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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2022

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
fg055430
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
À luz do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, o Ministério Público tem o poder-dever de oferecer a denúncia, quando reunidos os requisitos e condições que determinem autoria, coautoria ou participação e existência de uma infração penal. Essa obrigatoriedade persiste mesmo com o exercício da ação penal. Assim, abre-se ao titular da ação penal pública um poder-dever de aditar a denúncia quando reunidos elementos de prova ou de informação que indiquem uma divergência com a proposição inicial.No que concerne ao aditamento da denúncia, é correto afirmar que:
  1. Ao recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição;
  2. Bo recebimento do aditamento da denúncia, para inclusão de corréu, constitui causa interruptiva da prescrição para os demais imputados;
  3. Co recebimento da denúncia, na sua versão original, pode ser considerado termo inicial para efeito de contagem prescricional relativamente aos imputados incluídos posteriormente por aditamento;
  4. Dadmite-se o aditamento da denúncia a qualquer tempo, enquanto não transitado em julgado o processo, desde que observados o contraditório e a ampla defesa;
  5. Econstitui requisito para o oferecimento de aditamento da denúncia a existência de novas provas, desde que até o final da instrução probatória.
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GabaritoA — o recebimento do aditamento da denúncia, que traz modificação fática substancial, enseja a interrupção da prescrição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aditamento da Denúncia (Mutatio Libelli)

Gabarito: letra A. O recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial interrompe a prescrição, pois equivale a um novo recebimento da acusação em relação ao fato modificado (CPP, art. 384). Esse é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

O aditamento da denúncia, regulado pelos arts. 383 e 384 do CPP, ocorre quando, durante a instrução, surgem elementos que indicam uma divergência fática relevante em relação à proposição inicial. Nesse caso, o Ministério Público tem o poder-dever de aditar a denúncia (mutatio libelli), e o juiz, após ouvir a defesa, re-recebe a denúncia, suspendendo o curso do processo e reabrindo a instrução para o novo fato. Esse novo recebimento interrompe a prescrição para o fato aditado.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Conceito

Poder-dever do MP de aditar a denúncia quando surgem elementos que indicam divergência fática relevante em relação à proposição inicial (mutatio libelli).

Arts. 383 e 384 do CPP

Efeito sobre a prescrição

O recebimento do aditamento que traz modificação fática substancial interrompe a prescrição para o fato aditado (equivale a novo recebimento da acusação).

CPP, art. 117, I; art. 384

Prazo para aditamento (mutatio libelli)

Deve ocorrer até o final da instrução probatória.

CPP, art. 384, caput

Inclusão de corréu

O recebimento do aditamento para inclusão de corréu interrompe a prescrição apenas para o novo imputado, não para os demais.

Jurisprudência consolidada

Termo inicial para novo imputado

Para o imputado incluído por aditamento, o termo inicial da prescrição é o recebimento do aditamento, não o da denúncia original.

Lógica processual

1Mutatio libelli (fato novo)
Até o fim da instrução
Juiz re-recebe
Interrompe prescrição (art. 117, I)
2Emendatio libelli (nova classif.)
A qualquer tempo
Sem aditamento
Sem interrupção
3Inclusão de corréu
Interrompe só para o novo
Não renova para os demais
Aditamento da denúncia
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Aditamento da denúncia: Mutatio libelli (fato novo) (Até o fim da instrução, Juiz re-recebe, Interrompe prescrição (art. 117, I)); Emendatio libelli (nova classif.) (A qualquer tempo, Sem aditamento, Sem interrupção); Inclusão de corréu (Interrompe só para o novo, Não renova para os demais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A interrupção da prescrição ocorre com o recebimento da denúncia (CPP, art. 117, I). Quando o aditamento traz uma modificação fática substancial, o novo recebimento do aditamento constitui nova causa interruptiva para aquele fato. É exatamente o que ocorre na mutatio libelli: o juiz recebe o aditamento, e esse ato interrompe a prescrição em relação ao novo fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recebimento do aditamento para inclusão de corréu interrompe a prescrição apenas para o novo imputado, não para os demais. A interrupção já havia ocorrido com o recebimento da denúncia original para os acusados originais. O aditamento não renova a interrupção para eles.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo inicial para contagem da prescrição em relação aos imputados incluídos posteriormente por aditamento é o recebimento do aditamento, não o recebimento da denúncia original. A denúncia original é um ato que não se comunica ao novo acusado, que só passa a figurar no processo com o aditamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O aditamento da denúncia não pode ser feito a qualquer tempo. Para modificação fática substancial (mutatio libelli), o aditamento deve ocorrer até o final da instrução probatória (art. 384, caput, CPP). Após a instrução, só é possível a emendatio libelli (art. 383), que não exige aditamento. Para outras correções (excluir co-réu, correção de erro material), pode-se aditar, mas não a qualquer tempo: respeita-se o contraditório e o prazo razoável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O requisito para o aditamento por mutatio libelli é a constatação de que o fato descrito na denúncia é substancialmente diverso do que ocorreu, e não a mera "existência de novas provas" (art. 384). Além disso, o aditamento só é possível até o final da instrução, e não "desde que até o final da instrução probatória" como condição para oferecimento — a redação é imprecisa. Na prática, o aditamento pode ser oferecido a qualquer momento antes do fim da instrução, mas não é requisito que novas provas existam; basta a divergência fática.

Gabarito: letra A

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