Questão de Direito Civil — Inadimplemento das Obrigações — FGV 2022
Direito Civil›Inadimplemento das Obrigações
Código
fg055346
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A não conseguiu concluir a construção no prazo, por inadequado planejamento de sua parte. Quando estava prestes a concluí-lo, em março de 2020, adveio determinação do poder público no sentido do fechamento da fábrica e suspensão temporária das suas atividades, com base na calamidade pública decorrente da pandemia, o que inviabilizou definitivamente o cumprimento da obrigação.Essa determinação de suspensão das atividades da fábrica:
Aconfigura força maior e libera a Siderúrgica S/A da responsabilidade pelo inadimplemento;
Bnão isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;
Ccaracteriza fato do príncipe, de modo a suspender a exigibilidade da prestação enquanto persistirem seus efeitos;
Dpode ser qualificada como impossibilidade superveniente do objeto, extinguindo a relação obrigacional de pleno direito;
Eé causa de onerosidade excessiva, em razão de sua imprevisibilidade, autorizando a resolução do contrato.
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GabaritoB — não isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;
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Inadimplemento das obrigações – Mora e força maior
Gabarito: letra B. A determinação de suspensão das atividades não isenta a Siderúrgica porque ela já estava em mora (atraso decorrente de planejamento inadequado). O devedor em mora responde pela impossibilidade superveniente da prestação, ainda que decorrente de força maior, salvo se demonstrar que o evento teria ocorrido de qualquer modo (art. 399 do Código Civil). No caso, se a obra tivesse sido concluída no prazo (2019), a pandemia não impediria a entrega. Portanto, a mora impede a liberação pelo evento superveniente.
Alternativa
Descrição
Fundamento Jurídico
Consequência
Correta?
A
Configura força maior e libera a Siderúrgica
Art. 393 CC (força maior)
Exoneração do devedor
❌ Não, pois a mora prévia impede a liberação
B
Não isenta a Siderúrgica por estar em mora
Art. 399 CC (mora + força maior)
Responsabilidade mantida
✅ Sim
C
Caracteriza fato do príncipe e suspende exigibilidade
Teoria do fato do príncipe
Suspensão temporária
❌ Não, pois a mora prévia impede a suspensão
D
Impossibilidade superveniente extingue a obrigação
Art. 248 CC (1ª parte)
Extinção de pleno direito
❌ Não, pois a mora altera a regra
E
Onerosidade excessiva autoriza resolução
Art. 478 CC
Resolução contratual
❌ Não, pois a mora prévia afasta a aplicação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão configura força maior e libera a Siderúrgica. De fato, a pandemia é força maior, mas o devedor em mora não se libera, salvo exceção do art. 399 (que não se aplica aqui porque a impossibilidade não ocorreria se houvesse cumprimento no prazo). A mora prévia afasta a exoneração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a Siderúrgica já estava em mora (atraso culposo) quando ocorreu a força maior. O Código Civil, no art. 399, estabelece que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação mesmo em caso de caso fortuito ou força maior, exceto se provar que o dano ocorreria de qualquer modo. Como não há prova de que a pandemia impediria a entrega se feita no prazo, a responsabilidade permanece. A alternativa B capta exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fato do príncipe" é ato estatal que atinge diretamente o contrato, mas a suspensão geral não foi dirigida ao contrato específico. Mesmo que o fosse, a mora prévia impede a suspensão da exigibilidade. O devedor em mora não pode se valer de causas supervenientes para se eximir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impossibilidade superveniente sem culpa extingue a obrigação (CC, art. 248, 1ª parte), mas, quando o devedor está em mora, a regra é diversa: ele responde, salvo a exceção do art. 399. No caso, a impossibilidade não extingue de pleno direito a responsabilidade; o devedor continua obrigado a indenizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A onerosidade excessiva (CC, art. 478) permite a resolução por fato imprevisível que torne a prestação excessivamente onerosa. Aqui, não se trata de onerosidade, mas de impossibilidade total. Além disso, a mora impede o devedor de alegar onerosidade superveniente como causa excludente, pois o desequilíbrio já existia antes do evento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de exoneração por força maior e a exceção da mora. Muitos candidatos assinalam a alternativa A (força maior) sem perceber que o devedor estava em atraso por culpa própria, o que o torna responsável mesmo diante de evento superveniente. Lembre-se: o devedor em mora assume o risco da impossibilidade, a menos que prove que ela ocorreria de qualquer jeito.