não processadas até o limite do saldo remanescente (R$ 500.000), totalizando exatamente a disponibilidade.
Restos a Pagar são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. Dividem-se em:
Processados: despesas liquidadas e a pagar (já reconhecidas como passivo).
Não processados: despesas empenhadas a liquidar (ainda não reconhecidas como passivo).
No último ano de mandato do governador, a LRF impõe uma restrição: a inscrição de Restos a Pagar não pode ultrapassar a disponibilidade de caixa. O art. 42, caput e parágrafo único, assim dispõe:
Art. 42 — É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único — Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Portanto, a totalidade das despesas que serão pagas no exercício seguinte (Restos a Pagar) deve estar coberta pela disponibilidade de caixa. Os processados já são obrigações certas e integram esse total; os não processados só podem ser inscritos até o limite da diferença entre a disponibilidade e os processados.
Disponibilidade de caixa: R$ 2.000.000 Despesas processadas (liquidadas a pagar): R$ 1.500.000 → inscrição integral. Despesas não processadas (empenhadas a liquidar): R$ 1.700.000, mas apenas R$ 500.000 podem ser inscritos (R$ 2.000.000 - R$ 1.500.000). Total inscrito = R$ 1.500.000 + R$ 500.000 = R$ 2.000.000.
Considera apenas os processados, ignorando a possibilidade de inscrever não processados até o limite da disponibilidade. O valor correto é maior.
Considera apenas os não processados, desconsiderando os processados e o limite total. Incorreta.
Exatamente o valor calculado: R$ 2.000.000, correspondente à disponibilidade de caixa, que é o limite legal para inscrição de Restos a Pagar no último ano de mandato.
Não possui fundamento nos dados. Seria a soma de R$ 1.500.000 + R$ 1.500.000? Número aleatório.
Corresponde à soma total de processados e não processados (R$ 1.500.000 + R$ 1.700.000), sem aplicar a limitação do art. 42. É o erro clássico.
A banca tenta confundir com a soma total (letra E) ou com a escolha isolada de um dos componentes (A ou B). A chave é lembrar que, no último ano de mandato, a inscrição de Restos a Pagar é limitada pela disponibilidade de caixa, conforme o art. 42 da LRF.
Gabarito: letra C.
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