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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fg055345
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Adauto instituiu por testamento fundação com fins de promoção de educação de jovens carentes de São Paulo e, para tal, realizou a dotação de bens livres com a parte disponível de sua herança. Quando ele faleceu, o estatuto foi elaborado, aprovado pelo Ministério Público e inscrito no órgão competente. A fundação começou a funcionar, mas agora, depois de um ano de funcionamento, precisará realizar alterações no seu estatuto.A reforma, além de deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e não contrariar ou desvirtuar o fim da fundação, deve ser:
  1. Aaprovada expressamente pelo órgão do Ministério Público dentro do prazo legal, descabido o suprimento judicial em caso de denegação ou ausência de manifestação;
  2. Baprovada pelo órgão do Ministério Público, expressa ou tacitamente (pelo decurso dentro do prazo legal sem manifestação), descabido o suprimento judicial;
  3. Caprovada pelo órgão do Ministério Público e, se ele denegar ou não se manifestar no prazo legal, poderá o juiz supri-la a requerimento do interessado;
  4. Daprovada expressamente pelo órgão do Ministério Público, sendo cabível suprimento judicial somente no caso de ele não se manifestar no prazo legal;
  5. Eaprovada pelo órgão do Ministério Público, expressa ou tacitamente (pelo decurso dentro do prazo legal sem manifestação), sendo cabível suprimento judicial somente no caso de denegação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — aprovada pelo órgão do Ministério Público e, se ele denegar ou não se manifestar no prazo legal, poderá o juiz supri-la a requerimento do interessado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de Estatuto de Fundação

Gabarito: letra C. O art. 67 do Código Civil estabelece que a reforma do estatuto da fundação deve ser aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, e, findo esse prazo ou havendo denegação, o juiz poderá suprir a aprovação a requerimento do interessado. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.

Código Civil:

Art. 67 — "Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II – não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado."

A banca testa o conhecimento literal do inciso III: o suprimento judicial cabe tanto quando o MP denega quanto quando não se manifesta no prazo. As alternativas que limitam essa possibilidade a apenas uma das hipóteses estão incorretas.

Reforma do estatuto (art. 67 CC)
  • 1Requisitos
    • Deliberação: 2/3 dos gestores
    • Não contrariar/desvirtuar o fim
    • Aprovação do MP (45 dias)
  • 2Destino da aprovação
    • Aprovada expressamente
    • Aprovada tacitamente (silêncio no prazo)
    • Denegada
  • 3Suprimento judicial
    • Cabe nas duas hipóteses
      • Denegação
      • Silêncio no prazo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "descabido o suprimento judicial em caso de denegação ou ausência de manifestação", o que contraria frontalmente o art. 67, III.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a aprovação tácita, mas afirma ser "descabido o suprimento judicial", ignorando que o juiz pode suprir tanto na denegação quanto no silêncio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 67, III: aprovada pelo MP e, se ele denegar ou não se manifestar no prazo legal, o juiz pode suprir a requerimento do interessado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o suprimento judicial apenas ao caso de o MP não se manifestar, excluindo a hipótese de denegação, que também é prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a limitação: só admite suprimento no caso de denegação, excluindo o silêncio do MP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o detalhe de que o suprimento judicial é cabível em duas situações (denegação e silêncio). As alternativas D e E apresentam apenas uma delas, levando o candidato desatento a erro. Memorize: o art. 67, III, usa "ou" — ambas as hipóteses autorizam o suprimento.

Gabarito: letra C.

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