Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — FGV 2022
Controle Externo›Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
fg055349
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
No bojo de processo de tomada de contas especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o julgamento técnico das contas do administrador público Antônio e, após o devido processo administrativo legal, concluiu pela ocorrência de irregularidades que causaram danos ao erário da União. Assim, o TCU proferiu acórdão, já transitado em julgado, que imputou débito a Antônio, para fins de ressarcimento ao erário. Diante da inércia da Fazenda Nacional em promover a execução judicial do acórdão do TCU, pelos danos ao erário, o Ministério Público ajuizou a correlata execução fiscal.No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a execução aforada pelo Ministério Público:
Amerece prosperar caso tenha sido ajuizada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU, pois o Ministério Público Federal não detém legitimidade para tal, ressaltando-se que é imprescritível a execução do acórdão do TCU, como título executivo extrajudicial, desde que para fins de ressarcimento ao erário;
Bmerece prosperar, desde que o Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, comprove de forma inequívoca a ciência e inércia da Fazenda Nacional para promover a execução, sendo certo que a pretensão executiva de ressarcimento ao erário em face do agente público Antônio reconhecida em acórdão do TCU é imprescritível por expresso mandamento constitucional;
Cmerece prosperar caso tenha sido ajuizada pelo Ministério Público Federal, que detém atribuição para defesa da ordem jurídica e do patrimônio público, não ostentando tal atribuição o Ministério Público de Contas junto ao TCU, pois sua atuação está limitada ao âmbito da Corte de Contas, ressaltando-se que é imprescritível a execução do acórdão do TCU, como título executivo extrajudicial, para fins de ressarcimento ao erário;
Dnão deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para promover a execução, pois somente o ente público beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo que a pretensão executiva de ressarcimento ao erário em face do agente público Antônio reconhecida em acórdão do TCU prescreve na forma da Lei de Execução Fiscal;
Enão deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para promover a execução, pois somente o ente público beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo que devem ser extraídas cópias do processo de execução e remetidas à Procuradoria da Fazenda Nacional, diante da imprescritibilidade da execução do acórdão do TCU.
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GabaritoD — não deve prosperar, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público, atuante ou não junto ao TCU, para promover a execução, pois somente o ente público beneficiário da condenação imposta pelo TCU possui legitimidade para propositura da ação executiva, sendo certo que a pretensão executiva de ressarcimento ao erário em face do agente público Antônio reconhecida em acórdão do TCU prescreve na forma da Lei de Execução Fiscal;
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Legitimidade do MP para Execução de Acórdão do TCU
Gabarito: letra D. O STF, em sua jurisprudência consolidada, entende que o Ministério Público (seja Federal ou de Contas) não possui legitimidade ativa para executar acórdão do TCU que imputa débito; somente o ente público titular do crédito tem essa atribuição. Além disso, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do TCU é prescritível, conforme decidido no Tema 899 da Repercussão Geral do STF, e não imprescritível como alegam algumas alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução merece prosperar se ajuizada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU. Contudo, o STF reconhece que nenhum ramo do Ministério Público detém legitimidade para essa execução; ela cabe ao ente público credor. Também alega ser imprescritível a execução, o que contraria o Tema 899 do STF, que declara a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de decisão do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o MP, qualquer que seja, teria legitimidade se provar a inércia da Fazenda Nacional. O STF não admite essa legitimidade substitutiva; o ente público é o único titular ativo. Novamente, a imprescritibilidade invocada é equivocada, pois o Tema 899 estabelece a prescrição de 5 anos contados da decisão do TCU, nos termos da Lei de Execução Fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Argumenta que o Ministério Público Federal tem atribuição para executar o título e que o MP de Contas não, mas o STF nega legitimidade a ambos. A imprescritibilidade é igualmente rejeitada pela jurisprudência do STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em conformidade com a jurisprudência do STF: o MP não possui legitimidade ativa para executar acórdão do TCU; apenas a pessoa jurídica de direito público à qual pertence o crédito pode fazê-lo. Além disso, a pretensão executória é prescritível, seguindo as regras da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 2º, §2º), conforme firmado no Tema 899 da Repercussão Geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao afirmar a ilegitimidade do MP e sugerir o envio dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, erra ao fundamentar a decisão na imprescritibilidade. A jurisprudência do STF, especialmente o Tema 899, determina que a execução do acórdão do TCU é prescritível, logo a conclusão não merece amparo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de imprescritibilidade do dano ao erário, que a Constituição realmente prevê (art. 37, §5º, CF) para ações de ressarcimento, mas o STF distinguiu: a pretensão executória baseada em título do TCU prescreve em 5 anos (Tema 899). Também confunde a legitimidade do MP: muitos pensam que ele pode substituir o ente inerte, mas o STF nega essa possibilidade.
Conclusão: A única alternativa que está correta tanto em relação à ilegitimidade do MP quanto à prescritibilidade é a letra D.