Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg055427
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado Beta apresentou projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade de instalação de duas câmeras de segurança em cada unidade escolar mantida pelo Estado. O projeto foi aprovado no âmbito da Casa legislativa e sancionado pelo governador do Estado, daí resultando a promulgação da Lei estadual nº XX.À luz dos aspectos do processo legislativo descrito na narrativa e da sistemática constitucional, a Lei estadual nº XX:
Aapresenta vício ao dispor sobre o funcionamento dos órgãos da rede educacional estadual, matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, vício não convalidado pela sanção;
Bao acarretar aumento de despesa, sem indicação da respectiva fonte de custeio, apresenta vício de inconstitucionalidade material;
Cao acarretar aumento de despesa, apresenta vício de iniciativa, o qual foi convalidado pela posterior sanção do chefe do Poder Executivo;
Dnão apresenta vício de iniciativa, pois a criação de atribuições e de obrigações, para o Poder Executivo, configura atividade regular do Legislativo;
Enão apresenta vício de iniciativa, pois, embora tenha criado obrigação para o Poder Executivo, não instituiu nova atribuição para os seus órgãos.
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GabaritoE — não apresenta vício de iniciativa, pois, embora tenha criado obrigação para o Poder Executivo, não instituiu nova atribuição para os seus órgãos.
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Processo Legislativo e Iniciativa de Lei
Gabarito: letra E. A lei estadual que obriga a instalação de câmeras de segurança em escolas não padece de vício de iniciativa, pois impõe obrigação ao Poder Executivo sem criar novos órgãos ou atribuições para sua estrutura. O STF entende que a iniciativa privativa do Executivo (art. 61, §1º, CF) abrange a criação de cargos, funções, organização administrativa, mas não toda e qualquer medida que gere despesa ou incumba o Executivo de ações concretas (ADI 2444/MT).
A questão exige distinguir entre obrigações criadas pelo Legislativo (lícitas) e matérias cuja iniciativa é reservada ao Executivo (como criação de órgãos, aumento de remuneração, regime jurídico de servidores). O simples fato de a lei acarretar aumento de despesa não a torna inconstitucional por vício de iniciativa; eventual irregularidade seria material (falta de fonte de custeio), não formal.
Aspecto
Descrição
Consequência
Iniciativa da lei
Projeto de lei de autoria de deputados estaduais (Legislativo)
Válida, pois a matéria não é de iniciativa privativa do Executivo
Matéria tratada
Obrigação de instalar câmeras de segurança em escolas estaduais
Não cria novos órgãos, cargos ou funções; impõe obrigação concreta ao Executivo
Vício de iniciativa
Inexistente, conforme jurisprudência do STF (ADI 2444/MT)
A sanção do governador é irrelevante para convalidar, pois não há vício
Aumento de despesa
A lei pode gerar despesa
Não configura, por si só, vício de iniciativa; eventual irregularidade seria material (ex.: falta de fonte de custeio)
Iniciativa de lei (art. 61, CF): Privativa do Executivo (§1º) (Criação de cargos/funções, Organização administrativa, Regime jurídico de servidores, Aumento de remuneração); Concorrente (Legislativo pode) (Obrigações ao Executivo, Medidas de segurança, Políticas públicas); Vício de iniciativa (Insanável (STF), Sanção não convalida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dispor sobre o funcionamento da rede educacional é matéria de iniciativa privativa do Executivo. Contudo, o STF já decidiu que leis que impõem medidas de segurança (como câmeras) em escolas são de iniciativa concorrente, não invadindo a competência exclusiva do Executivo. O vício não existe, e a sanção não convalidaria vício, mas aqui não há vício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade material por falta de fonte de custeio. Embora a Lei de Responsabilidade Fiscal exija indicação de fonte para despesas obrigatórias, a questão não informa se isso ocorreu, e além disso a pergunta foca em aspectos do processo legislativo (iniciativa), não em vício material. Mesmo que houvesse tal omissão, seria vício material, não de iniciativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega vício de iniciativa convalidado pela sanção. O vício de iniciativa é insanável (STF), e, como não há vício, a premissa está errada. A sanção não convalida inconstitucionalidade formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a criação de atribuições e obrigações configura atividade regular do Legislativo. O erro está em equiparar "atribuições" (que dependem de iniciativa do Executivo) com "obrigações" (que o Legislativo pode impor). A criação de novas atribuições para órgãos do Executivo, sem lei de iniciativa do Chefe, é inconstitucional. Apenas obrigações simples (como instalar câmeras) são permitidas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece que a lei criou obrigação (instalar câmeras) sem instituir nova atribuição para órgãos do Executivo. A distinção é fundamental: obrigações podem ser criadas pelo Legislativo, desde que não interfiram na organização interna ou na criação de cargos/funções, que são matérias de iniciativa privativa do Executivo.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar iniciativas parlamentares que impõem deveres ao Executivo, verifique se a medida cria um novo órgão, cargo, ou altera a estrutura administrativa. Se for apenas uma obrigação de fazer (ex.: instalar equipamentos, prestar informações), é constitucional. Se criar novas funções ou modificar a organização, invade a iniciativa do Executivo.