Questão de Direito Constitucional — Classificação das Normas Constitucionais — FGV 2022
Direito Constitucional›Classificação das Normas Constitucionais
Código
fg055356
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Em uma olimpíada universitária, o grupo de estudos XX (GEXX) defende que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, sendo o conflito entre eles resolvido no plano da validade. O grupo de estudos ZZ (GEZZ), por sua vez, sustenta que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados, na maior parte das vezes, em normas de eficácia contida e, por carecerem de integração pela legislação infraconstitucional, não produzem qualquer efeito até que ela venha a ser editada.Ao analisar os argumentos apresentados, o júri da olimpíada universitária conclui, corretamente, que o GEXX:
Aerra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ erra apenas ao defender que os de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, não produzindo efeitos até a regulamentação;
Bestá totalmente certo, enquanto o GEZZ erra ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, carecem de regulamentação e não produzem quaisquer efeitos até a regulamentação;
Cerra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os de segunda dimensão não produzem efeitos até a regulamentação;
Destá totalmente certo, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão não produzem efeitos até que sejam regulamentados pela legislação infraconstitucional;
Eerra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ está totalmente certo em seus argumentos.
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GabaritoA — erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ erra apenas ao defender que os de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, não produzindo efeitos até a regulamentação;
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Classificação das Normas Constitucionais e Dimensões dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra A. O GEXX erra apenas ao afirmar que o conflito entre direitos de primeira dimensão se resolve no plano da validade (na verdade, resolve-se no plano do peso, por ponderação). O GEZZ erra ao afirmar que direitos de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida e não produzem efeitos até regulamentação (na verdade, são normas de eficácia limitada/programáticas e possuem eficácia jurídica imediata, como revogação de normas contrárias e vinculação do legislador).
A questão exige o conhecimento da classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (plena, contida e limitada) e sua relação com as dimensões dos direitos fundamentais. A doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Canotilho) ensina que:
Normas de eficácia plena: autoaplicáveis, não restringíveis, aplicação direta e integral. Ex.: direitos de primeira dimensão (liberdades negativas) geralmente se enquadram aqui.
Normas de eficácia contida: autoaplicáveis, mas sujeitas a restrições por lei. Ex.: direito de propriedade (art. 5º, XXII e XXIII).
Normas de eficácia limitada (incluindo programáticas): dependem de regulamentação para produzir efeitos plenos, mas já produzem efeitos jurídicos imediatos (revogam normas anteriores, vinculam o legislador, etc.). Ex.: direitos de segunda dimensão (sociais, econômicos) geralmente são programáticos.
O conflito entre direitos fundamentais (colisão) resolve-se no plano da dimensão do peso, mediante ponderação (técnica da proporcionalidade), e não no plano da validade, pois ambos os direitos são válidos.
Exato: GEXX erra só na parte do plano da validade (deveria ser ponderação); GEZZ erra só na parte da eficácia contida e da ausência de efeitos (deveria ser eficácia limitada/programática, com efeitos imediatos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que GEXX está totalmente certo. Não está: ele erra ao dizer que o conflito se resolve no plano da validade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que GEXX erra apenas ao afirmar que direitos de primeira dimensão são veiculados em normas de eficácia plena. Isso não é erro: a afirmação está correta. O erro de GEXX é outro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, GEXX não está totalmente certo (pelo mesmo motivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que GEZZ está totalmente certo. Não está: ele erra ao classificar os direitos de segunda dimensão como normas de eficácia contida e ao negar-lhes efeitos imediatos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre normas de eficácia contida e limitada. Lembre: as de eficácia contida são autoaplicáveis (ex.: direito de reunião, art. 5º, XVI), enquanto as de eficácia limitada não são autoaplicáveis, mas têm eficácia jurídica imediata (ex.: direitos sociais prestacionais). Além disso, o conflito de direitos nunca se resolve por validade – todos são válidos; a solução é por ponderação.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)