Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2022
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fg055306
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
A Instrução Normativa nº 84/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece papéis e responsabilidades aos diversos atores envolvidos no processo de tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU.Esses papéis e responsabilidades estão corretamente descritos na seguinte opção:
Aa Unidade Prestadora de Contas deve organizar e apresentar ao TCU a prestação de contas de uma ou mais Unidades Apresentadoras de Contas (UAC), conforme diretrizes a serem apresentadas pelo próprio Tribunal;
Banualmente, de forma ordinária, o TCU abrirá processo de tomada de contas das Unidades Prestadoras de Contas significativas do BGU, contemplando a prestação de contas referente ao exercício financeiro, os documentos e os resultados dos trabalhos realizados para a emissão de opinião em processo de certificação para as UPC;
Cna auditoria do Grupo BGU, o TCU pode utilizar trabalhos de outros auditores em componentes do BGU para obter evidências apropriadas e suficientes para expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras de todo o governo foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e marco regulatório aplicável;
Dos órgãos integrantes do controle interno dos poderes, por atuarem como auditorias internas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) em que exercem suas funções, não têm a isenção necessária para a emissão dos certificados de auditoria sobre as prestações de contas para fins de julgamento pelo TCU;
Ea Mesa Diretora do Congresso Nacional, representando a instituição responsável pelo julgamento das contas consolidadas de governo, prestadas anualmente pelo presidente da República, estabelece a materialidade global dos trabalhos direcionados à certificação das Unidades Prestadoras de Contas significativas do Balanço Geral da União (BGU), de forma a indicar a extensão dos esforços de auditoria.
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GabaritoC — na auditoria do Grupo BGU, o TCU pode utilizar trabalhos de outros auditores em componentes do BGU para obter evidências apropriadas e suficientes para expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras de todo o governo foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e marco regulatório aplicável;
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Instrução Normativa TCU nº 84/2020 – Papéis e Responsabilidades
Gabarito: letra C. A IN 84/2020 do TCU estabelece que, na auditoria do Grupo BGU, o TCU pode utilizar trabalhos de outros auditores em componentes do BGU para obter evidências apropriadas e suficientes para expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras de todo o governo foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e marco regulatório aplicável. Essa previsão está alinhada às normas de auditoria de grupo (como a NBC TA 600) e ao papel do TCU como auditor independente das contas consolidadas da União.
As demais alternativas apresentam distorções quanto aos papéis e responsabilidades previstos na referida Instrução Normativa.
Alternativa
Descrição do Papel/Responsabilidade
Conformidade com a IN 84/2020
Motivo da Correção/Incorreção
A
A UPC organiza e apresenta ao TCU a prestação de contas de uma ou mais UACs.
❌ Incorreta
A relação está invertida: quem organiza e apresenta a prestação de contas ao TCU é a Unidade Apresentadora de Contas (UAC), e não a Unidade Prestadora de Contas (UPC).
B
Anualmente, o TCU abre processo de tomada de contas das UPCs significativas do BGU.
❌ Incorreta
O TCU realiza auditoria do BGU com base nas prestações de contas; o processo de tomada de contas é instaurado em situações específicas (ex.: irregularidades), não de forma ordinária para todas as UPCs significativas.
C
Na auditoria do Grupo BGU, o TCU pode utilizar trabalhos de outros auditores em componentes do BGU.
✅ Correta (Gabarito)
A IN 84/2020 autoriza o uso de trabalhos de outros auditores (internos ou independentes) para obter evidências e opinar sobre as demonstrações financeiras consolidadas, alinhado às normas de auditoria de grupo (NBC TA 600).
D
Órgãos de controle interno não têm isenção para emitir certificados de auditoria sobre prestações de contas para julgamento pelo TCU.
❌ Incorreta
A IN 84/2020 não afirma que o controle interno carece de isenção; ao contrário, prevê que esses órgãos podem atuar como auditores internos e seus trabalhos podem ser utilizados pelo TCU, desde que com a devida independência.
E
A Mesa Diretora do Congresso Nacional estabelece a materialidade global dos trabalhos de certificação das UPCs significativas do BGU.
❌ Incorreta
A definição da materialidade global é de responsabilidade do TCU (como auditor independente), e não da Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Unidade Prestadora de Contas (UPC) deve organizar e apresentar ao TCU a prestação de contas de uma ou mais Unidades Apresentadoras de Contas (UAC), conforme diretrizes a serem apresentadas pelo Tribunal. Na verdade, pela IN 84/2020, a UPC é a unidade que efetivamente presta contas, e a UAC é a unidade que organiza e apresenta a prestação de contas da UPC ao TCU. A relação está invertida: quem apresenta é a UAC, e quem presta contas é a UPC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que anualmente, de forma ordinária, o TCU abrirá processo de tomada de contas das Unidades Prestadoras de Contas significativas do BGU. O correto é que o TCU realiza a auditoria do BGU com base nas prestações de contas apresentadas pelas UPCs, e não que abre processo de tomada de contas ordinariamente. O processo de tomada de contas é instaurado em situações específicas (ex.: irregularidades), não de forma ordinária para todas as UPCs significativas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme mencionado, a IN 84/2020 autoriza o TCU a se valer de trabalhos de outros auditores em componentes do BGU (como auditorias internas ou independentes) para formar sua opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Isso está em linha com as práticas de auditoria de grupo, nas quais o auditor do grupo utiliza o trabalho de auditores de componentes para reduzir o escopo de seus próprios testes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que os órgãos integrantes do controle interno dos Poderes, por atuarem como auditorias internas das UPC, não têm a isenção necessária para emissão dos certificados de auditoria sobre as prestações de contas para fins de julgamento pelo TCU. Isso é equivocado: o controle interno possui independência técnica e objetividade para emitir certificados de auditoria, sendo inclusive parte do sistema de controle da administração. A IN 84/2020 reconhece essa função e não os considera inábeis para tal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Mesa Diretora do Congresso Nacional estabelece a materialidade global dos trabalhos direcionados à certificação das UPCs significativas do BGU. Na verdade, a definição da materialidade global é de competência do próprio TCU, como parte de seu planejamento de auditoria. O Congresso Nacional, por meio da Mesa Diretora, não exerce essa função técnica; cabe a ele julgar as contas do Presidente da República com base no parecer prévio do TCU (CF, art. 49, IX), mas não definir materialidade de auditoria.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a IN 84/2020, foque nos papéis bem definidos: UPC (presta contas), UAC (apresenta ao TCU), e na possibilidade de o TCU utilizar trabalhos de outros auditores para compor sua opinião no BGU. Esses pontos são recorrentes em concursos.