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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Operações societárias — FGV 2022

Direito Empresarial (Comercial)Operações societárias
Código
fg055416
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
José, membro da Cooperativa Rio Araguari, do tipo singular, ingressou em juízo com ação de responsabilidade civil em face de um dos diretores da cooperativa, imputando-lhe a falta de constituição de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades. As provas dos autos e depoimentos colhidos no processo mostram ser fato incontroverso que a cooperativa não tem Fundo de Reserva.Diante dessa narrativa e das disposições pertinentes ao tipo societário, é correto afirmar que:
  1. Anão deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão da dispensa legal da constituição de Fundo de Reserva por qualquer sociedade cooperativa;
  2. Bdeve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão de ser obrigatório nas cooperativas o Fundo de Reserva, constituído com 25%, pelo menos, da receita operacional bruta;
  3. Cnão deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor, pois, ainda que o Fundo de Reserva seja obrigatório, a competência para sua constituição é privativa da Assembleia Geral;
  4. Dnão deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor, haja vista que a obrigatoriedade da constituição de Fundo de Reserva se aplica apenas às centrais ou às federações de cooperativas;
  5. Edeve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão de ser obrigatório nas cooperativas o Fundo de Reserva, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.
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GabaritoE — deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão de ser obrigatório nas cooperativas o Fundo de Reserva, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Reserva em Cooperativas

Gabarito: letra E. A Lei 5.764/1971 (Lei das Cooperativas) impõe a obrigatoriedade de constituição do Fundo de Reserva, com pelo menos 10% das sobras líquidas do exercício (art. 28, IV). O diretor, como administrador, é responsável pelo cumprimento dessa obrigação; sua omissão gera responsabilidade civil perante o cooperado.

A questão testa o conhecimento sobre a disciplina legal do Fundo de Reserva nas cooperativas. As alternativas incorretas erram ao mencionar percentuais ou bases de cálculo diversos, ou ao negar a obrigatoriedade ou a responsabilidade do diretor.

1Obrigatório para todas as cooperativas
2Constituição
Base: sobras líquidas do exercício
Percentual: mínimo 10%
3Responsabilidade
Diretor/administrador
Omissão → responsabilidade civil
4Não afasta a obrigação
Assembleia Geral delibera
Mas diretor deve cumprir a lei
Fundo de Reserva (Lei 5.764/71)
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Fundo de Reserva (Lei 5.764/71): Obrigatório para todas as cooperativas; Constituição (Base: sobras líquidas do exercício, Percentual: mínimo 10%); Responsabilidade (Diretor/administrador, Omissão → responsabilidade civil); Não afasta a obrigação (Assembleia Geral delibera, Mas diretor deve cumprir a lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há dispensa legal da constituição do Fundo de Reserva para qualquer cooperativa. Não há tal dispensa. A Lei 5.764/1971 expressamente prevê a obrigatoriedade do Fundo de Reserva (art. 28, IV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica que o Fundo de Reserva deve ser constituído com 25%, pelo menos, da receita operacional bruta. O percentual correto é 10%, e a base de cálculo são as sobras líquidas do exercício, não a receita bruta. Erro duplo: percentual e base.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, embora obrigatório, a competência para constituição é privativa da Assembleia Geral, eximindo o diretor. Embora a Assembleia delibere sobre destinação de sobras, a constituição do Fundo é obrigação legal que deve ser implementada pelo administrador. A omissão do diretor em não constituir o Fundo configura ato ilícito.<br><br>> 🎯 Pegadinha: A banca tenta confundir, atribuindo à Assembleia Geral a competência exclusiva, o que não afasta a responsabilidade do diretor por não cumprir a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a obrigatoriedade se aplica apenas a centrais ou federações. Na verdade, o Fundo de Reserva é obrigatório para todas as cooperativas, inclusive as singulares, como a Cooperativa Rio Araguari do caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Fundo de Reserva é obrigatório, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício, e que o diretor é responsável por sua constituição. Esse é o teor do art. 28, IV, da Lei 5.764/1971. A falta do Fundo gera responsabilidade civil do diretor.

Gabarito: letra E.

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