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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg055366
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Dentre as expressivas competências constitucionalmente outorgadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), destaca-se a fiscalização da gestão e a aplicação de recursos públicos federais sob a perspectiva de sua legalidade, legitimidade e economicidade.Considerando-se tais parâmetros de controle, é correto afirmar que:
  1. Acabe ao TCU atuar como instância revisora de decisões administrativas adotadas por órgãos e entidades que lhes sejam jurisdicionados, ainda que tais litígios não atinjam o patrimônio público ou causem prejuízo ao erário;
  2. Bo TCU exerce pleno controle do poder discricionário da Administração Pública, cabendo-lhe definir a melhor alternativa a ser adotada pelo gestor público nas hipóteses em que estejam presentes duas ou mais alternativas legalmente válidas;
  3. Ca prerrogativa do TCU para julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário não se limita aos administradores ou agentes públicos, podendo abranger particulares;
  4. Dcompete ao TCU, na apreciação de denúncias e representações contra irregularidades praticadas pela Administração Pública Federal, proferir provimentos jurisdicionais reclamados por particulares para salvaguarda de seus direitos e interesses subjetivos;
  5. Ea competência do TCU para processar e julgar tomadas de contas não se restringe aos casos de irregularidades que impliquem dano ao erário, estendendo-se também para a quantificação de prejuízos imateriais decorrentes de danos morais, bem como à retirada de atos normativos e enunciados do mundo jurídico.
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GabaritoC — a prerrogativa do TCU para julgamento das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário não se limita aos administradores ou agentes públicos, podendo abranger particulares;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União – Art. 71, II, CF

Gabarito: letra C. O inciso II do art. 71 da Constituição Federal atribui ao TCU o julgamento das contas não apenas de administradores públicos, mas também de “daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”, o que expressamente abrange particulares. Essa previsão constitucional é o fundamento da alternativa C, enquanto as demais extrapolam ou distorcem as competências do TCU.

Art. 71CF/88

Art. 71 – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

Alternativa

Afirmação sobre competência do TCU

Fundamento constitucional

Correção

A

Atua como instância revisora de decisões administrativas, mesmo sem dano ao erário

Art. 71, CF – não prevê reexame geral de decisões administrativas

❌ Incorreta

B

Exerce pleno controle do poder discricionário, definindo a melhor alternativa ao gestor

Art. 70, CF – fiscaliza legalidade, legitimidade e economicidade, sem substituir o mérito administrativo

❌ Incorreta

C

Julga contas de quem causa prejuízo ao erário, incluindo particulares

Art. 71, II, CF – abrange "daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade"

✅ Correta

D

Profere provimentos jurisdicionais para salvaguardar direitos subjetivos de particulares

Art. 71, CF – TCU exerce controle externo, não função jurisdicional típica

❌ Incorreta

E

Processa e julga tomadas de contas para quantificar danos imateriais e retirar atos normativos

Art. 71, II, CF – competência restrita a prejuízo ao erário, sem abranger danos morais ou anulação de normas

❌ Incorreta

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o TCU atua como instância revisora de decisões administrativas, mesmo sem dano ao erário. Isso não está previsto no art. 71 da CF. O TCU exerce controle externo sobre a legalidade, legitimidade e economicidade, mas não é um tribunal administrativo geral para reexame de toda e qualquer decisão administrativa; sua competência é restrita às matérias elencadas no texto constitucional.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O TCU não exerce pleno controle do mérito administrativo (poder discricionário). A fiscalização constitucional (art. 70) abrange legalidade, legitimidade e economicidade, mas não autoriza o TCU a substituir o gestor na escolha da “melhor alternativa” entre opções legalmente válidas. Isso violaria o princípio da separação dos Poderes e a discricionariedade administrativa.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 71, II, CF, o TCU julga as contas “daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. A redação não limita o julgamento a agentes públicos; portanto, particulares que, de alguma forma, causem prejuízo ao erário podem ter suas contas julgadas pelo TCU. Exemplo clássico: empresa contratada que desvia recursos públicos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O TCU não profere provimentos jurisdicionais. Suas decisões têm natureza administrativa, embora o §3º do art. 71 da CF lhes confira eficácia de título executivo extrajudicial. A competência para apreciar denúncias e representações (art. 71, XI) não inclui a emissão de provimentos judiciais; o TCU representa ao Poder competente, mas não substitui o Judiciário.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A competência do TCU para tomada de contas está vinculada a irregularidades que impliquem dano ao erário (art. 71, II). Não cabe ao TCU quantificar danos morais imateriais nem retirar atos normativos do mundo jurídico. A anulação de atos normativos é função do Poder Judiciário ou, excepcionalmente, da Administração no exercício da autotutela. O TCU pode sustar atos administrativos (art. 71, X), mas não declarar invalidade de normas abstratas.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o limite da competência do TCU. Na alternativa C, muitos candidatos pensam que o TCU só julga contas de agentes públicos, mas o art. 71, II, inclui expressamente “daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário”, abrangendo particulares. Memorize a literalidade desse inciso.

MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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