Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg055403
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O Município X, situado no Estado Y, resolveu renovar a frota de automóveis que utiliza em sua fiscalização ambiental, adquirindo, para tanto, novos veículos mediante alienação fiduciária em garantia ao Banco Lucro 100 S/A. O Estado Y então pretende cobrar IPVA desses automóveis, invocando dispositivo expresso de sua legislação estadual de que, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, o devedor fiduciário responde solidariamente com o proprietário pelo pagamento do IPVA.À luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, o Estado Y:
Apoderá cobrar tal IPVA tanto do Município X como do Banco Lucro 100 S/A;
Bpoderá cobrar tal IPVA do Município X, mas não do Banco Lucro 100 S/A;
Cpoderá cobrar tal IPVA conjuntamente e pró-rata do Município X e do Banco Lucro 100 S/A;
Dnão poderá cobrar tal IPVA do Município X, mas sim do Banco Lucro 100 S/A;
Enão poderá cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A.
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GabaritoE — não poderá cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A.
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IPVA e imunidade recíproca: veículo de Município adquirido por alienação fiduciária
Gabarito: letra E. O Estado Y não pode cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A, porque a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") protege o patrimônio dos entes federativos, e o STF, no RE 727.851, firmou que não incide IPVA sobre veículo adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público — a propriedade resolúvel do banco não afasta a imunidade, pois o Município exerce a posse direta e utiliza o bem em suas finalidades públicas.
A questão combina dois institutos que a banca adora entrelaçar: a imunidade recíproca (limitação constitucional ao poder de tributar) e a alienação fiduciária em garantia (negócio jurídico em que a propriedade do bem é transferida ao credor como garantia, mas a posse direta permanece com o devedor). O ponto central é entender que a imunidade recíproca não se afasta pelo simples fato de o veículo estar formalmente registrado em nome de uma instituição financeira. O que importa é a destinação pública do bem: o Município X adquiriu os automóveis para renovar a frota de sua fiscalização ambiental, ou seja, para o exercício de suas funções públicas. Nesse cenário, o STF consolidou o entendimento de que a imunidade prevalece, pois a propriedade do banco é meramente resolúvel e instrumental à garantia do financiamento.
A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O IPVA é imposto sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III, CF), de competência estadual. Quando o proprietário do veículo é um Município, incide a imunidade, e o Estado não pode tributar. A tentativa do Estado Y de cobrar o IPVA do banco (proprietário fiduciário) também esbarra na imunidade, pois o STF entende que a propriedade da instituição financeira, nesse contexto, não é suficiente para afastar a proteção constitucional — o bem está afetado a finalidade pública.
A legislação estadual que atribui responsabilidade solidária ao devedor fiduciário não pode prevalecer sobre a imunidade constitucional. A imunidade é cláusula pétrea e limitação ao poder de tributar; nenhuma lei infraconstitucional pode autorizar a cobrança de imposto que a Constituição veda. Portanto, o dispositivo invocado pelo Estado Y é inconstitucional na hipótese, pois tenta tributar patrimônio de ente público imune.
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
1Protege patrimônio de entes públicos
2IPVA (art. 155, III)
Não incide sobre bem de Município
Não incide sobre propriedade fiduciária do banco
3STF (RE 727.851)
Propriedade resolúvel não afasta imunidade
Releva a destinação pública do bem
4Lei estadual
Não pode impor solidariedade (inconstitucional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado Y poderá cobrar o IPVA tanto do Município X quanto do Banco Lucro 100 S/A. Erra ao ignorar a imunidade recíproca: o Município X é pessoa jurídica de direito público e seu patrimônio (os veículos) é imune ao IPVA. O banco, embora seja o proprietário fiduciário, também não pode ser tributado, pois a propriedade é meramente garantidora e o bem está afetado a finalidade pública — o STF, no RE 727.851, afastou a incidência do IPVA nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado Y poderá cobrar o IPVA do Município X, mas não do Banco. Erra duplamente: (1) o Município X é imune, pois a imunidade recíproca protege o patrimônio dos entes federativos; (2) o banco também não pode ser cobrado, pois a propriedade fiduciária não afasta a imunidade quando o bem é utilizado em finalidade pública. A alternativa inverte a lógica correta, que é a impossibilidade de cobrança de ambos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a cobrança conjunta e pró-rata do Município X e do Banco Lucro 100 S/A. Erra ao admitir qualquer cobrança, pois ambos estão protegidos pela imunidade recíproca. A repartição pró-rata é irrelevante quando não há débito a ser repartido — não há fato gerador do IPVA sobre bem imune.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado Y não poderá cobrar do Município X, mas sim do Banco. Acerta ao reconhecer a imunidade do Município, mas erra ao admitir a cobrança do banco. A propriedade fiduciária do banco é resolúvel e não representa a titularidade plena do bem; o STF entende que, nesse contexto, a imunidade se estende ao veículo como um todo, pois a entidade estatal exerce a posse direta e o utiliza em suas finalidades.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que reflete o entendimento do STF: o Estado Y não pode cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") protege o patrimônio do Município, e a propriedade fiduciária do banco não afasta essa proteção, conforme o RE 727.851. A legislação estadual que tenta impor responsabilidade solidária ao devedor fiduciário é inconstitucional na hipótese, pois não pode autorizar a tributação de bem imune.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre propriedade formal e destinação do bem. O candidato pode pensar: "o banco é o proprietário, então o IPVA é devido a ele". Mas o STF entende que a propriedade fiduciária é resolúvel e não afasta a imunidade quando o bem é utilizado por ente público. Outra armadilha é achar que a lei estadual pode criar responsabilidade solidária — ela não pode, pois a imunidade é cláusula constitucional que prevalece sobre qualquer lei infraconstitucional. Fique atento: a imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos, independentemente de quem detém a propriedade formal.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de imunidade recíproca com alienação fiduciária, pergunte-se: quem exerce a posse direta e qual a destinação do bem? Se a posse é de ente público e o bem é usado em finalidade pública, a imunidade incide, mesmo que a propriedade formal seja de instituição financeira. Memorize o RE 727.851 (STF): "Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público". Esse é o entendimento dominante que a banca cobra.