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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg055390
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Com o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico estadual, o governador do Estado X propõe projeto de lei de regulamentação de atividade garimpeira e de exploração mineral, simplificando o licenciamento ambiental, tornando-o de fase única.Sobre o caso, é correto afirmar que a lei é inconstitucional:
  1. Apor vício de iniciativa, tendo em vista que a iniciativa de lei de licenciamento ambiental é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados;
  2. Bpor vício de competência, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
  3. Ctendo em vista que atividade garimpeira e de exploração mineral exige licença prévia, licença de fixação, licença de instalação, licença de operação e licença de controle ambiental;
  4. Dtendo em vista que novas atividades garimpeiras e de exploração mineral são vedadas no Brasil, sendo permitidas apenas as já existentes;
  5. Etendo em vista que apenas são permitidas atividades garimpeiras e de exploração mineral em território indígena, com prévia aprovação da Funai.
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GabaritoB — por vício de competência, tendo em vista que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas (Competência Privativa da União)

Gabarito: letra B. A lei estadual que regula atividade garimpeira e exploração mineral, simplificando o licenciamento ambiental, é inconstitucional por vício de competência, pois a CF atribui privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 22, XII).

O modelo federativo brasileiro divide competências legislativas entre os entes. A União detém competência privativa para legislar sobre matérias de interesse nacional, listadas no art. 22 da CF. Os Estados, por sua vez, não podem legislar sobre essas matérias, salvo autorização expressa por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único). A exploração mineral e a atividade garimpeira estão no inciso XII desse artigo. Assim, qualquer lei estadual que disponha sobre o assunto — ainda que com o pretexto de regulamentar o licenciamento ambiental — invade a esfera privativa da União, sendo formalmente inconstitucional. O STF já se manifestou nesse sentido na ADI 6.672.

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

...

XII — jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Critério

Lei estadual (caso concreto)

Competência constitucional

Matéria legislada

Regulamentação de atividade garimpeira e exploração mineral

Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

Ente competente

Estado X

União (art. 22, XII, CF)

Natureza do vício

Invasão de competência (inconstitucionalidade formal)

Competência privativa da União

Fundamento

Lei estadual invade esfera privativa da União

Art. 22, XII, CF; ADI 6.672 (STF)

Competência legislativa (art. 22 CF)
  • 1Privativa da União
    • Jazidas, minas, recursos minerais (XII)
    • Metalurgia (XII)
    • Estado não pode legislar
  • 2Exceção (art. 22, parágrafo único)
    • Lei complementar federal autoriza
    • Sem autorização, invade competência
  • 3Consequência
    • Vício formal de competência
    • Inconstitucionalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O vício apontado não é de iniciativa. A iniciativa de lei sobre licenciamento ambiental não é exclusiva da Câmara dos Deputados; pode partir de qualquer parlamentar ou do Chefe do Executivo. O que torna a lei inconstitucional é a invasão da competência material da União, e não a origem do projeto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como exposto, a lei estadual versa sobre matéria de competência privativa da União (art. 22, XII, CF). Portanto, é inconstitucional por vício de competência (formal). Não cabe ao Estado legislar sobre jazidas, minas e recursos minerais, mesmo que a intenção seja simplificar o licenciamento ambiental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A quantidade de fases do licenciamento ambiental (prévia, instalação, operação etc.) não é o fundamento da inconstitucionalidade. O problema é que o Estado não pode legislar sobre o tema, independentemente de quantas fases estabeleça. Além disso, a afirmação de que são exigidas todas essas licenças não corresponde necessariamente à realidade, pois a legislação federal pode prever procedimentos distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação constitucional ou legal a novas atividades garimpeiras ou de exploração mineral no Brasil. A atividade é permitida, desde que observada a legislação federal (especialmente o Código de Mineração e a Política Nacional do Meio Ambiente). A alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exploração mineral não se restringe a terras indígenas. Embora a atividade em terras indígenas exija autorização especial (CF, art. 231, §3º, e aprovação do Congresso Nacional), ela também pode ocorrer em outras áreas, sempre sob regulação federal. A afirmação de que “apenas são permitidas” em território indígena é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inserir alternativas que apontam para um vício diferente (iniciativa, quantidade de licenças) ou fatos falsos (vedação absoluta, restrição a indígenas) para desviar a atenção do verdadeiro motivo: a competência privativa da União. Lembre-se: o art. 22, XII, é claro — minérios são assunto federal. Ao julgar leis estaduais, sempre verifique se a matéria está nesse rol.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos mais cobrados do art. 22 da CF: direito civil, penal, processual, águas, energia, jazidas, minas, populações indígenas, diretrizes da educação, seguridade social, etc. Eles formam o núcleo duro das competências privativas da União. Questões de inconstitucionalidade formal costumam atacar exatamente esse dispositivo.

Gabarito: letra B.

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