Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Decreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção — FGV 2022

Direitos HumanosDecreto nº 5.687, de 2006 - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Código
fg055340
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Diferentemente de outros tratados multilaterais internacionais relacionados ao crime de corrupção, tais como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997 (Convenção da OCDE), e da Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 1996 (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003 (Convenção de Mérida), prevê, pela primeira vez no âmbito do direito internacional, a recuperação total dos ativos relacionados ao crime de corrupção e a adoção de mecanismos de prevenção para fortalecer os Estados para o desenvolvimento de uma cultura anticorrupção. O artigo 51 da Convenção de Mérida consagra a recuperação de ativos como princípio fundamental do texto convencional.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aapesar de a Convenção de Mérida dirigir-se especialmente ao combate à corrupção e tratar de cooperação internacional em matéria penal, não acoberta a possibilidade de os Estados realizarem assistência em investigações e procedimentos também no âmbito civil e administrativo;
  2. Bsão inconstitucionais as cláusulas dos tratados e convenções sobre cooperação jurídica internacional que estabelecem formas de cooperação entre autoridades vinculadas ao Poder Executivo, encarregadas da prevenção ou da investigação penal, no exercício das suas funções típicas;
  3. Cnos termos da legislação brasileira, a prova dos fatos ocorridos no país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, o que disciplina a hipótese do compartilhamento de informações entre as autoridades brasileiras e as estrangeiras;
  4. Da Convenção de Palermo, incorporada ao direito positivo brasileiro pelo Decreto Presidencial nº 5.015/2004, assegura expressamente o compartilhamento de dados e informações com vistas a prevenir e combater a corrupção;
  5. Eo prêmio oferecido ao primeiro colaborador é compensado pelas sanções impostas aos demais infratores, sendo vedada a realização de novos acordos, penais ou não penais, com os demais investigados pelo ato ilícito, sob pena de legitimação ou convalidação indevida de atos ilícitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nos termos da legislação brasileira, a prova dos fatos ocorridos no país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, o que disciplina a hipótese do compartilhamento de informações entre as autoridades brasileiras e as estrangeiras;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a regra do art. 13 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), que disciplina a prova de fatos ocorridos no exterior. Essa regra é aplicável ao compartilhamento de informações entre autoridades brasileiras e estrangeiras, inclusive no âmbito da cooperação internacional prevista na Convenção de Mérida.

A banca testa o conhecimento sobre a disciplina da prova no direito internacional privado e sua interface com a cooperação jurídica internacional em matéria de combate à corrupção.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Convenção de Mérida não acoberta a possibilidade de assistência em investigações e procedimentos no âmbito civil e administrativo. Erro: A Convenção de Mérida (art. 43 e seguintes) prevê expressamente a cooperação internacional em matéria penal, civil e administrativa para recuperação de ativos e investigações. A alternativa restringe indevidamente o alcance do tratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a inconstitucionalidade de cláusulas que estabelecem cooperação entre autoridades vinculadas ao Poder Executivo no exercício de funções típicas. Erro: A cooperação jurídica internacional é plenamente constitucional e encontra respaldo no art. 4º, IX, da CF (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade). A CF não veda a atuação de autoridades executivas em acordos de cooperação, sendo prática comum e legítima.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que, nos termos da legislação brasileira, a prova dos fatos ocorridos no estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar quanto ao ônus e aos meios de produção, o que disciplina o compartilhamento de informações. Fundamento:

Art. 13LINDB

Art. 13 — "A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça."

Esse dispositivo rege o compartilhamento de provas obtidas no exterior, aplicando-se à cooperação internacional no combate à corrupção. A alternativa está em total conformidade com a lei brasileira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004) assegura expressamente o compartilhamento de dados e informações para prevenir e combater a corrupção. Erro: A Convenção de Palermo trata do crime organizado transnacional, e não tem foco específico no combate à corrupção - essa é a finalidade da Convenção de Mérida. Embora a Convenção de Palermo possa abranger a corrupção como crime conexo, a afirmação é imprecisa, pois a previsão expressa e específica de compartilhamento de informações para combate à corrupção está na Convenção de Mérida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "prêmio ao primeiro colaborador" e veda a realização de novos acordos com os demais investigados. Erro: A afirmação não tem amparo na Convenção de Mérida nem na legislação brasileira. A colaboração premiada é regulada pela Lei 12.850/2013, que não impõe a vedação mencionada. A Convenção de Mérida, aliás, estimula a cooperação e a adoção de medidas para recuperação de ativos, sem qualquer disposição nesse sentido.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg055340