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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — FGV 2022

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
fg055315
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Conjuntos de dados identificados de pessoas são úteis em pesquisas, ao mesmo tempo que são motivo de preocupação em relação à privacidade das pessoas naturais envolvidas. A classificação de atributos identificadores ajuda a priorizar atividades de desidentificação para alavancar a pesquisa sob a observância da LGPD.São exemplos: a) de identificadores explícitos, b) de identificadores sensíveis e c) de quasi identificadores:
  1. Aa) CNH – Carteira Nacional de Habilitação, b) número do telefone celular e c) endereço;
  2. Ba) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, b) quadro clínico e c) gênero;
  3. Ca) RG – Registro Geral, b) escolha política e c) registro de doença rara;
  4. Da) data de nascimento, b) endereço de e-mail e c) endereço;
  5. Ea) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, b) município de residência e c) time de futebol preferido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, b) quadro clínico e c) gênero;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Classificação de Identificadores

Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que apresenta corretamente, respectivamente, um identificador explícito (CPF), um dado sensível (quadro clínico) e um quase-identificador (gênero), conforme as definições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A questão exige o conhecimento das três categorias:

  • Identificadores explícitos: identificam diretamente a pessoa (ex.: CPF, RG, CNH, passaporte).

  • Dados sensíveis: definidos no art. 5º, II, da LGPD, incluem informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

  • Quase-identificadores: atributos que, isoladamente, não identificam, mas, combinados com outros, podem identificar (ex.: gênero, data de nascimento, CEP, ocupação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

  • a) CNH → correto (explícito).

  • b) número do telefone celular → incorreto: não é dado sensível; é dado pessoal comum.

  • c) endereço → correto como quase-identificador, mas a falha em (b) invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • a) CPF → identificador explícito perfeito.

  • b) quadro clínico → dado sensível (relativo à saúde).

  • c) gênero → quase-identificador clássico (não identifica sozinho, mas auxilia na identificação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • a) RG → explícito correto.

  • b) escolha política → sensível correto (opinião política).

  • c) registro de doença rara → incorreto: é dado sensível (saúde), não quase-identificador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • a) data de nascimento → incorreto: é quase-identificador, não explícito.

  • b) endereço de e-mail → sensível? Não; é pessoal comum.

  • c) endereço → quase-identificador correto, mas (a) e (b) estão errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • a) CPF → explícito correto.

  • b) município de residência → incorreto: é quase-identificador, não sensível.

  • c) time de futebol preferido → não é quase-identificador relevante; mesmo que pudesse ser, a classificação de (b) está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dados sensíveis e dados pessoais comuns. Telefone, e-mail e município são pessoais, não sensíveis. Data de nascimento é quase-identificador, não explícito. Decore o rol do art. 5º, II, da LGPD para não cair nessas trocas.

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