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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg055355
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
XX, renomado escritor, decidiu elaborar uma ampla pesquisa a respeito da vida pessoal e profissional de conhecido político, o qual, além de estar vivo, concluíra há pouco o seu último mandato eletivo e resolvera se retirar da vida pública. Preocupado com as repercussões do livro que pretendia escrever, solicitou orientação de um advogado a respeito da necessidade, ou não, de obter a autorização do político ou, eventualmente, de seus familiares, caso ele viesse a falecer durante a elaboração da obra.O advogado respondeu, corretamente, à luz da sistemática constitucional, que:
  1. Aa autorização não é exigível, caso a publicação venha a ter caráter exclusivamente imparcial, sem críticas à pessoa e à obra do político;
  2. Bnão dependerá de autorização do político ou mesmo de seus familiares, já que a liberdade de informação deve preponderar;
  3. Csomente dependerá de autorização caso o político esteja vivo quando da publicação, já que a intimidade é um direito personalíssimo;
  4. Dsempre dependerá de autorização, pois, como o político retirou-se da vida pública, a sua intimidade prepondera sobre o direito à informação;
  5. Ea autorização será exigida, ou não, conforme as características da obra, devendo ser sopesados os direitos à informação e à honra, observados os circunstancialismos do caso concreto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não dependerá de autorização do político ou mesmo de seus familiares, já que a liberdade de informação deve preponderar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à liberdade de expressão e informação

Gabarito: letra B. Conforme entendimento consolidado do STF (ADI 4.815), é inexigível o consentimento de pessoa biografada para a publicação de obras biográficas, mesmo que a pessoa ainda esteja viva e tenha se retirado da vida pública. A liberdade de informação e expressão (CF, art. 5º, IX) prepondera, não sendo necessário obter autorização do biografado ou de seus familiares.

A Constituição Federal assegura:

Art. 5, IXCF/88

IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X — são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O STF, ao julgar a ADI 4.815, declarou a inexigibilidade de autorização prévia para biografias, harmonizando os direitos fundamentais em jogo: a liberdade de expressão e informação prevalece, cabendo eventual reparação posterior em caso de abuso (art. 5º, V e X).

Alternativa

Posição

Fundamento

A

❌ Incorreta

Condiciona a dispensa de autorização ao caráter imparcial e à ausência de críticas. O STF não impôs tal condição; a liberdade de expressão abrange críticas e opiniões, não se limitando a publicações imparciais.

B

✅ Correta (GABARITO)

Reproduz o teor da ADI 4.815: a liberdade de informação deve preponderar, não havendo necessidade de autorização do biografado ou de seus familiares. A proteção à intimidade e à honra é exercida a posteriori, por meio de indenização.

C

❌ Incorreta

Afirma que a autorização seria necessária apenas se o político estivesse vivo. O STF decidiu que mesmo estando vivo, não há exigência de autorização prévia. A morte do biografado também não altera a regra, pois a obra pode abordar fatos históricos sem necessidade de autorização dos familiares.

D

❌ Incorreta

Sustenta que a retirada da vida pública faz preponderar a intimidade sobre a informação. A condição de pessoa pública não é requisito para a dispensa de autorização; o STF não diferenciou entre pessoas públicas e privadas para fins de autorização prévia.

E

❌ Incorreta

Sugere que a autorização será exigida ou não conforme as características da obra, com sopesamento caso a caso. O STF, na ADI 4.815, fixou regra geral de inexigibilidade de autorização prévia, independentemente do conteúdo ou das circunstâncias, ressalvada a reparação posterior por abusos.

1Liberdade de expressão (art. 5º, IX)
Inexigível consentimento
Abrange críticas e opiniões
Reparação a posteriori (art. 5º, V e X)
2Direitos da personalidade (art. 5º, X)
Intimidade
Vida privada
Honra e imagem
3Pessoa biografada
Viva ou falecida
Pública ou privada
Na vida pública ou retirada
Biografia sem autorização (STF)
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Biografia sem autorização (STF): Liberdade de expressão (art. 5º, IX) (Inexigível consentimento, Abrange críticas e opiniões, Reparação a posteriori (art. 5º, V e X)); Direitos da personalidade (art. 5º, X) (Intimidade, Vida privada, Honra e imagem); Pessoa biografada (Viva ou falecida, Pública ou privada, Na vida pública ou retirada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condiciona a dispensa de autorização ao caráter imparcial e à ausência de críticas. O STF não impôs tal condição; a liberdade de expressão abrange críticas e opiniões, não se limitando a publicações imparciais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor da ADI 4.815: a liberdade de informação deve preponderar, não havendo necessidade de autorização do biografado ou de seus familiares. A proteção à intimidade e à honra é exercida a posteriori, por meio de indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização seria necessária apenas se o político estivesse vivo. O STF decidiu que mesmo estando vivo, não há exigência de autorização prévia. A morte do biografado também não altera a regra, pois a obra pode abordar fatos históricos sem necessidade de autorização dos familiares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a retirada da vida pública faz preponderar a intimidade sobre a informação. A condição de pessoa pública não é requisito para a dispensa de autorização; o STF não diferenciou entre pessoas públicas e privadas para fins de biografias. A liberdade de expressão abrange a todos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe um sopesamento caso a caso para exigir ou não autorização. O STF, contudo, fixou uma regra clara: a autorização prévia é inexigível. O sopesamento ocorre apenas na eventual responsabilização posterior por excessos, não na decisão de publicar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa E, que sugere uma análise circunstancial. Muitos alunos, acostumados com a técnica da ponderação, podem achá-la correta. Mas o STF, na ADI 4.815, foi categórico: para obras biográficas, não se exige consentimento prévio. A ponderação só existe no campo da reparação de danos, não no ato de publicação.

PEGA ESSA DICA!

Grave a ADI 4.815: "inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes". Essa é a posição consolidada do STF e cai com frequência.

Gabarito: letra B.

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