Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a regra do art. 13 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), que disciplina a prova de fatos ocorridos no exterior. Essa regra é aplicável ao compartilhamento de informações entre autoridades brasileiras e estrangeiras, inclusive no âmbito da cooperação internacional prevista na Convenção de Mérida.
A banca testa o conhecimento sobre a disciplina da prova no direito internacional privado e sua interface com a cooperação jurídica internacional em matéria de combate à corrupção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção de Mérida não acoberta a possibilidade de assistência em investigações e procedimentos no âmbito civil e administrativo. Erro: A Convenção de Mérida (art. 43 e seguintes) prevê expressamente a cooperação internacional em matéria penal, civil e administrativa para recuperação de ativos e investigações. A alternativa restringe indevidamente o alcance do tratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a inconstitucionalidade de cláusulas que estabelecem cooperação entre autoridades vinculadas ao Poder Executivo no exercício de funções típicas. Erro: A cooperação jurídica internacional é plenamente constitucional e encontra respaldo no art. 4º, IX, da CF (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade). A CF não veda a atuação de autoridades executivas em acordos de cooperação, sendo prática comum e legítima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que, nos termos da legislação brasileira, a prova dos fatos ocorridos no estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar quanto ao ônus e aos meios de produção, o que disciplina o compartilhamento de informações. Fundamento:
Art. 13LINDB
Art. 13 — "A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça."
Esse dispositivo rege o compartilhamento de provas obtidas no exterior, aplicando-se à cooperação internacional no combate à corrupção. A alternativa está em total conformidade com a lei brasileira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Convenção de Palermo (Decreto 5.015/2004) assegura expressamente o compartilhamento de dados e informações para prevenir e combater a corrupção. Erro: A Convenção de Palermo trata do crime organizado transnacional, e não tem foco específico no combate à corrupção - essa é a finalidade da Convenção de Mérida. Embora a Convenção de Palermo possa abranger a corrupção como crime conexo, a afirmação é imprecisa, pois a previsão expressa e específica de compartilhamento de informações para combate à corrupção está na Convenção de Mérida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "prêmio ao primeiro colaborador" e veda a realização de novos acordos com os demais investigados. Erro: A afirmação não tem amparo na Convenção de Mérida nem na legislação brasileira. A colaboração premiada é regulada pela Lei 12.850/2013, que não impõe a vedação mencionada. A Convenção de Mérida, aliás, estimula a cooperação e a adoção de medidas para recuperação de ativos, sem qualquer disposição nesse sentido.
Gabarito: letra C.