Questão de Auditoria Governamental — Normas de Auditoria do TCU - NAT — FGV 2022
Auditoria Governamental›Normas de Auditoria do TCU - NAT
Código
fg055311
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
O Tribunal de Contas da União adotou de forma adaptada algumas ferramentas de auditoria utilizadas pelo U.S. Government Accountability Office (U.S. GAO), a exemplo da matriz de planejamento, que é uma ferramenta importante na definição do escopo do trabalho de auditoria.Na situação hipotética de um trabalho de auditoria que tem por objeto a concessão de auxílio financeiro emergencial a pessoas que perderam renda em decorrência de uma epidemia que atingiu o país e afetou a economia, a matriz de planejamento:
Apor prudência, não deve se apoiar no julgamento profissional da equipe de auditoria;
Bpor se tratar de um cenário emergencial, deve ser elaborada após a realização de um painel de referência;
Cdeve ajudar a identificar os principais riscos envolvidos no programa de concessão do auxílio;
Ddeve reduzir as questões de auditoria em decorrência do volume de beneficiários do auxílio emergencial;
Edeve considerar elementos de conhecimento prévio sobre o objeto auditado.
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GabaritoE — deve considerar elementos de conhecimento prévio sobre o objeto auditado.
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Matriz de Planejamento na Auditoria Governamental
Gabarito: letra E. A matriz de planejamento, ferramenta adaptada do U.S. GAO pelo TCU, tem como função auxiliar a definição do escopo, dos objetivos e da abordagem do trabalho de auditoria. Para cumprir esse papel, ela deve considerar elementos de conhecimento prévio sobre o objeto auditado, como informações do órgão, programas anteriores, riscos identificados e legislação aplicável. É esse conhecimento que permite direcionar os esforços de auditoria de forma eficiente e eficaz.
As demais alternativas apresentam equívocos:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matriz de planejamento "não deve se apoiar no julgamento profissional da equipe". Na verdade, o julgamento profissional é essencial em todas as fases da auditoria, especialmente no planejamento, para avaliar riscos, definir procedimentos e alocar recursos. A matriz depende desse julgamento para ser elaborada adequadamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que, em cenário emergencial, a matriz deve ser elaborada "após a realização de um painel de referência". Não há tal exigência nas normas de auditoria. O painel de referência pode ser uma técnica utilizada, mas não é condição para a elaboração da matriz. O planejamento deve ser tempestivo e adaptado à urgência, mas não depende de um painel.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a matriz "deve ajudar a identificar os principais riscos envolvidos no programa". Embora a identificação de riscos seja uma etapa importante do planejamento, a função primordial da matriz de planejamento é estruturar o trabalho (escopo, objetivos, metodologia), não identificar riscos. A identificação de riscos é feita pela equipe e pode ser registrada na matriz, mas não é o papel central dela. A alternativa confunde a ferramenta com o processo de avaliação de riscos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a matriz "deve reduzir as questões de auditoria em decorrência do volume de beneficiários". Reduzir questões de auditoria por causa do volume não é apropriado; o volume de beneficiários pode exigir amostragem ou outras técnicas, mas não justifica limitar as questões de auditoria. A matriz deve refletir uma abordagem baseada em riscos, não uma simplificação arbitrária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A matriz de planejamento deve considerar elementos de conhecimento prévio sobre o objeto auditado. Esse conhecimento inclui informações sobre o programa, a legislação, os controles internos, auditorias anteriores, resultados de monitoramento, etc. Com base nisso, a equipe define o escopo, os riscos, os procedimentos e os recursos necessários. Essa é uma diretriz fundamental das normas de auditoria do TCU (NAT) e das ISSAI.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre ferramentas de planejamento de auditoria, lembre-se de que o objetivo principal é organizar o trabalho com base no conhecimento do objeto e na avaliação de riscos. Cuidado com alternativas que atribuem funções exclusivas ou procedimentos obrigatórios não previstos nas normas.