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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2022

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg055339
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Público Federal, constatou-se que a sociedade empresária Orangeland Indústria e Comércio Ltda. tinha a prática de criar empresas em situação de sobreposição de endereço, como subterfúgio para burlar o fisco e os credores em geral. A inquisa, conforme contrato social acostado, apurou ainda que a sociedade empresária foi constituída em 18/07/2011, pelos sócios Ares (50%) e Hermes (50%), sendo certo que Ares é um dos filhos de conhecido líder de organização criminosa, possuindo intenso envolvimento com as atividades do grupo, além de atuar como pessoa interposta do seu pai, Zeus. Ares figura como sócio de cinco empresas: OrangeCar Veículos e Peças Ltda., Apolo Laranjal S/A, OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., Orangeland Indústria e Comércio Ltda. e OrangePlastic Industrial Ltda. Com relação à interposição de pessoas, ficou apurado que Hermes, genro de Zeus (casado com Ártemis), apesar de constar como sócio formal da Orange Imports e Comércio Ltda., empresa fantasma, ocupa apenas o cargo de diretor da OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., sendo este um dos “laranjas” qualificados do Grupo Orange, sob o comando de Zeus. O contrato social é assinado e testemunhado por Atena, que atuava na área técnica, especialmente contábil, responsável por instrumentalizar formalmente a constituição de diversas empresas fantasmas do grupo, entre elas, a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. A materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica foram comprovadas mediante sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo. Em 11/02/2020, enquanto as atividades investigadas seguiam em pleno desenvolvimento, o acervo angariado fundamentou o ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor das pessoas físicas e jurídicas mencionadas, onde a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. foi condenada, diante do reconhecimento de que foi única e simplesmente criada para ocultar e branquear seus reais ganhos, sonegando e ludibriando a Receita Federal, o que gerou um prejuízo ao erário na monta de R$ 527.869.928,06, juntamente com as demais empresas do Grupo Orange. Concluiu-se que a sociedade empresária apenas existiu formalmente para encobrir transações do grupo, configurando-se o cometimento de ato lesivo ao patrimônio público previsto no Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (“dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”).Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
  1. Adiferentemente do que acontece na improbidade, na Lei Anticorrupção as sanções não são mero corolário da procedência do pedido, onde sua dosimetria compete ao julgador, considerando os elementos que cercam cada caso;
  2. Bo rol do Art. 173, §5º, da Constituição da República de 1988 é taxativo, vedando a elaboração de leis disciplinando a responsabilização das pessoas jurídicas pela prática de atos diversos das hipóteses nele veiculadas;
  3. Cpara o ajuizamento da ação seria imprescindível a apuração prévia dos fatos por meio de um procedimento administrativo, o que decorreria de obrigação imposta pela Lei Anticorrupção;
  4. Da Lei Anticorrupção tem como objeto a responsabilização subjetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública;
  5. Ea procedência do pedido da ação pode levar à dissolução compulsória da pessoa jurídica, desde que evidenciado que a sociedade empresária seja uma empresa paper company, usada para dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária.
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GabaritoE — a procedência do pedido da ação pode levar à dissolução compulsória da pessoa jurídica, desde que evidenciado que a sociedade empresária seja uma empresa paper company, usada para dificultar as atividades de investigação e fiscalização tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Dissolução Compulsória

Gabarito: letra E. A dissolução compulsória da pessoa jurídica é sanção cabível quando comprovado que a empresa foi constituída para ocultar interesses ilícitos, como no caso de "paper company" usada para dificultar investigação e fiscalização tributária, nos termos do art. 19, §1º, II, da Lei Anticorrupção.

A questão exige conhecimento das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 e das hipóteses de sua aplicação. O enunciado descreve uma situação em que a empresa Orangeland foi criada formalmente ("laranja") para ocultar transações e dificultar a fiscalização, o que se enquadra perfeitamente no inciso II do §1º do art. 19.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na Lei Anticorrupção as sanções "não são mero corolário da procedência do pedido", dando a entender que seria diferente da improbidade. A afirmativa é imprecisa: tanto na Lei de Improbidade quanto na Anticorrupção, o juiz dosa as sanções conforme as circunstâncias do caso, não havendo automática aplicação. Além disso, a expressão "não são mero corolário" é vaga e não corresponde a uma distinção real entre os regimes. O erro está em sugerir uma diferença inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 173, §5º, da CRFB/88 não é taxativo. Ele autoriza a lei a estabelecer responsabilidade para pessoas jurídicas por atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, mas não impede que outras leis (como a Lei Anticorrupção) tratem de atos contra a administração pública. A CF não veda a edição de leis sobre matéria diversa; pelo contrário, a própria Lei Anticorrupção se funda em outros dispositivos constitucionais, como o art. 37, §5º (responsabilidade do Estado) e o art. 129, III (função do MP). Portanto, a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Anticorrupção não exige procedimento administrativo prévio para o ajuizamento da ação de responsabilização civil (art. 19). O Ministério Público pode ajuizar diretamente a ação com base nas provas colhidas em inquérito civil ou outros elementos. O procedimento administrativo é necessário para a aplicação das sanções administrativas (art. 8º e ss.), mas não é condição para a ação judicial. A alternativa cria uma exigência que não existe na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Anticorrupção prevê responsabilidade OBJETIVA, não subjetiva. O art. 2º da lei (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento geral) estabelece: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos...". Portanto, a banca troca "objetiva" por "subjetiva", que é erro grave.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 19 da Lei nº 12.846/2013, entre as sanções aplicáveis está a dissolução compulsória da pessoa jurídica. O §1º do mesmo artigo estabelece que essa sanção será determinada quando comprovado:

Art. 19, §1Lei-12846

Art. 19 — ... III — dissolução compulsória da pessoa jurídica. § 1º — A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

I — ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou II — ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

No caso concreto, a empresa foi criada como "paper company" para ocultar ganhos e dificultar a fiscalização tributária, o que se encaixa perfeitamente no inciso II. Assim, a procedência do pedido pode levar à dissolução compulsória.

Gabarito: letra E.

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