Competência para ação contra Estado estrangeiro
Gabarito: letra A. A ação contra Estado estrangeiro proposta por pessoa física domiciliada no Brasil é de competência da Justiça Federal de primeira instância, cabendo recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 109, II e art. 105, II, a). A alternativa A espelha exatamente essa previsão constitucional.
A Constituição Federal estabelece uma competência especial para ações envolvendo Estados estrangeiros. Nos termos do art. 109, II, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil". Essa regra desloca a competência da Justiça estadual para a federal. Já o art. 105, II, a, define que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, "as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil". Ou seja, a decisão de primeira instância (juiz federal) é impugnável por meio de recurso ordinário diretamente ao STJ, sem necessidade de interposição de apelação para o Tribunal Regional Federal.
No caso narrado, Joana (pessoa residente no Brasil) pretende ajuizar ação contra o Estado estrangeiro XX. Portanto, a ação deve ser proposta perante a primeira instância da Justiça Federal, e, da decisão proferida, caberá recurso ordinário para o STJ.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a fundamentação acima, a competência é da Justiça Federal de primeira instância, com recurso ordinário para o STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência não é da Justiça estadual, pois a Constituição atribui à Justiça Federal as causas contra Estado estrangeiro (art. 109, II). Além disso, o recurso ordinário para o STF não se aplica; o STF tem competência originária para causas entre Estado estrangeiro e a União, Estados, etc. (art. 102, I, e), não com particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente, a Justiça estadual não é a competente. Recurso de apelação para o Tribunal de Justiça não é o meio adequado; o recurso é ordinário para o STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ não tem competência originária para essa causa; ele julga em recurso ordinário. Ademais, o recurso para o STF seria extraordinário (art. 102, III), não ordinário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF não detém competência originária para ações entre Estado estrangeiro e pessoa residente no Brasil (art. 102, I, e, não abrange essa hipótese).