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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg055403
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O Município X, situado no Estado Y, resolveu renovar a frota de automóveis que utiliza em sua fiscalização ambiental, adquirindo, para tanto, novos veículos mediante alienação fiduciária em garantia ao Banco Lucro 100 S/A. O Estado Y então pretende cobrar IPVA desses automóveis, invocando dispositivo expresso de sua legislação estadual de que, em se tratando de alienação fiduciária em garantia, o devedor fiduciário responde solidariamente com o proprietário pelo pagamento do IPVA.À luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, o Estado Y:
  1. Apoderá cobrar tal IPVA tanto do Município X como do Banco Lucro 100 S/A;
  2. Bpoderá cobrar tal IPVA do Município X, mas não do Banco Lucro 100 S/A;
  3. Cpoderá cobrar tal IPVA conjuntamente e pró-rata do Município X e do Banco Lucro 100 S/A;
  4. Dnão poderá cobrar tal IPVA do Município X, mas sim do Banco Lucro 100 S/A;
  5. Enão poderá cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A.
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GabaritoE — não poderá cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA e imunidade recíproca: veículo de Município adquirido por alienação fiduciária

Gabarito: letra E. O Estado Y não pode cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A, porque a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") protege o patrimônio dos entes federativos, e o STF, no RE 727.851, firmou que não incide IPVA sobre veículo adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público — a propriedade resolúvel do banco não afasta a imunidade, pois o Município exerce a posse direta e utiliza o bem em suas finalidades públicas.

A questão combina dois institutos que a banca adora entrelaçar: a imunidade recíproca (limitação constitucional ao poder de tributar) e a alienação fiduciária em garantia (negócio jurídico em que a propriedade do bem é transferida ao credor como garantia, mas a posse direta permanece com o devedor). O ponto central é entender que a imunidade recíproca não se afasta pelo simples fato de o veículo estar formalmente registrado em nome de uma instituição financeira. O que importa é a destinação pública do bem: o Município X adquiriu os automóveis para renovar a frota de sua fiscalização ambiental, ou seja, para o exercício de suas funções públicas. Nesse cenário, o STF consolidou o entendimento de que a imunidade prevalece, pois a propriedade do banco é meramente resolúvel e instrumental à garantia do financiamento.

A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O IPVA é imposto sobre a propriedade de veículos automotores (art. 155, III, CF), de competência estadual. Quando o proprietário do veículo é um Município, incide a imunidade, e o Estado não pode tributar. A tentativa do Estado Y de cobrar o IPVA do banco (proprietário fiduciário) também esbarra na imunidade, pois o STF entende que a propriedade da instituição financeira, nesse contexto, não é suficiente para afastar a proteção constitucional — o bem está afetado a finalidade pública.

A legislação estadual que atribui responsabilidade solidária ao devedor fiduciário não pode prevalecer sobre a imunidade constitucional. A imunidade é cláusula pétrea e limitação ao poder de tributar; nenhuma lei infraconstitucional pode autorizar a cobrança de imposto que a Constituição veda. Portanto, o dispositivo invocado pelo Estado Y é inconstitucional na hipótese, pois tenta tributar patrimônio de ente público imune.

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
  • 1Protege patrimônio de entes públicos
  • 2IPVA (art. 155, III)
    • Não incide sobre bem de Município
    • Não incide sobre propriedade fiduciária do banco
  • 3STF (RE 727.851)
    • Propriedade resolúvel não afasta imunidade
    • Releva a destinação pública do bem
  • 4Lei estadual
    • Não pode impor solidariedade (inconstitucional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado Y poderá cobrar o IPVA tanto do Município X quanto do Banco Lucro 100 S/A. Erra ao ignorar a imunidade recíproca: o Município X é pessoa jurídica de direito público e seu patrimônio (os veículos) é imune ao IPVA. O banco, embora seja o proprietário fiduciário, também não pode ser tributado, pois a propriedade é meramente garantidora e o bem está afetado a finalidade pública — o STF, no RE 727.851, afastou a incidência do IPVA nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Estado Y poderá cobrar o IPVA do Município X, mas não do Banco. Erra duplamente: (1) o Município X é imune, pois a imunidade recíproca protege o patrimônio dos entes federativos; (2) o banco também não pode ser cobrado, pois a propriedade fiduciária não afasta a imunidade quando o bem é utilizado em finalidade pública. A alternativa inverte a lógica correta, que é a impossibilidade de cobrança de ambos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe a cobrança conjunta e pró-rata do Município X e do Banco Lucro 100 S/A. Erra ao admitir qualquer cobrança, pois ambos estão protegidos pela imunidade recíproca. A repartição pró-rata é irrelevante quando não há débito a ser repartido — não há fato gerador do IPVA sobre bem imune.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado Y não poderá cobrar do Município X, mas sim do Banco. Acerta ao reconhecer a imunidade do Município, mas erra ao admitir a cobrança do banco. A propriedade fiduciária do banco é resolúvel e não representa a titularidade plena do bem; o STF entende que, nesse contexto, a imunidade se estende ao veículo como um todo, pois a entidade estatal exerce a posse direta e o utiliza em suas finalidades.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que reflete o entendimento do STF: o Estado Y não pode cobrar IPVA nem do Município X nem do Banco Lucro 100 S/A. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") protege o patrimônio do Município, e a propriedade fiduciária do banco não afasta essa proteção, conforme o RE 727.851. A legislação estadual que tenta impor responsabilidade solidária ao devedor fiduciário é inconstitucional na hipótese, pois não pode autorizar a tributação de bem imune.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre propriedade formal e destinação do bem. O candidato pode pensar: "o banco é o proprietário, então o IPVA é devido a ele". Mas o STF entende que a propriedade fiduciária é resolúvel e não afasta a imunidade quando o bem é utilizado por ente público. Outra armadilha é achar que a lei estadual pode criar responsabilidade solidária — ela não pode, pois a imunidade é cláusula constitucional que prevalece sobre qualquer lei infraconstitucional. Fique atento: a imunidade recíproca protege o patrimônio, a renda e os serviços dos entes públicos, independentemente de quem detém a propriedade formal.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de imunidade recíproca com alienação fiduciária, pergunte-se: quem exerce a posse direta e qual a destinação do bem? Se a posse é de ente público e o bem é usado em finalidade pública, a imunidade incide, mesmo que a propriedade formal seja de instituição financeira. Memorize o RE 727.851 (STF): "Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público". Esse é o entendimento dominante que a banca cobra.

Gabarito: letra E

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