Debêntures na Lei das S/A
Gabarito: letra B. Ambos os pedidos de anulação são improcedentes porque a Lei 6.404/76 faculta à companhia adquirir debêntures de sua própria emissão (inclusive por valor inferior ao nominal) e emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra em caso de inadimplência do pagamento de juros (as chamadas debêntures perpétuas). Fundamentos: art. 55, §3º e §4º da Lei das S/A.
A questão exige conhecimento literal da Lei 6.404/76 sobre debêntures. Vamos analisar cada deliberação.
1ª Deliberação: Aquisição de debêntures pela própria companhia por valor inferior ao nominal
O art. 55, §3º da Lei 6.404/76 dispõe:
Art. 55, §3Lei-6404
Art. 55, §3º — "É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão … I — por valor igual ou inferior ao nominal …"
Portanto, a aquisição é permitida. O pedido de anulação é improcedente.
2ª Deliberação: Emissão de debêntures com vencimento condicionado à inadimplência (debêntures perpétuas)
O art. 55, §4º da mesma lei estabelece:
Art. 55, §4Lei-6404
Art. 55, §4º — "A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplência da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título."
Logo, a emissão é legal. O pedido de anulação também é improcedente.
Ambos os pedidos são improcedentes, conforme a alternativa B.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aquisição de debêntures pela própria companhia é vedada (procedente o pedido de anulação) e que a emissão de debêntures perpétuas é ilegal. Contraria os §§3º e 4º do art. 55.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que ambos os atos são permitidos, em conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto à aquisição (improcedente), mas erra ao considerar a emissão perpétua como procedente, quando é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os pedidos são procedentes, negando a legalidade dos atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a competência para aquisição é do Conselho de Administração (na verdade, a assembleia geral aprovou, e o art. 59 dá competência privativa à assembleia para emissão; já a aquisição é ato de administração, mas a assembleia pode deliberar sobre ela). Além disso, restringe a emissão de debêntures perpétuas a instituições financeiras, o que não está na lei.
Conclusão: A resposta correta é a letra B, pois ambas as deliberações são legais.