Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg055432
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Na hipótese de agente que tem contra si condenação definitiva a cinco anos de reclusão em regime fechado e mandado de prisão pendente de cumprimento, o pedido de antecipação da expedição da sua guia de recolhimento ou expedição de carta de execução de sentença deve ser:
Adeferido, visando possibilitar a análise de pedido de progressão de regime ou de prisão domiciliar pelo Juízo competente;
Bindeferido, pois a expedição tem como pressuposto o cumprimento do mandado de prisão;
Cindeferido, pois a expedição tem como pressuposto o início do cumprimento da pena privativa de liberdade;
Dindeferido, por permitir a administração, à distância, da execução da própria pena;
Edeferido, permitindo o cômputo de prazos aquisitivos de benefícios executórios a seu favor.
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GabaritoA — deferido, visando possibilitar a análise de pedido de progressão de regime ou de prisão domiciliar pelo Juízo competente;
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Execução Penal – Expedição de Guia de Recolhimento
Gabarito: letra A. A expedição da guia de recolhimento (ou carta de execução) não depende do efetivo cumprimento do mandado de prisão. A jurisprudência consolidada do STJ entende que o juízo processual pode antecipar a expedição da guia, permitindo que o juízo da execução analise pedidos de progressão de regime ou prisão domiciliar, mesmo antes de o condenado ser preso. Essa interpretação visa dar celeridade e efetividade à execução penal, evitando que a demora na captura prejudique a análise de direitos do apenado.
O art. 674 do Código de Processo Penal dispõe:
Art. 674CPP
Art. 674 — "Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena."
A leitura do dispositivo, conjugada com os princípios da execução penal, mostra que a ordem de expedição da guia ocorre com o trânsito em julgado, independentemente da prisão imediata. O STJ, em reiterados julgados, firma que "a expedição da guia de recolhimento independe do cumprimento do mandado de prisão, sendo ato de ofício do juízo processual, destinado a dar início à execução penal, podendo o juízo da execução analisar pedidos de progressão de regime ou prisão domiciliar" (HC 515.985/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 25/09/2019).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois reflete o entendimento jurisprudencial de que a guia pode ser expedida antecipadamente para viabilizar a análise de benefícios executórios pelo juízo competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a expedição da guia tem como pressuposto o cumprimento do mandado de prisão. Erro: a guia é expedida com o trânsito em julgado, independentemente da prisão. O mandado de prisão é instrumento para a captura, não condição para a guia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a expedição depende do início do cumprimento da pena. Incorreto: a guia é o documento que inicia a execução; o início do cumprimento ocorre com a prisão, mas a guia pode ser expedida antes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indeferimento sob o argumento de que permitiria a "administração à distância" da execução. Não procede: a expedição da guia não confere ao condenado qualquer gestão sobre a pena; é ato processual necessário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao afirmar que o deferimento permitiria o cômputo de prazos aquisitivos de benefícios. O cômputo de prazos para progressão de regime ou livramento condicional conta-se a partir da prisão (ou, em certos casos, da data da sentença se o réu já estava preso), e não da expedição da guia. Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta associar a expedição da guia à prisão efetiva. O candidato pode pensar que a guia só é expedida após o recolhimento, mas o STJ já pacificou o contrário. Lembre-se: o trânsito em julgado é o marco para a expedição.