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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg055428
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no Município Delta, adotou João Pedro, de 11 anos de idade. Ato contínuo, consultou o regime jurídico único dos servidores públicos municipais e constatou que a licença parental básica, reconhecida aos servidores adotantes, era de noventa dias, período reduzido para trinta dias quando o adotado tivesse mais de 10 anos de idade, isso sem qualquer consideração em relação a possíveis períodos de prorrogação. No entanto, somente faziam jus a essa licença os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aqueles livremente demissíveis pela autoridade competente.À luz da sistemática constitucional, o regime jurídico único dos servidores públicos do Município Delta:
  1. Aé inconstitucional na parte que restringe a fruição da licença aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante;
  2. Bé inconstitucional apenas na parte em que estabelece o período de fruição de trinta dias quando o adotado tiver mais de 10 anos de idade;
  3. Cnão apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade em relação aos servidores que podem fruir a licença e aos respectivos períodos de fruição;
  4. Dé inconstitucional apenas na parte que restringe a fruição da licença aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
  5. Eé inconstitucional apenas na parte em que estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante.
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GabaritoA — é inconstitucional na parte que restringe a fruição da licença aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e estabelece períodos de fruição inferiores ao da licença gestante;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença-Parental para Servidores Públicos Adotantes

Gabarito: letra A. A lei municipal é inconstitucional por dois motivos: (1) restringe a licença-parental apenas a servidores efetivos, excluindo os ocupantes de cargo em comissão; (2) fixa prazos inferiores ao da licença gestante (120 dias). O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a licença-parental para adotantes, constitucionalmente equiparável à licença gestante, deve ser concedida a todos os servidores públicos civis, independentemente do regime de provimento, e o prazo não pode ser inferior ao da licença gestante, sob pena de violação à isonomia e à proteção integral da criança (art. 227 da CF).

O caso concreto envolve servidora em cargo em comissão que adotou criança de 11 anos. O regime municipal concedia licença de 90 dias (reduzida para 30 dias para adotados maiores de 10 anos) apenas a servidores efetivos. Essa previsão colide frontalmente com a jurisprudência do STF, que no julgamento do RE 778.889 (Tema 782) e da ADI 4.873 firmou que a licença-parental é direito de todo servidor público, não sendo lícito à lei local estabelecer discriminação entre efetivos e comissionados, nem fixar prazos inferiores aos 120 dias da licença gestante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentará confundir o candidato fazendo-o acreditar que a restrição a servidores efetivos é válida ou que o prazo reduzido para maiores de 10 anos seria razoável. Na verdade, o STF entende que ambos os aspectos são inconstitucionais: a licença-parental é um direito fundamental ligado à proteção da criança e do adolescente, e não pode ser limitada pela forma de provimento nem por prazos inferiores ao da licença gestante.

1Direito de todo servidor público civil
Efetivos
Comissionados
2Prazo mínimo
120 dias (licença gestante)
Inferior a 120 dias
3Vedações (STF)
Restringir a efetivos
Prazo reduzido por idade do adotado
Licença-parental para servidores adotantes
LEVELsoulevel.com.br
Licença-parental para servidores adotantes: Direito de todo servidor público civil (Efetivos, Comissionados); Prazo mínimo (120 dias (licença gestante), Inferior a 120 dias); Vedações (STF) (Restringir a efetivos, Prazo reduzido por idade do adotado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece corretamente as duas inconstitucionalidades: a restrição a servidores efetivos e a fixação de prazos inferiores ao da licença gestante. Ambas violam a isonomia e o princípio da proteção integral, conforme a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta apenas a inconstitucionalidade do prazo de 30 dias para adotados acima de 10 anos, omitindo a restrição a servidores efetivos. Como ambas as inconstitucionalidades existem, a alternativa está incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há qualquer vício de inconstitucionalidade. Contudo, tanto a restrição subjetiva quanto a redução de prazos são inconstitucionais, conforme exposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ataca apenas a restrição a servidores efetivos, ignorando a inconstitucionalidade dos prazos inferiores ao da licença gestante. Novamente, a vice é parcial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Toca apenas na questão dos prazos inferiores, deixando de lado a restrição subjetiva. Ambas as inconstitucionalidades devem ser reconhecidas.

Gabarito: letra A

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