Os advogados de doze sociedades empresárias integrantes de grupo econômico, todas em recuperação judicial, pleitearam ao juiz da recuperação, em nome de suas representadas, que fosse autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, em unidade patrimonial, de modo que fossem tratados como se pertencessem a um único devedor.Considerando-se a existência de parâmetros legais para análise e eventual deferimento do pedido, é correto afirmar que:
Aa consolidação pretendida pelas recuperandas poderá ser apreciada pelo juiz após a homologação do pedido pela assembleia de credores, que deverá ser convocada em até trinta dias para deliberar exclusivamente sobre essa matéria;
Ba consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual;
Co juiz está autorizado a assentir no pedido de consolidação de ativos e passivos das recuperandas apenas quando constatar a ausência de conexão entre eles e a separação patrimonial, de modo que seja possível identificar sua titularidade em cada uma das devedoras;
Ddentre as hipóteses legais a serem verificadas e que autorizam o deferimento da consolidação de patrimônios de sociedades em recuperação judicial para efeito de votação de plano único, estão a inexistência de garantias cruzadas e a relação de controle ou de dependência entre as sociedades;
Epara que seja autorizada a consolidação de ativos e passivos de sociedades em recuperação judicial integrantes de grupos econômicos deve ficar constatada, necessariamente, a identidade total ou parcial do quadro societário das devedoras e a atuação conjunta delas no mercado.
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GabaritoB — a consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual;
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Consolidação substancial na recuperação judicial
Gabarito: letra B. A consolidação substancial (união de ativos e passivos) é medida excepcional, aplicável apenas a devedores do mesmo grupo econômico que já estejam em consolidação processual (processos reunidos). Conforme a Lei 11.101/2005 (arts. 69-J a 69-P, incluídos pela Lei 14.112/2020), o juiz pode autorizá-la, desde que verificados requisitos como a existência de controle ou dependência, garantias cruzadas e dificuldade de separação dos patrimônios.
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais e do procedimento da consolidação substancial, figura introduzida pela reforma de 2020. É importante distinguir os conceitos de consolidação processual (reunião de processos) e consolidação substancial (união patrimonial para votação de plano único).
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento Legal
A
Consolidação substancial depende de homologação prévia pela assembleia de credores, convocada em até 30 dias para deliberar exclusivamente sobre a matéria.
❌
O juiz decide o pedido ouvindo administrador judicial e comitê de credores; a assembleia vota o plano único depois. Não há prazo de 30 dias para convocação exclusiva.
B
Consolidação substancial é medida excepcional e exclusiva para devedores do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual.
✅
Art. 69-J, caput e §1º, Lei 11.101/2005.
C
Juiz autoriza a consolidação quando constata ausência de conexão entre ativos/passivos e possibilidade de separação patrimonial.
❌
O requisito legal é a existência de conexão e dificuldade de separação patrimonial (art. 69-J, §1º, I e II).
D
Hipóteses legais para consolidação incluem inexistência de garantias cruzadas e relação de controle ou dependência.
❌
A existência de garantias cruzadas é fator positivo para a consolidação, não sua inexistência (art. 69-J, §1º).
E
Para consolidação, exige-se identidade total ou parcial do quadro societário e atuação conjunta no mercado.
❌
A lei não exige identidade societária; os requisitos são controle/dependência, garantias cruzadas, confusão patrimonial e dificuldade de individualização dos bens.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A consolidação substancial não depende de homologação prévia pela assembleia de credores. O juiz decide o pedido ouvindo o administrador judicial e o comitê de credores, e a assembleia vota o plano único depois. O prazo de 30 dias para convocação exclusiva não existe na lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o disposto no art. 69-J, caput e §1º: a consolidação substancial é excepcional e destinada a devedores do mesmo grupo econômico que estejam em processo de recuperação judicial sob consolidação processual (processos reunidos). É a única alternativa que descreve corretamente a natureza e o âmbito da medida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz autoriza a consolidação quando constata a existência de conexão entre os ativos e passivos e a dificuldade de separação patrimonial (art. 69-J, §1º, I e II). A alternativa inverte o requisito ao falar em "ausência de conexão" e "separação patrimonial possível".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de garantias cruzadas é um fator positivo para a consolidação, não sua inexistência. O art. 69-J, §1º, elenca como hipóteses: controle ou dependência, garantias cruzadas, confusão patrimonial, e dificuldade de individualização dos bens. A alternativa troca o sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige identidade total ou parcial do quadro societário. Embora a atuação conjunta no mercado seja um indício, a consolidação pode ser autorizada com base em outros fatores, como garantias cruzadas ou confusão patrimonial. O requisito é mais amplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos requisitos legais: nas alternativas C e D, troca a presença pela ausência de conexão e de garantias cruzadas. Fique atento ao texto do art. 69-J: "existência de garantias cruzadas" favorece a consolidação, assim como "dificuldade de individualização dos bens".