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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2022

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fg055422
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Joana, vereadora no Município Alfa, alugou imóvel de sua propriedade, situado no mesmo município, para o Estado estrangeiro XX, que ali instalou um serviço assistencial para pessoas carentes. Após alguns anos, momento em que o contrato de locação, nos termos da lei brasileira, se encontrava vigendo por prazo indeterminado, o Estado estrangeiro XX “comunicou” a Joana que ele, consoante a sua legislação, se tornara proprietário do imóvel, fazendo cessar o pagamento de aluguéis. Joana, sentindo-se esbulhada em sua propriedade, decidiu ajuizar ação em face do Estado estrangeiro XX.Consoante a ordem constitucional brasileira, a referida ação deve ser ajuizada perante:
  1. Aa primeira instância da Justiça comum federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;
  2. Ba primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  3. Ca primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça;
  4. Do Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  5. Eo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — a primeira instância da Justiça comum federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;

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Competência para ação contra Estado estrangeiro

Gabarito: letra A. A ação contra Estado estrangeiro proposta por pessoa física domiciliada no Brasil é de competência da Justiça Federal de primeira instância, cabendo recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 109, II e art. 105, II, a). A alternativa A espelha exatamente essa previsão constitucional.

A Constituição Federal estabelece uma competência especial para ações envolvendo Estados estrangeiros. Nos termos do art. 109, II, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil". Essa regra desloca a competência da Justiça estadual para a federal. Já o art. 105, II, a, define que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil". Ou seja, a decisão de primeira instância (juiz federal) é impugnável por meio de recurso ordinário diretamente ao STJ, sem necessidade de interposição de apelação para o Tribunal Regional Federal.

No caso narrado, Joana (pessoa residente no Brasil) pretende ajuizar ação contra o Estado estrangeiro XX. Portanto, a ação deve ser proposta perante a primeira instância da Justiça Federal, e, da decisão proferida, caberá recurso ordinário para o STJ.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a fundamentação acima, a competência é da Justiça Federal de primeira instância, com recurso ordinário para o STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência não é da Justiça estadual, pois a Constituição atribui à Justiça Federal as causas contra Estado estrangeiro (art. 109, II). Além disso, o recurso ordinário para o STF não se aplica; o STF tem competência originária para causas entre Estado estrangeiro e a União, Estados, etc. (art. 102, I, e), não com particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente, a Justiça estadual não é a competente. Recurso de apelação para o Tribunal de Justiça não é o meio adequado; o recurso é ordinário para o STJ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STJ não tem competência originária para essa causa; ele julga em recurso ordinário. Ademais, o recurso para o STF seria extraordinário (art. 102, III), não ordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF não detém competência originária para ações entre Estado estrangeiro e pessoa residente no Brasil (art. 102, I, e, não abrange essa hipótese).

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