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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg055426
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Joana e sua família contrataram com a companhia aérea ZZ o serviço de transporte aéreo internacional do Brasil para a Espanha, com passagens de ida e volta. Ao desembarcarem no destino, juntamente com os demais passageiros, constataram que sua bagagem tinha se extraviado.Assim que retornaram ao Brasil, Joana e sua família ajuizaram ação de reparação de danos em face da companhia aérea ZZ, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em sua defesa, a companhia argumentou com a existência de convenção internacional (CI), devidamente ratificada pelo Estado brasileiro antes da promulgação da Constituição da República de 1988, cuja aplicação resultaria na fixação de indenização em patamares sensivelmente inferiores. Acresça-se que a sede da multinacional está situada em país que igualmente ratificou a convenção.À luz da sistemática constitucional, o juiz de direito, ao julgar a causa, deve aplicar, nas circunstâncias indicadas:
  1. Ao CDC, que somente não prevaleceria sobre a CI caso fosse mais favorável ao consumidor, o que não é o caso;
  2. Ba CI, que, por expressa previsão constitucional, sempre prevalece sobre as normas infraconstitucionais afetas à temática;
  3. Co CDC, que tem a natureza de lei ordinária e foi editado em momento posterior à CI, afastando a sua eficácia no território brasileiro;
  4. Do CDC, pois a proteção do consumidor consubstancia direito fundamental, insuscetível de ser restringido por CI;
  5. Ea CI, desde que a sua recepção pela Constituição da República de 1988 tenha sido reconhecida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pelo voto de três quintos dos seus membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a CI, que, por expressa previsão constitucional, sempre prevalece sobre as normas infraconstitucionais afetas à temática;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte Aéreo Internacional: Prevalência de Tratados sobre o CDC

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.331 (Tema 210 da Repercussão Geral), firmou a tese de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Isso decorre do art. 178, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina que na regulamentação do transporte aéreo internacional devem ser observados os acordos internacionais firmados pela União.

A controvérsia envolve um conflito normativo aparente entre o CDC (lei protetiva do consumidor) e uma convenção internacional que limita a indenização por extravio de bagagem. A Constituição de 1988 traz uma solução específica no art. 178, que dá preferência aos tratados internacionais sobre o transporte aéreo. O STF consolidou esse entendimento, reconhecendo que, nesse âmbito, o CDC cede espaço para os limites indenizatórios fixados pelas convenções.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CDC só não prevaleceria se fosse mais favorável ao consumidor. Isso inverte a lógica constitucional: o art. 178 e a jurisprudência do STF determinam a prevalência automática da convenção internacional, independentemente de comparação de favorabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o comando constitucional e o entendimento consolidado do STF: a convenção internacional, por expressa previsão constitucional, sempre prevalece sobre as normas infraconstitucionais que tratam da matéria — no caso, o CDC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aplica o critério cronológico (lei posterior prevalece), mas ignora que a Constituição estabelece uma regra especial de prevalência para os tratados internacionais de transporte aéreo, afastando a solução geral do direito intertemporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proteção do consumidor é, de fato, um direito fundamental (art. 5º, XXXII, e art. 170, V da CF), mas não é absoluta. A própria Constituição, no art. 178, excepciona essa proteção no caso do transporte aéreo internacional, permitindo que os tratados limitem a responsabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde o processo de recepção de tratados anteriores à CF com o procedimento de emenda constitucional (art. 60, § 2º). Os tratados ratificados antes de 1988 foram recepcionados como normas infraconstitucionais, sem necessidade de aprovação qualificada. A prevalência decorre do art. 178, e não de um suposto processo de recepção formal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o CDC, por ser lei posterior e mais protetiva, deveria prevalecer. No entanto, a Constituição criou uma exceção no art. 178: no transporte aéreo internacional, os tratados limitadores de responsabilidade têm força para restringir a indenização, mesmo que isso pareça contrariar a proteção ao consumidor. O STF já pacificou essa questão no Tema 210.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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