Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2022
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg055352
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar dois recursos extraordinários, considerou inconstitucionais alguns artigos das Leis X e Y do Estado Beta. Ao tomar conhecimento do teor dessas decisões, o Senado Federal editou resolução suspendendo a execução da íntegra das referidas leis, entendendo que os preceitos em relação aos quais o Tribunal não se manifestara expressamente padeciam dos mesmos vícios de inconstitucionalidade.Em relação a essa narrativa, a atuação do Senado Federal:
Afoi regular, refletindo o escorreito exercício de sua competência constitucional;
Bsomente pode ser objeto de revisão, pelo próprio Senado Federal, com observância das normas regimentais aplicáveis ao caso;
Cfoi irregular, de modo que o seu ato pode ser objeto de mandado de segurança, a ser processado e julgado perante o Supremo Tribunal Federal;
Dfoi irregular, de modo que o seu ato pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
Eimportou em usurpação da competência da Assembleia Legislativa do Estado Beta, que deveria atuar, no caso concreto, por simetria com o modelo federal.
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GabaritoD — foi irregular, de modo que o seu ato pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
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Controle de Constitucionalidade – Atuação do Senado Federal (Art. 52, X, CF)
Gabarito: letra D. O Senado Federal agiu irregularmente ao suspender a íntegra das leis estaduais, incluindo artigos que o STF não declarara inconstitucionais no controle difuso. A competência do Senado (art. 52, X, CF) permite suspender a execução de lei “no todo ou em parte”, mas apenas nos exatos termos da decisão definitiva do STF. Se a Corte declarou inconstitucionais apenas alguns artigos, o Senado não pode estender a suspensão a outros dispositivos, sob pena de seu ato ser impugnado por ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
A questão exige compreensão dos limites da atuação do Senado quando provocado a dar eficácia erga omnes a uma decisão proferida em controle difuso (incidental). O art. 52, X, da Constituição Federal estabelece:
Art. 52CF/88
Art. 52 – Compete privativamente ao Senado Federal: ... X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
A expressão “no todo ou em parte” não confere ao Senado discricionariedade para escolher o alcance. O Senado deve limitar-se ao que foi efetivamente declarado inconstitucional pelo STF. Se a decisão do STF abrangeu apenas alguns artigos, a suspensão deve ser restrita a esses artigos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o Senado pode “suprir” a declaração de inconstitucionalidade, estendendo-a a dispositivos não examinados. O candidato deve lembrar que o Senado exerce função vinculada: deve limitar-se ao que o STF decidiu. Qualquer extrapolação torna o ato ilegal e passível de ADI.
Atuação do Senado Federal
Fundamento Constitucional
Limite da Competência
Consequência da Extrapolação
Controle Judicial Cabível
Suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF
Art. 52, X, CF
Apenas nos exatos termos da decisão definitiva do STF
Ato irregular e ilegal
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF
Extensão da suspensão a dispositivos não examinados pelo STF
Art. 52, X, CF (interpretação vinculada)
Vedada a ampliação subjetiva ou objetiva da decisão
Ato passível de anulação
Controle concentrado de constitucionalidade (ADI)
Revisão do ato pelo próprio Senado
Inexistente (ato normativo sujeito a controle externo)
Não é matéria interna corporis
Não impede o controle judicial
Mandado de segurança não é cabível (via inadequada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A atuação não foi regular. O Senado não pode ampliar a decisão do STF. Se o fez, agiu em desacordo com o art. 52, X, CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A resolução do Senado é um ato normativo e pode ser objeto de controle de constitucionalidade. Não se trata de matéria a ser revista apenas pelo próprio Senado. O ato é passível de impugnação judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não é a via adequada para impugnar uma resolução do Senado que suspendeu lei, pois essa resolução tem natureza normativa geral. O controle concentrado de constitucionalidade (ADI) é o meio próprio para questionar atos normativos federais perante o STF, conforme art. 102, I, “a”, CF. O mandado de segurança seria cabível para atos concretos e individuais, não para questionar a validade abstrata do ato.
Art. 102CF/88
Art. 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual [...]
A resolução do Senado é ato normativo federal (embora referente a leis estaduais), pois é editada por órgão federal e tem eficácia nacional. Logo, pode ser objeto de ADI.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o Senado agiu irregularmente ao suspender integralmente as leis, extrapolando a decisão do STF. E a resolução do Senado, por ser ato normativo federal, pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade (ADI) perante o STF. Essa é a posição consolidada na doutrina e na jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há usurpação da competência da Assembleia Legislativa estadual. A competência para suspender lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso é do Senado Federal (art. 52, X, CF), não da Assembleia. A suspensão pela Assembleia seria possível apenas se a inconstitucionalidade tivesse sido declarada pelo Tribunal de Justiça local (art. 20, XIII, da Constituição do Estado de São Paulo – exemplo). A simetria invocada não se aplica ao caso, pois o STF é tribunal federal.
Gabarito: letra D. O Senado agiu fora dos limites de sua competência e seu ato (resolução) é passível de controle concentrado de constitucionalidade pelo STF.