Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Dissolução Compulsória
Gabarito: letra E. A dissolução compulsória da pessoa jurídica é sanção cabível quando comprovado que a empresa foi constituída para ocultar interesses ilícitos, como no caso de "paper company" usada para dificultar investigação e fiscalização tributária, nos termos do art. 19, §1º, II, da Lei Anticorrupção.
A questão exige conhecimento das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 e das hipóteses de sua aplicação. O enunciado descreve uma situação em que a empresa Orangeland foi criada formalmente ("laranja") para ocultar transações e dificultar a fiscalização, o que se enquadra perfeitamente no inciso II do §1º do art. 19.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na Lei Anticorrupção as sanções "não são mero corolário da procedência do pedido", dando a entender que seria diferente da improbidade. A afirmativa é imprecisa: tanto na Lei de Improbidade quanto na Anticorrupção, o juiz dosa as sanções conforme as circunstâncias do caso, não havendo automática aplicação. Além disso, a expressão "não são mero corolário" é vaga e não corresponde a uma distinção real entre os regimes. O erro está em sugerir uma diferença inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 173, §5º, da CRFB/88 não é taxativo. Ele autoriza a lei a estabelecer responsabilidade para pessoas jurídicas por atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, mas não impede que outras leis (como a Lei Anticorrupção) tratem de atos contra a administração pública. A CF não veda a edição de leis sobre matéria diversa; pelo contrário, a própria Lei Anticorrupção se funda em outros dispositivos constitucionais, como o art. 37, §5º (responsabilidade do Estado) e o art. 129, III (função do MP). Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção não exige procedimento administrativo prévio para o ajuizamento da ação de responsabilização civil (art. 19). O Ministério Público pode ajuizar diretamente a ação com base nas provas colhidas em inquérito civil ou outros elementos. O procedimento administrativo é necessário para a aplicação das sanções administrativas (art. 8º e ss.), mas não é condição para a ação judicial. A alternativa cria uma exigência que não existe na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção prevê responsabilidade OBJETIVA, não subjetiva. O art. 2º da lei (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento geral) estabelece: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos...". Portanto, a banca troca "objetiva" por "subjetiva", que é erro grave.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 19 da Lei nº 12.846/2013, entre as sanções aplicáveis está a dissolução compulsória da pessoa jurídica. O §1º do mesmo artigo estabelece que essa sanção será determinada quando comprovado:
Art. 19, §1Lei-12846
Art. 19 — ... III — dissolução compulsória da pessoa jurídica. § 1º — A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
I — ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou II — ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
No caso concreto, a empresa foi criada como "paper company" para ocultar ganhos e dificultar a fiscalização tributária, o que se encaixa perfeitamente no inciso II. Assim, a procedência do pedido pode levar à dissolução compulsória.
Gabarito: letra E.