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Questão de Direito Processual Penal — Competência criminal da Justiça Federal — FGV 2022

Direito Processual PenalCompetência criminal da Justiça Federal
Código
fg055438
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Determinada investigação foi instaurada para apurar estelionato consistente em fraude, ocorrido em 02 de julho de 2020, em Macapá, na obtenção de auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, em decorrência da pandemia da Covid-19. Jack declarou na investigação que realizou depósito em sua conta do “ComércioRemunerado”, no valor de R$ 600,00 e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação financeira nem a autorizou. Russel assinalou que a aludida quantia foi realmente transferida para sua conta no “ComércioRemunerado” e foi declarada como pagamento de conserto de motocicleta, para enganar os órgãos competentes e conseguir a antecipação do auxílio emergencial. Disse que foi Fênix, proprietária de uma loja de manutenção de telefones celulares, quem lhe propôs a prática de tais condutas, acrescentando que seria um procedimento legal, e ainda ofereceu R$ 50,00 para cada antecipação passada em sua máquina do “ComércioRemunerado”, sendo que Jack praticou a conduta quatro vezes. Disse ainda que o dinheiro entrava em sua conta no “ComércioRemunerado” e era transferido para a conta de Fênix. O auxílio emergencial era disponibilizado pela União, por meio da Caixa Econômica Federal.A competência para o processo e julgamento do presente caso é do(a):
  1. AJustiça Federal em primeiro grau;
  2. BJustiça Federal em segundo grau;
  3. CJustiça Estadual em primeiro grau;
  4. DJustiça Estadual em segundo grau;
  5. ESuperior Tribunal de Justiça.
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GabaritoC — Justiça Estadual em primeiro grau;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência criminal: Justiça Federal × Justiça Estadual

Gabarito: letra C – Justiça Estadual em primeiro grau. A fraude na obtenção do auxílio emergencial federal, embora envolva verba da União, foi praticada entre particulares (Jack, Russel, Fênix) sem ofensa direta a bem, serviço ou interesse federal imediato, restando a competência à Justiça Estadual, onde o crime ocorreu (Macapá/AP).

A competência criminal da Justiça Federal é fixada pelo art. 109, IV, da Constituição Federal, que abrange crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas federais. No entanto, a jurisprudência do STF e do STJ exige que o interesse federal seja direto e imediato – não basta que a União tenha alguma relação indireta com o fato. No caso, o estelionato consistiu em fraude na obtenção do auxílio emergencial, mas o dinheiro foi movimentado entre contas privadas de pessoas físicas (ComércioRemunerado), sem que houvesse invasão de sistemas federais ou prejuízo direto ao patrimônio da União. O prejuízo imediato foi de Jack, que teve seu depósito transferido sem autorização. A União, em tese, foi lesada pelo pagamento indevido do auxílio, mas esse desfalque é reflexo da fraude entre particulares, não um ataque direto a bens federais. Por isso, a competência é da Justiça Estadual (primeiro grau), local do crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Justiça Federal em primeiro grau não é competente porque o crime não envolveu ofensa direta a bens, serviços ou interesse da União. O auxílio emergencial é federal, mas a fraude ocorreu entre particulares, sem ataque direto a sistema ou agente federal. A Súmula 73 do STJ, sobre uso de papel-moeda falso, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Justiça Federal em segundo grau (TRF) só seria competente se o crime fosse originalmente de sua atribuição ou em grau de recurso. Como a competência de primeiro grau não é federal, não há que se falar em segundo grau federal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O crime de estelionato foi praticado em Macapá (AP), entre particulares, sem interesse federal direto. A competência é da Justiça Estadual de primeiro grau, conforme a regra geral do forum delicti commissi (art. 70 do CPP) e a ausência de hipótese do art. 109, IV, CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Justiça Estadual em segundo grau (TJ) não é competente para processar e julgar originariamente crimes comuns. Sua atuação é recursal. O caso deve iniciar em primeira instância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ é tribunal superior, com competência originária para autoridades específicas (art. 105, I, CF) e revisora. Não é o foro para crimes comuns praticados por particulares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de vincular o auxílio emergencial federal à Justiça Federal. O erro comum é achar que todo crime envolvendo verba federal atrai a competência federal. A jurisprudência exige interesse federal direto – fraude entre particulares, ainda que o objeto seja benefício federal, fica com a Justiça Estadual.

Gabarito: letra C.

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