Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2022
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg055434
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Em relação ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, é correto afirmar que é:
Ainadmissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;
Badmissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;
Cinadmissível a pronúncia do réu, com lastro probatório produzido em juízo, fundamentada supletivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;
Dadmissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, desde que haja pedido de produção de provas em plenário;
Einadmissível a pronúncia do réu, com lastro probatório produzido em juízo, sem que haja a reprodução perante o Conselho de Sentença.
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GabaritoA — inadmissível a pronúncia do réu, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial;
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Procedimento dos crimes dolosos contra a vida – Tribunal do Júri
Gabarito: letra A. A pronúncia, como juízo de admissibilidade da acusação para o plenário do Júri, não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, sendo necessário ao menos algum lastro probatório produzido em contraditório judicial (art. 155 do CPP e jurisprudência consolidada do STJ e STF). A alternativa A capta exatamente essa regra.
O procedimento do Júri é bifásico: a primeira fase (judicium accusationis) vai do recebimento da denúncia até a pronúncia, decisão que submete o réu a julgamento popular. A pronúncia exige que o juiz se convença da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação (art. 413 do CPP). Embora o art. 155 do CPP estabeleça que o juiz forme sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório, exceto quanto às provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, a jurisprudência amplia esse entendimento para a pronúncia: ela não pode ter como único fundamento os elementos informativos do inquérito policial, sob pena de nulidade (STJ, HC 302.345; STF, HC 109.837). Assim, é indispensável que exista ao menos uma prova produzida em juízo (testemunhal, pericial, documental) para sustentar a decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “exclusivamente” e “supletivamente”. É pacífico que o juiz pode usar elementos do inquérito como complemento se houver prova judicial, mas não como único fundamento. As alternativas C e E invertem essa lógica.
11ª fase (judicium accusationis)
2Pronúncia (art. 413 CPP)
3Exige prova judicial (art. 155 CPP)
4Elemento inquisitorial: só complemento
52ª fase (plenário do Júri)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é inadmissível a pronúncia sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos inquisitoriais. Correto: a jurisprudência e o art. 155 do CPP vedam essa exclusividade. A pronúncia exige ao menos uma prova judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é admissível a pronúncia sem lastro probatório judicial, exclusivamente com elementos inquisitoriais. Isso contraria frontalmente a regra do art. 155 do CPP e o entendimento dos tribunais superiores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é inadmissível a pronúncia com lastro probatório judicial, complementada supletivamente por elementos inquisitoriais. Na verdade, se já existe prova judicial, o juiz pode sim usar os elementos do inquérito como reforço. Logo, a pronúncia é admissível nesse caso, e a alternativa erra ao considerá-la inadmissível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a pronúncia é admissível sem prova judicial, desde que haja pedido de produção de provas em plenário. A pronúncia é ato da primeira fase, anterior ao plenário; não pode depender de provas futuras. Além disso, exige prova judicial presente, não mera expectativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é inadmissível a pronúncia com lastro probatório judicial, sem que haja a reprodução perante o Conselho de Sentença. A reprodução perante o Conselho de Sentença é ato do plenário (segunda fase), não requisito para a pronúncia. Havendo prova judicial, a pronúncia é admissível independentemente de futura reprodução.