Em 2021, foi submetido à Assembleia Legislativa do Estado X um projeto de lei ordinária estadual, sem qualquer anexo, contando com apenas dois artigos. Tais artigos alteravam dispositivos da Lei Complementar estadual que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A primeira alteração concedia isenção de IPVA a pessoas com deficiências e a segunda alteração ampliava o prazo de recolhimento desse tributo.Caso aprovada a proposta, o dispositivo da lei estadual que concede tal isenção será:
Ainconstitucional, já que essa lei ordinária não poderia alterar uma lei complementar;
Binconstitucional, já que essa lei não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro;
Cinconstitucional, por não se tratar de uma lei específica que regule exclusivamente a isenção;
Dconstitucional, por ser lei específica que regula o IPVA;
Econstitucional, já que tal isenção pode ser concedida mediante lei ordinária.
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GabaritoB — inconstitucional, já que essa lei não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro;
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Isenção de IPVA e o requisito da estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Gabarito: letra B. A lei ordinária estadual que concede isenção de IPVA sem estar acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro é inconstitucional, por violação ao art. 113 do ADCT (incluído pela EC 95/2016), que exige tal estimativa para proposições que criem ou ampliem despesa obrigatória de caráter continuado — e a concessão de isenção tributária se enquadra nessa hipótese. A alternativa B é a única que aponta corretamente o vício formal.
A questão combina dois temas: a forma de concessão de isenções tributárias (que exige lei específica, nos termos do art. 150, § 6º, da CF) e o requisito orçamentário introduzido pela EC 95/2016. O enunciado descreve um projeto de lei ordinária estadual, sem anexo, com apenas dois artigos: um concede isenção de IPVA a pessoas com deficiência; outro amplia o prazo de recolhimento. A pergunta é sobre o dispositivo que concede a isenção.
A isenção de IPVA, em si, pode ser concedida por lei ordinária estadual — o IPVA é imposto estadual e a Constituição não reserva a matéria a lei complementar. O que torna o dispositivo inconstitucional é a ausência da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigida pelo art. 113 do ADCT para proposições que criem ou ampliem despesa obrigatória de caráter continuado. A concessão de isenção reduz a arrecadação e, portanto, configura renúncia de receita, que se equipara a despesa obrigatória para fins do requisito.
ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):
Art. 113 — "A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro."
A banca explora a confusão entre dois vícios distintos: o formal (ausência de estimativa de impacto) e o material (conteúdo da lei). A alternativa A, por exemplo, sugere que a lei ordinária não poderia alterar lei complementar — mas isso é incorreto, pois a matéria (isenção de IPVA) não é reservada constitucionalmente a lei complementar, e o art. 86 da LC 123/2006, por analogia, admite que matérias não reservadas a lei complementar sejam alteradas por lei ordinária. A alternativa C também erra ao exigir lei específica que regule exclusivamente a isenção — esse requisito existe (art. 150, § 6º, CF), mas o projeto em questão trata de IPVA, e a isenção é matéria do próprio tributo, o que satisfaz a exigência de especificidade.
Requisitos da isenção tributária
1Matéria reservada a lei complementar?
IPVA: não → lei ordinária basta
2Lei específica (art. 150, §6º)
Trata do tributo correspondente
3Estimativa de impacto (art. 113, ADCT)
Ausente → inconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei ordinária não poderia alterar uma lei complementar. Errado: a hierarquia entre lei ordinária e lei complementar é material, não formal. A lei complementar só é exigida para matérias que a Constituição reserva a ela (ex.: normas gerais de direito tributário, art. 146 da CF). A isenção de IPVA não é matéria reservada a lei complementar — o IPVA é instituído por lei ordinária estadual (art. 155, II, CF). Portanto, uma lei ordinária pode alterar dispositivos de lei complementar que tratem de matéria não reservada, como ocorre com a isenção. O vício não está na espécie normativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que identifica o vício real: a ausência da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT exige que proposições que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita sejam acompanhadas dessa estimativa. A concessão de isenção de IPVA configura renúncia de receita, e a lei que a concede sem a estimativa é formalmente inconstitucional. O enunciado destaca que o projeto foi apresentado "sem qualquer anexo", o que reforça a ausência do requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional por não ser específica. Errado: o art. 150, § 6º, da CF exige que a isenção seja concedida por "lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição". No caso, a lei trata do IPVA (o tributo correspondente), e a isenção é matéria do próprio tributo — logo, a especificidade está satisfeita. O vício não é esse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional por ser específica. Errado: a especificidade é um requisito, mas não o único. A lei ainda precisa cumprir o art. 113 do ADCT, o que não ocorreu. A ausência da estimativa de impacto torna a lei inconstitucional, mesmo que seja específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção pode ser concedida mediante lei ordinária e, por isso, é constitucional. Parcialmente correto quanto à forma (lei ordinária é adequada), mas errado quanto à conclusão: a lei ordinária é o veículo correto, mas a ausência da estimativa de impacto orçamentário e financeiro a torna inconstitucional. A alternativa ignora o requisito do art. 113 do ADCT.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o vício formal (ausência de estimativa de impacto) pelo vício material (conteúdo da lei). O candidato que sabe que isenção de IPVA pode ser dada por lei ordinária marca a letra E, mas esquece que a EC 95/2016 passou a exigir a estimativa de impacto para renúncias de receita. Fique atento: sempre que a questão mencionar "projeto sem anexo" ou "sem estimativa", o vício é formal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de isenção tributária, verifique três requisitos em ordem: (1) a matéria é reservada a lei complementar? (2) a lei é específica (art. 150, § 6º, CF)? (3) há estimativa de impacto orçamentário (art. 113, ADCT)? Se qualquer um falhar, a lei é inconstitucional. Memorize essa sequência e você resolve a maioria das questões do tema.