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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Recuperação Judicial — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Recuperação Judicial
Código
fg055413
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Os advogados de doze sociedades empresárias integrantes de grupo econômico, todas em recuperação judicial, pleitearam ao juiz da recuperação, em nome de suas representadas, que fosse autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, em unidade patrimonial, de modo que fossem tratados como se pertencessem a um único devedor.Considerando-se a existência de parâmetros legais para análise e eventual deferimento do pedido, é correto afirmar que:
  1. Aa consolidação pretendida pelas recuperandas poderá ser apreciada pelo juiz após a homologação do pedido pela assembleia de credores, que deverá ser convocada em até trinta dias para deliberar exclusivamente sobre essa matéria;
  2. Ba consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual;
  3. Co juiz está autorizado a assentir no pedido de consolidação de ativos e passivos das recuperandas apenas quando constatar a ausência de conexão entre eles e a separação patrimonial, de modo que seja possível identificar sua titularidade em cada uma das devedoras;
  4. Ddentre as hipóteses legais a serem verificadas e que autorizam o deferimento da consolidação de patrimônios de sociedades em recuperação judicial para efeito de votação de plano único, estão a inexistência de garantias cruzadas e a relação de controle ou de dependência entre as sociedades;
  5. Epara que seja autorizada a consolidação de ativos e passivos de sociedades em recuperação judicial integrantes de grupos econômicos deve ficar constatada, necessariamente, a identidade total ou parcial do quadro societário das devedoras e a atuação conjunta delas no mercado.
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GabaritoB — a consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consolidação substancial na recuperação judicial

Gabarito: letra B. A consolidação substancial (união de ativos e passivos) é medida excepcional, aplicável apenas a devedores do mesmo grupo econômico que já estejam em consolidação processual (processos reunidos). Conforme a Lei 11.101/2005 (arts. 69-J a 69-P, incluídos pela Lei 14.112/2020), o juiz pode autorizá-la, desde que verificados requisitos como a existência de controle ou dependência, garantias cruzadas e dificuldade de separação dos patrimônios.

A banca testa o conhecimento das hipóteses legais e do procedimento da consolidação substancial, figura introduzida pela reforma de 2020. É importante distinguir os conceitos de consolidação processual (reunião de processos) e consolidação substancial (união patrimonial para votação de plano único).

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento Legal

A

Consolidação substancial depende de homologação prévia pela assembleia de credores, convocada em até 30 dias para deliberar exclusivamente sobre a matéria.

O juiz decide o pedido ouvindo administrador judicial e comitê de credores; a assembleia vota o plano único depois. Não há prazo de 30 dias para convocação exclusiva.

B

Consolidação substancial é medida excepcional e exclusiva para devedores do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual.

Art. 69-J, caput e §1º, Lei 11.101/2005.

C

Juiz autoriza a consolidação quando constata ausência de conexão entre ativos/passivos e possibilidade de separação patrimonial.

O requisito legal é a existência de conexão e dificuldade de separação patrimonial (art. 69-J, §1º, I e II).

D

Hipóteses legais para consolidação incluem inexistência de garantias cruzadas e relação de controle ou dependência.

A existência de garantias cruzadas é fator positivo para a consolidação, não sua inexistência (art. 69-J, §1º).

E

Para consolidação, exige-se identidade total ou parcial do quadro societário e atuação conjunta no mercado.

A lei não exige identidade societária; os requisitos são controle/dependência, garantias cruzadas, confusão patrimonial e dificuldade de individualização dos bens.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A consolidação substancial não depende de homologação prévia pela assembleia de credores. O juiz decide o pedido ouvindo o administrador judicial e o comitê de credores, e a assembleia vota o plano único depois. O prazo de 30 dias para convocação exclusiva não existe na lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o disposto no art. 69-J, caput e §1º: a consolidação substancial é excepcional e destinada a devedores do mesmo grupo econômico que estejam em processo de recuperação judicial sob consolidação processual (processos reunidos). É a única alternativa que descreve corretamente a natureza e o âmbito da medida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juiz autoriza a consolidação quando constata a existência de conexão entre os ativos e passivos e a dificuldade de separação patrimonial (art. 69-J, §1º, I e II). A alternativa inverte o requisito ao falar em "ausência de conexão" e "separação patrimonial possível".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de garantias cruzadas é um fator positivo para a consolidação, não sua inexistência. O art. 69-J, §1º, elenca como hipóteses: controle ou dependência, garantias cruzadas, confusão patrimonial, e dificuldade de individualização dos bens. A alternativa troca o sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não exige identidade total ou parcial do quadro societário. Embora a atuação conjunta no mercado seja um indício, a consolidação pode ser autorizada com base em outros fatores, como garantias cruzadas ou confusão patrimonial. O requisito é mais amplo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos requisitos legais: nas alternativas C e D, troca a presença pela ausência de conexão e de garantias cruzadas. Fique atento ao texto do art. 69-J: "existência de garantias cruzadas" favorece a consolidação, assim como "dificuldade de individualização dos bens".

Gabarito: letra B.

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