Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FGV 2022
Direito Constitucional›Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fg055353
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Em razão de um acontecimento de grande potencial lesivo para o ambiente coletivo, de origem natural, que comprometeu gravemente a capacidade de resposta dos serviços públicos essenciais, o presidente da República debateu com os seus interlocutores mais próximos a possibilidade de ser decretado estado de calamidade pública de âmbito nacional. Na ocasião, foi afirmado por alguns interlocutores que a decretação (1) é de competência do Congresso Nacional e, especificamente em relação ao atendimento das necessidades decorrentes dos acontecimentos, permitiria (2) a adoção de processo simplificado de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial; (3) o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado; e (4) a realização de operações de crédito em montante superior às despesas de capital.À luz da sistemática constitucional, estão corretas:
Aapenas a informação 1;
Bapenas as informações 2 e 3;
Capenas as informações 3 e 4;
Dapenas as informações 1, 2 e 4;
Eas informações 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — apenas as informações 1, 2 e 4;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de Calamidade Pública Nacional na CF/88
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as informações 1, 2 e 4. A decretação é de competência do Congresso Nacional (art. 167-B, CF), permite contratação simplificada de pessoal (art. 167-C), e suspende a vedação de operações de crédito superiores às despesas de capital (arts. 167-E e 167-F). Porém, a informação 3 é incorreta, pois o art. 167-D veda a criação de despesa obrigatória de caráter continuado durante a calamidade.
Informação 1 — ✅ Correta
A Constituição, no art. 167-B, estabelece que o estado de calamidade pública de âmbito nacional é decretado pelo Congresso Nacional, por iniciativa privativa do Presidente da República. Logo, a competência é do Congresso.
Art. 167-BCF/88
"Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações..."
Informação 2 — ✅ Correta
O art. 167-C autoriza o Poder Executivo federal a adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, durante a calamidade.
Art. 167-CCF/88
"Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial..."
Informação 3 — ❌ Incorreta
O art. 167-D dispõe que as medidas de enfrentamento da calamidade são dispensadas de limitações legais apenas desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Portanto, é vedado o aumento de despesa obrigatória continuada; a informação 3 afirma o contrário.
Art. 167-DCF/88
"...desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa..."
Informação 4 — ✅ Correta
O art. 167-E dispensa, durante o exercício financeiro em que vigore a calamidade, a observância do inciso III do art. 167 (regra de ouro – proibição de operações de crédito superiores às despesas de capital). O art. 167-F, I, reforça que são dispensados os limites para contratação de operações de crédito. Assim, é permitido realizar operações de crédito em montante superior às despesas de capital.
Art. 167-ECF/88
"Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição."
Art. 167-FCF/88
"Durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B desta Constituição:
I - são dispensados, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública, os limites, as condições e demais restrições aplicáveis à União para a contratação de operações de crédito..."
Informação
Descrição
Status (Correta/Incorreta)
Fundamento Constitucional
1
Competência para decretação é do Congresso Nacional
✅ Correta
Art. 167-B
2
Permite processo simplificado de contratação de pessoal temporário e emergencial
✅ Correta
Art. 167-C
3
Permite aumento de despesa obrigatória de caráter continuado
❌ Incorreta
Art. 167-D (veda)
4
Permite operações de crédito em montante superior às despesas de capital
✅ Correta
Arts. 167-E e 167-F
NÃO CAIA NESSA!
A informação (3) é a típica armadilha: o candidato pode pensar que, por estar em calamidade, todas as despesas são permitidas. No entanto, o art. 167-D é claro: a dispensa só vale para medidas que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Fique atento a essa ressalva!
Conclusão: Corretas as informações 1, 2 e 4. Logo, a alternativa correta é a letra D.
MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)