Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FGV 2022

Direito CivilInadimplemento das Obrigações
Código
fg055346
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A não conseguiu concluir a construção no prazo, por inadequado planejamento de sua parte. Quando estava prestes a concluí-lo, em março de 2020, adveio determinação do poder público no sentido do fechamento da fábrica e suspensão temporária das suas atividades, com base na calamidade pública decorrente da pandemia, o que inviabilizou definitivamente o cumprimento da obrigação.Essa determinação de suspensão das atividades da fábrica:
  1. Aconfigura força maior e libera a Siderúrgica S/A da responsabilidade pelo inadimplemento;
  2. Bnão isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;
  3. Ccaracteriza fato do príncipe, de modo a suspender a exigibilidade da prestação enquanto persistirem seus efeitos;
  4. Dpode ser qualificada como impossibilidade superveniente do objeto, extinguindo a relação obrigacional de pleno direito;
  5. Eé causa de onerosidade excessiva, em razão de sua imprevisibilidade, autorizando a resolução do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inadimplemento das obrigações – Mora e força maior

Gabarito: letra B. A determinação de suspensão das atividades não isenta a Siderúrgica porque ela já estava em mora (atraso decorrente de planejamento inadequado). O devedor em mora responde pela impossibilidade superveniente da prestação, ainda que decorrente de força maior, salvo se demonstrar que o evento teria ocorrido de qualquer modo (art. 399 do Código Civil). No caso, se a obra tivesse sido concluída no prazo (2019), a pandemia não impediria a entrega. Portanto, a mora impede a liberação pelo evento superveniente.


Alternativa

Descrição

Fundamento Jurídico

Consequência

Correta?

A

Configura força maior e libera a Siderúrgica

Art. 393 CC (força maior)

Exoneração do devedor

❌ Não, pois a mora prévia impede a liberação

B

Não isenta a Siderúrgica por estar em mora

Art. 399 CC (mora + força maior)

Responsabilidade mantida

✅ Sim

C

Caracteriza fato do príncipe e suspende exigibilidade

Teoria do fato do príncipe

Suspensão temporária

❌ Não, pois a mora prévia impede a suspensão

D

Impossibilidade superveniente extingue a obrigação

Art. 248 CC (1ª parte)

Extinção de pleno direito

❌ Não, pois a mora altera a regra

E

Onerosidade excessiva autoriza resolução

Art. 478 CC

Resolução contratual

❌ Não, pois a mora prévia afasta a aplicação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão configura força maior e libera a Siderúrgica. De fato, a pandemia é força maior, mas o devedor em mora não se libera, salvo exceção do art. 399 (que não se aplica aqui porque a impossibilidade não ocorreria se houvesse cumprimento no prazo). A mora prévia afasta a exoneração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a Siderúrgica já estava em mora (atraso culposo) quando ocorreu a força maior. O Código Civil, no art. 399, estabelece que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação mesmo em caso de caso fortuito ou força maior, exceto se provar que o dano ocorreria de qualquer modo. Como não há prova de que a pandemia impediria a entrega se feita no prazo, a responsabilidade permanece. A alternativa B capta exatamente essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Fato do príncipe" é ato estatal que atinge diretamente o contrato, mas a suspensão geral não foi dirigida ao contrato específico. Mesmo que o fosse, a mora prévia impede a suspensão da exigibilidade. O devedor em mora não pode se valer de causas supervenientes para se eximir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impossibilidade superveniente sem culpa extingue a obrigação (CC, art. 248, 1ª parte), mas, quando o devedor está em mora, a regra é diversa: ele responde, salvo a exceção do art. 399. No caso, a impossibilidade não extingue de pleno direito a responsabilidade; o devedor continua obrigado a indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A onerosidade excessiva (CC, art. 478) permite a resolução por fato imprevisível que torne a prestação excessivamente onerosa. Aqui, não se trata de onerosidade, mas de impossibilidade total. Além disso, a mora impede o devedor de alegar onerosidade superveniente como causa excludente, pois o desequilíbrio já existia antes do evento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de exoneração por força maior e a exceção da mora. Muitos candidatos assinalam a alternativa A (força maior) sem perceber que o devedor estava em atraso por culpa própria, o que o torna responsável mesmo diante de evento superveniente. Lembre-se: o devedor em mora assume o risco da impossibilidade, a menos que prove que ela ocorreria de qualquer jeito.


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg055346