Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fg055428
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no Município Delta, adotou João Pedro, de 11 anos de idade. Ato contínuo, consultou o regime jurídico único dos servidores públicos municipais e constatou que a licença parental básica, reconhecida aos servidores adotantes, era de noventa dias, período reduzido para trinta dias quando o adotado tivesse mais de 10 anos de idade, isso sem qualquer consideração em relação a possíveis períodos de prorrogação. No entanto, somente faziam jus a essa licença os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aqueles livremente demissíveis pela autoridade competente.À luz da sistemática constitucional, o regime jurídico único dos servidores públicos do Município Delta:
Aé inconstitucional na parte que restringe a fruição da licença aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante;
Bé inconstitucional apenas na parte em que estabelece o período de fruição de trinta dias quando o adotado tiver mais de 10 anos de idade;
Cnão apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade em relação aos servidores que podem fruir a licença e aos respectivos períodos de fruição;
Dé inconstitucional apenas na parte que restringe a fruição da licença aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
Eé inconstitucional apenas na parte em que estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante.
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GabaritoA — é inconstitucional na parte que restringe a fruição da licença aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licença-Parental para Servidores Públicos Adotantes
Gabarito: letra A. A lei municipal é inconstitucional por dois motivos: (1) restringe a licença-parental apenas a servidores efetivos, excluindo os ocupantes de cargo em comissão; (2) fixa prazos inferiores ao da licença gestante (120 dias). O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a licença-parental para adotantes, constitucionalmente equiparável à licença gestante, deve ser concedida a todos os servidores públicos civis, independentemente do regime de provimento, e o prazo não pode ser inferior ao da licença gestante, sob pena de violação à isonomia e à proteção integral da criança (art. 227 da CF).
O caso concreto envolve servidora em cargo em comissão que adotou criança de 11 anos. O regime municipal concedia licença de 90 dias (reduzida para 30 dias para adotados maiores de 10 anos) apenas a servidores efetivos. Essa previsão colide frontalmente com a jurisprudência do STF, que no julgamento do RE 778.889 (Tema 782) e da ADI 4.873 firmou que a licença-parental é direito de todo servidor público, não sendo lícito à lei local estabelecer discriminação entre efetivos e comissionados, nem fixar prazos inferiores aos 120 dias da licença gestante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentará confundir o candidato fazendo-o acreditar que a restrição a servidores efetivos é válida ou que o prazo reduzido para maiores de 10 anos seria razoável. Na verdade, o STF entende que ambos os aspectos são inconstitucionais: a licença-parental é um direito fundamental ligado à proteção da criança e do adolescente, e não pode ser limitada pela forma de provimento nem por prazos inferiores ao da licença gestante.
Licença-parental para servidores adotantes: Direito de todo servidor público civil (Efetivos, Comissionados); Prazo mínimo (120 dias (licença gestante), Inferior a 120 dias); Vedações (STF) (Restringir a efetivos, Prazo reduzido por idade do adotado)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece corretamente as duas inconstitucionalidades: a restrição a servidores efetivos e a fixação de prazos inferiores ao da licença gestante. Ambas violam a isonomia e o princípio da proteção integral, conforme a jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta apenas a inconstitucionalidade do prazo de 30 dias para adotados acima de 10 anos, omitindo a restrição a servidores efetivos. Como ambas as inconstitucionalidades existem, a alternativa está incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há qualquer vício de inconstitucionalidade. Contudo, tanto a restrição subjetiva quanto a redução de prazos são inconstitucionais, conforme exposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ataca apenas a restrição a servidores efetivos, ignorando a inconstitucionalidade dos prazos inferiores ao da licença gestante. Novamente, a vice é parcial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Toca apenas na questão dos prazos inferiores, deixando de lado a restrição subjetiva. Ambas as inconstitucionalidades devem ser reconhecidas.