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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
fg055342
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
A tipicidade da lavagem de dinheiro é composta por elementos objetivos e subjetivos. E o elemento subjetivo nuclear do crime em questão, no Brasil, se limita ao dolo. Apenas o comportamento doloso é objeto de repreensão, caracterizado como aquele no qual o agente tem ciência da existência dos elementos típicos e vontade de agir naquele sentido. É comum a referência em documentos internacionais à possibilidade de comprovação do dolo por elementos objetivos. Questão ainda mais complexa é o grau de consciência exigido do agente sobre a procedência dos bens.Sobre o tema, é correto afirmar que:
  1. Aa intencionalidade do agente em se colocar deliberadamente em situação de ignorância não afasta o erro de tipo, impossibilitando o reconhecimento do dolo;
  2. Ba cegueira deliberada equiparada ao dolo eventual exige que o agente crie consciente e voluntariamente barreiras ao seu conhecimento, com a intenção expressa de deixar de tomar contato com a atividade ilícita, caso ela ocorra;
  3. Ca cegueira deliberada, no Brasil, não substitui apenas o dolo, mas abarca também a culpa consciente, a depender dos elementos concretos verificados;
  4. Da desídia ou a negligência na criação de mecanismos de controle de atos de lavagem de dinheiro é suficiente à caracterização do dolo eventual, não se confundindo com a chamada cegueira imprudente;
  5. Eo agente deve representar que a criação de barreiras de conhecimento facilitará a prática de atos infracionais com ou sem a sua ciência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a cegueira deliberada equiparada ao dolo eventual exige que o agente crie consciente e voluntariamente barreiras ao seu conhecimento, com a intenção expressa de deixar de tomar contato com a atividade ilícita, caso ela ocorra;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de Dinheiro – Cegueira Deliberada

Gabarito: letra B. A cegueira deliberada (willful blindness) é equiparada ao dolo eventual no direito brasileiro, exigindo que o agente crie consciente e voluntariamente barreiras ao conhecimento para evitar tomar contato com a atividade ilícita. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência, fundamentado no Art. 18, I, do Código Penal, que define o dolo como a vontade de realizar o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo.

Art. 18CP

Art. 18 – Diz-se o crime:

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

A banca testa a distinção entre dolo eventual e culpa consciente, além dos requisitos da cegueira deliberada.

Elemento

Cegueira Deliberada (Willful Blindness)

Culpa Consciente

Negligência/Desídia

Natureza jurídica

Dolo eventual (assunção do risco)

Culpa (previsão, mas confiança na não ocorrência)

Culpa (imprevisão do resultado)

Conduta do agente

Cria consciente e voluntariamente barreiras ao conhecimento

Prevê o resultado, mas acredita sinceramente que não ocorrerá

Não prevê o resultado por falta de cuidado objetivo

Vontade em relação ao resultado

Assume o risco de produzi-lo

Não quer o resultado; confia que não ocorrerá

Não quer e não prevê o resultado

Efeito sobre o erro de tipo

Afasta o erro de tipo (dolo mantido)

Não se aplica (não há erro de tipo)

Pode configurar erro de tipo (se invencível, isenta de dolo e culpa)

Cegueira deliberada (willful blindness)
  • 1Equipara-se a dolo eventual
    • Agente cria barreiras conscientes
    • Intenção de não saber
    • Não é culpa consciente
  • 2Requisitos
    • Consciência da possibilidade
    • Voluntariedade na ignorância
    • Assunção do risco (art. 18, I, CP)
  • 3Exclusões
    • Desídia/negligência (culpa)
    • Erro de tipo (afasta dolo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intencionalidade de se colocar em ignorância "não afasta o erro de tipo, impossibilitando o reconhecimento do dolo". É o oposto: a cegueira deliberada justamente afasta o erro de tipo, pois o agente deliberadamente evita o conhecimento, o que é tratado como dolo eventual, e não como erro de tipo. O erro de tipo isenta de dolo, mas aqui há dolo de assunção de risco.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a cegueira deliberada: "o agente crie consciente e voluntariamente barreiras ao seu conhecimento, com a intenção expressa de deixar de tomar contato com a atividade ilícita, caso ela ocorra". Isso corresponde ao conceito de dolo eventual (assumir o risco), pois o agente prefere não saber, mas aceita a possibilidade de a ilicitude existir. A literalidade do Art. 18, I, CP abrange essa conduta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a cegueira deliberada abarca também a culpa consciente. A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não ocorrerá; já na cegueira deliberada há assunção do risco (dolo eventual) – o agente não quer saber porque sabe que, se souber, teria que agir. Portanto, não se confunde com culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "desídia ou negligência na criação de mecanismos de controle" é suficiente para o dolo eventual. Isso é falso: a negligência (culpa) não equivale a dolo eventual. A chamada "cegueira imprudente" (negligente) é diferente da cegueira deliberada, que exige vontade de evitar o conhecimento. A mera falta de cuidado é culpa, não dolo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o agente deve "representar que a criação de barreiras de conhecimento facilitará a prática de atos infracionais". O elemento central da cegueira deliberada é a intenção de não saber, e não a representação de que facilitará ilícitos. A conduta descrita na alternativa é atípica ou, no máximo, culposa, mas não dolosa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir cegueira deliberada (dolo eventual) com culpa consciente (alternativa C) e com negligência (alternativa D). O aluno deve lembrar que a cegueira deliberada exige criação voluntária de barreiras ao conhecimento, enquanto a culpa consciente envolve previsão com confiança na não ocorrência. Na prática, a diferença está na atitude interna: no dolo eventual o agente tanto faz; na culpa consciente ele confia que não acontecerá.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, ao aparecer "cegueira deliberada", lembre-se do binômio: criação voluntária de barreiras + aceitação do risco = dolo eventual. Questões que misturam culpa consciente ou negligência são distratores comuns.

Gabarito: letra B.

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