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Questão de Direito Tributário — Prescrição — FGV 2022

Direito TributárioPrescrição
Código
fg055407
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
João, em dezembro de 2021, possuidor com animus domini desde janeiro de 2018 de imóvel de propriedade de Maria, deseja dela comprar o referido bem. Ao emitir certidão de quitação de IPTU, percebe que há valores desse tributo, referentes aos anos de 2013 e 2014, que não foram pagos nem impugnados. Na escritura pública de compra e venda, Maria concede a João desconto no preço de aquisição, condicionado a que ele realize o pagamento da dívida de IPTU. João adere a parcelamento tributário da dívida e efetua o pagamento da 1ª parcela, levando a escritura pública a registro.À luz da literalidade do Código Tributário Nacional e do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. AJoão, na condição de possuidor com animus domini, não pode ser contribuinte de IPTU;
  2. Bo desconto no valor da compra e venda concedido por Maria impede João de discutir judicialmente tal dívida de IPTU;
  3. Cé possível cobrar de João essa dívida de IPTU, por ser ele o adquirente do imóvel;
  4. Da cláusula do contrato de compra e venda que transfere a responsabilidade pelo pagamento da dívida de IPTU a João é oponível ao Fisco;
  5. Eo pagamento parcelado do tributo foi indevido, pois a dívida já se encontrava prescrita.
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GabaritoE — o pagamento parcelado do tributo foi indevido, pois a dívida já se encontrava prescrita.

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