Questão de Direito Processual Penal — Intimação e notificação — FGV 2022
Direito Processual Penal›Intimação e notificação
Código
fg055437
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A intimação de réu solto assistido pela Defensoria Pública ou patrocinado por advogado dativo, quanto à sentença penal condenatória, deve ocorrer:
Apor publicação no órgão da imprensa oficial;
Bpor meio eletrônico;
Cpessoalmente;
Dna pessoa do seu patrono;
Eem audiência.
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GabaritoC — pessoalmente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intimação da sentença penal condenatória para réu solto assistido pela Defensoria Pública ou advogado dativo
Gabarito: letra C. A intimação deve ocorrer pessoalmente, pois o réu solto assistido pela Defensoria Pública ou por advogado dativo não possui advogado constituído por mandato, sendo indispensável sua ciência pessoal para a validade do ato e para o exercício do direito de defesa, especialmente quanto à interposição de recursos. Essa é a interpretação consolidada no âmbito do processo penal, com fundamento nos arts. 261 e 392 do CPP e na jurisprudência dos tribunais superiores.
No processo penal, a intimação da sentença condenatória é disciplinada pelo art. 392 do CPP: se o réu está preso, a intimação é pessoal (inciso I); se está solto e possui defensor constituído, a intimação é feita na pessoa do defensor (inciso II). Contudo, quando o réu é assistido pela Defensoria Pública ou por advogado dativo (nomeado pelo juiz), a situação é diversa: esses defensores não atuam com base em procuração outorgada pelo réu, mas sim por nomeação judicial. Assim, a intimação exclusiva ao defensor não garante que o réu tome conhecimento da condenação, podendo comprometer seu direito de recorrer pessoalmente (ex.: recurso de apelação). Por isso, a doutrina e a jurisprudência (STJ, STF) firmaram o entendimento de que, nesses casos, a intimação deve ser pessoal ao réu, sob pena de nulidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com a regra geral do art. 392, II, que manda intimar na pessoa do defensor. Muitos candidatos marcam a letra D (na pessoa do patrono), mas esquecem que, para Defensoria Pública e advogado dativo, a intimação pessoal do réu é obrigatória, justamente porque não há mandato constituído.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicação no órgão da imprensa oficial é meio de intimação para atos ordinários, mas não para a sentença condenatória quando o réu é assistido por Defensoria ou dativo, exigindo-se intimação pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intimação por meio eletrônico é admitida para advogados e órgãos públicos, mas não substitui a intimação pessoal do réu nessa hipótese específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como fundamentado, a intimação pessoal é a forma correta, garantindo a ciência do réu solto assistido pela Defensoria Pública ou advogado dativo quanto à sentença condenatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A intimação na pessoa do patrono seria a regra para réu solto com advogado constituído (art. 392, II), mas não se aplica quando o defensor é a Defensoria Pública ou dativo, pois inexiste mandato outorgado pelo réu, sendo a defesa presumida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intimação em audiência ocorre quando a sentença é proferida na presença das partes, mas não é o procedimento ordinário para a sentença condenatória, que exige intimações posteriores.
Gabarito: letra C — a intimação deve ser pessoalmente.