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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2022

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg055406
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
José, profissional liberal, enfrenta três execuções fiscais distintas por dívidas tributárias de Imposto de Renda de Pessoa Física, IPVA devido ao Estado X e ISS devido ao Município Y. Contudo, a parcela de seu patrimônio que pode responder pelas dívidas tributárias não é suficiente para solver todos os débitos.Num concurso entre União, Estado X e Município Y na cobrança judicial de seus créditos tributários, à luz do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal:
  1. Ao crédito da União tem preferência sobre o crédito do Estado X e este, por sua vez, tem preferência sobre o crédito do Município Y;
  2. Bo crédito da União tem preferência sobre o crédito dos demais entes federados, mas não há preferência entre o crédito do Estado X e o crédito do Município Y;
  3. Co crédito da União não tem preferência sobre o crédito do Estado X e este, por sua vez, não tem preferência sobre o crédito do Município Y;
  4. Do crédito da União não tem preferência sobre o crédito do Estado X, mas este tem preferência sobre o crédito do Município Y;
  5. Eo crédito da União não tem preferência sobre o crédito do Município Y, mas este tem preferência sobre o crédito do Estado X.
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GabaritoC — o crédito da União não tem preferência sobre o crédito do Estado X e este, por sua vez, não tem preferência sobre o crédito do Município Y;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência do crédito tributário entre entes federados: o que o STF decidiu

Gabarito: letra C. Segundo o entendimento dominante do STF (ADPF 357), não há hierarquia de preferência entre União, Estados e Municípios na cobrança judicial de créditos tributários, pois o parágrafo único do art. 187 do CTN não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim, o crédito da União não prefere ao do Estado, nem o do Estado prefere ao do Município — todos concorrem em igualdade de condições.

A questão cobra um ponto de jurisprudência recente que superou a literalidade do Código Tributário Nacional. O art. 187, parágrafo único, do CTN estabelecia uma ordem de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público: primeiro a União, depois Estados/DF/Territórios (conjuntamente e pro rata), e por fim os Municípios (também pro rata). Essa regra, porém, foi declarada não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 pelo STF no julgamento da ADPF 357, em 2021.

O fundamento da decisão é o princípio federativo e a isonomia entre os entes: somente a própria Constituição poderia criar distinção de tratamento entre eles, o que não ocorre. O art. 19, III, da CF/88 veda à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios criar distinções ou preferências entre si. Por isso, a hierarquia prevista em lei ordinária (CTN) e na Lei de Execuções Fiscais (art. 29, parágrafo único) não pode prevalecer.

A banca explora exatamente essa divergência entre a letra da lei e o entendimento do STF. Quem estuda apenas o CTN marca a alternativa A; quem conhece a jurisprudência atual marca a C. O enunciado foi explícito ao pedir o entendimento "dominante do Supremo Tribunal Federal", o que direciona para a resposta correta.

Critério

Literalidade do CTN (art. 187, § único)

Entendimento do STF (ADPF 357)

Hierarquia entre entes

União → Estados/DF → Municípios

Sem preferência — todos concorrem em igualdade

Fundamento

Lei ordinária (CTN)

Princípio federativo e isonomia (art. 19, III, CF/88)

Status

Não recepcionado pela CF/88

Entendimento dominante atual

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito da União tem preferência sobre o do Estado, e este sobre o do Município. Essa é a literalidade do art. 187, parágrafo único, do CTN, mas foi exatamente essa hierarquia que o STF declarou não recepcionada na ADPF 357. Portanto, está superada pela jurisprudência dominante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a União tem preferência sobre os demais, mas não há preferência entre Estado e Município. A primeira parte está errada (a União não tem preferência alguma), e a segunda parte, embora correta em si (não há preferência entre Estado e Município), não salva a alternativa, pois o erro na primeira parte a torna falsa como um todo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o crédito da União não tem preferência sobre o do Estado, e este não tem preferência sobre o do Município. É exatamente o que decidiu o STF na ADPF 357: não há hierarquia entre os entes federados na cobrança judicial de créditos tributários. Todos concorrem em igualdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a União não tem preferência sobre o Estado (correto), mas que o Estado tem preferência sobre o Município (errado). A segunda parte reproduz a hierarquia do CTN que foi declarada inconstitucional. Não há preferência entre Estado e Município.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a União não tem preferência sobre o Município (correto), mas que o Município tem preferência sobre o Estado (errado). Inverte a ordem do CTN, mas também contraria a ADPF 357, pois não há preferência entre Município e Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca sabe que a maioria dos candidatos decora o art. 187, parágrafo único, do CTN (União → Estados → Municípios) e monta a alternativa A como isca. Mas o enunciado pede o entendimento do STF, que cancelou essa hierarquia. Fique atento: quando a questão mencionar "entendimento dominante do STF" ou "jurisprudência do STF", desconfie de qualquer alternativa que reproduza a literalidade do CTN sem ressalvas. A ADPF 357 é o divisor de águas nesse tema.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, separe mentalmente os dois regimes: (1) Literalidade do CTN (art. 187, parágrafo único): União → Estados/DF/Territórios (pro rata) → Municípios (pro rata). (2) Entendimento do STF (ADPF 357): não há preferência entre os entes — todos concorrem em igualdade. Na prova, leia o enunciado com atenção: se pedir "à luz do CTN", use a ordem legal; se pedir "entendimento do STF", use a igualdade. Essa distinção é cobrada com frequência.

Gabarito: letra C.

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