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Questão de Administração Pública — Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE — FGV 2022

Administração PúblicaPlano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE
Código
fg055361
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
A partir do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) formaliza-se a participação de organizações do terceiro setor na prestação de serviços públicos, o que permite ao Estado flexibilizar a sua contribuição na prestação desses serviços. Nesse sentido, as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) permitem ao Estado atuar indiretamente em áreas como saúde, educação e assistência social, entre outras.Sobre a participação das Oscips na área da saúde, é correto afirmar que:
  1. Ao número díspar de contratos firmados e entidades qualificadas como Oscip indica que o modelo de gestão está difundido de forma significativa nas três esferas do governo;
  2. Blegislações setoriais específicas definiram os modos de organização e participação das Oscips em processos incrementais e sujeitos à dependência de trajetória;
  3. Co PDRAE buscava descentralizar a regulação do setor da saúde enquanto centralizava sua execução nas instituições federais;
  4. Do marco regulatório do PDRAE tornou de competência exclusiva de agências do Estado a provisão de serviços de saúde, dificultando a participação das Oscips;
  5. Eo PDRAE tinha por objetivo central desobrigar o Estado do papel regulatório na provisão de serviços de saúde, educação e assistência social, transferindo às Oscips essa função.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — legislações setoriais específicas definiram os modos de organização e participação das Oscips em processos incrementais e sujeitos à dependência de trajetória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da participação das OSCIPs na saúde conforme o PDRAE

Gabarito: letra B. A participação das OSCIPs na saúde foi moldada por legislações setoriais específicas (Lei 8.080/90, Lei 8.142/90) que definiram modos de organização e participação em processos incrementais, sujeitos à dependência de trajetória (path dependence). O PDRAE, ao propor a publicização de serviços não exclusivos, abriu espaço para entidades privadas sem fins lucrativos, mas a efetiva inserção das OSCIPs na saúde seguiu as regras já existentes do Sistema Único de Saúde.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o número díspar de contratos e entidades qualificadas indica difusão significativa nas três esferas. Na verdade, o número reduzido de contratos em relação às qualificações sugere que o modelo de gestão não se difundiu de forma significativa, especialmente nas esferas estadual e municipal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta que as legislações setoriais específicas (como as leis do SUS) definiram os modos de organização e participação das OSCIPs, e que esse processo foi incremental, marcado pela dependência de trajetória — ou seja, as regras anteriores condicionaram as possibilidades de inserção dessas entidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O PDRAE buscava descentralizar a execução dos serviços (publicização) e centralizar a regulação no Estado, não o contrário. Logo, a proposição inverte os dois polos: descentralização da regulação e centralização da execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O marco regulatório do PDRAE não tornou a provisão de serviços de saúde competência exclusiva de agências estatais. Pelo contrário, estimulou a transferência de serviços não exclusivos (como saúde) para entidades públicas não estatais (organizações sociais e, posteriormente, OSCIPs). A dificuldade de participação das OSCIPs decorreu de outros fatores, não de uma exclusividade prevista no PDRAE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O PDRAE não tinha por objetivo desobrigar o Estado do papel regulatório. A regulação permaneceu com o Estado; o que se transferiu foi a execução dos serviços, mantendo o financiamento público. As OSCIPs não assumiram a função regulatória.

Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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