Questão de Direito Penal — Tipo Penal Culposo — FGV 2022
Direito Penal›Tipo Penal Culposo
Código
fg055439
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Veículos autônomos são aqueles motorizados cujo movimento no trânsito é, de diversas formas, determinado por algoritmo préprogramado, e não por pessoa sentada ao volante. Por trás de uma máquina autônoma, há uma pessoa física que, de alguma forma, interferiu em seu funcionamento, normalmente pela programação e inserção de dados. Assim, em relação à imputação subjetiva do resultado, se reconhece a possibilidade de ocorrência de crime doloso ou culposo.Nas hipóteses de punibilidade culposa, é correto afirmar que:
Aquem introduz no mundo um agente inteligente, com capacidade de aprendizagem conforme as informações sejam inseridas, pode negar sua responsabilidade pelos danos causados por reações equivocadas não previsíveis;
Bos robôs com inteligência artificial são agentes morais genuínos e sua programação interna funciona segundo um sistema de “méritos” e “deméritos” para certas decisões que eles tomam;
Cos denominados “algoritmos de acidente”, aqueles que selecionam vítimas em casos de inevitável colisão no tráfego dos carros autônomos, geram responsabilidade penal pela morte decorrente de atropelamento;
Dos robôs com inteligência artificial são máquinas que completam suas tarefas conforme sua programação, que equivale à autodeterminação humana sobre razões morais;
Ea possibilidade de programar o veículo para escolher uma vida para sacrificar, com o intuito de salvar outras, quando o acidente for inevitável, atrai a incidência do estado de necessidade, excluindo a responsabilidade do programador.
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GabaritoC — os denominados “algoritmos de acidente”, aqueles que selecionam vítimas em casos de inevitável colisão no tráfego dos carros autônomos, geram responsabilidade penal pela morte decorrente de atropelamento;
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Responsabilidade penal culposa e veículos autônomos
Gabarito: letra C. A programação de algoritmos que selecionam vítimas em colisões inevitáveis configura inobservância do dever objetivo de cuidado, gerando responsabilidade por homicídio culposo quando o resultado morte ocorre. A doutrina penal exige, para o crime culposo, a previsibilidade objetiva e subjetiva, e o programador, ao criar tal algoritmo, deve prever as consequências lesivas.
Nos crimes culposos, a tipicidade depende da inobservância do cuidado objetivo exigível nas circunstâncias. O agente deve agir com a diligência de um homem médio, evitando riscos previsíveis. No caso de veículos autônomos, o programador que insere um algoritmo de escolha de vítimas cria um risco concreto e previsível de morte, violando o dever de cuidado. O resultado lesivo (morte) é concretizado, e o nexo causal entre a programação e o atropelamento é direto. Assim, o programador responde por homicídio culposo (art. 121, §5º, CP), pois a conduta se subsume ao tipo culposo, não havendo causa excludente de tipicidade ou ilicitude.
Critério
Crime Culposo (Programador)
Excludentes de Ilicitude (Estado de Necessidade)
Conduta típica
Inobservância do dever objetivo de cuidado (criação de algoritmo de escolha de vítimas)
Ação para salvar bem jurídico próprio ou de terceiro, em perigo atual e inevitável
Previsibilidade
Objetiva e subjetiva (programador deve prever consequências lesivas)
Inexistente (situação de perigo imprevisível ou inevitável)
Nexo causal
Direto entre a programação e o resultado morte
Inexistente (a ação é para evitar mal maior)
Resultado jurídico
Responsabilidade por homicídio culposo (art. 121, §5º, CP)
Exclusão da ilicitude (art. 24, CP)
Crime culposo (art. 18, II, CP)
1Elementos
Inobservância do cuidado objetivo
Previsibilidade (objetiva + subjetiva)
Resultado lesivo + nexo causal
2Programador de veículo autônomo
Algoritmo de acidente (escolhe vítima)
Cria risco concreto e previsível
Viola dever de cuidado
Responde por homicídio culposo
Algoritmo com aprendizado
Não exclui responsabilidade
Deve prever riscos e adotar cautelas
3Excludentes
Imprevisibilidade absoluta (rara)
Estado de necessidade (não afasta culpa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não é possível negar a responsabilidade simplesmente porque as reações são "não previsíveis". A previsibilidade deve ser aferida objetivamente (homem médio) e subjetivamente (capacidade do agente). Se o programador insere um agente com capacidade de aprendizado, deve prever riscos e adotar cautelas. A alegação de imprevisibilidade só excluiria a culpa se o resultado estivesse fora de qualquer previsão razoável, o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Robôs com IA não são agentes morais genuínos no direito penal; são instrumentos. A responsabilidade recai sobre quem os programa, opera ou utiliza. O sistema de "méritos e deméritos" é uma metáfora, não reconhecida como autonomia penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O programador que cria um "algoritmo de acidente" para escolher vítimas age com inobservância do cuidado objetivo (imprudência ou negligência). O resultado morte é previsível, e há nexo causal entre a programação e o atropelamento. Assim, responde por homicídio culposo (art. 121, §5º, CP), pois a conduta se subsume ao tipo culposo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A programação de um robô não equivale à autodeterminação humana sobre razões morais. A máquina não possui consciência moral; suas decisões são determinadas pelo programador. A responsabilidade penal permanece com o ser humano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O estado de necessidade (art. 24, CP) não se aplica porque o programador provocou voluntariamente a situação de perigo ao criar o algoritmo. Além disso, a escolha pré-programada de sacrificar uma vida não atende ao requisito de perigo atual e inevitável. Portanto, não há exclusão de responsabilidade.