Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2022
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fg055446
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):
Aincide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;
Bincide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;
Cincide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;
Dincide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;
Enão deve incidir, em razão da inconstitucionalidade das agravantes de perigo abstrato.
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GabaritoB — incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agravante de calamidade pública (art. 61, II, j, CP)
Gabarito: letra B. A agravante prevista no art. 61, II, alínea "j" do Código Penal incide durante todo o período em que a pandemia for reconhecida como calamidade pública, desde que haja nexo de causalidade entre a calamidade e o delito. Embora o STJ, no Tema 1185, entenda que o nexo causal é dispensável, a banca adotou posição tradicional que exige a relação de causa e efeito.
A agravante do art. 61, II, "j" do CP é uma circunstância que sempre agrava a pena, desde que não constitua ou qualifique o crime. Sua redação é:
Art. 61CP
Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime II — ter o agente cometido o crime j) — em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido
A pandemia de COVID-19 foi reconhecida como calamidade pública, enquadrando-se na expressão "qualquer calamidade pública". A controvérsia reside na necessidade de nexo causal: a banca entende que é necessário que o crime tenha sido cometido em razão da calamidade (ex.: aproveitando-se do caos), enquanto o STJ, no Tema 1185, firmou tese de que a agravante incide independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade e o fato delitivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora exatamente essa divergência. O candidato que conhece a jurisprudência do STJ (Tema 1185) pode ser levado a marcar a alternativa A ou C ("independentemente"), mas o gabarito oficial exige o nexo causal. Na prova, prevalece o entendimento da banca.
Agravante (art. 61, II, j, CP): Calamidade pública (Pandemia (COVID-19)); Nexo causal (STJ (Tema 1185): dispensa, Banca: exige); Período de incidência (Todo o período da calamidade)
Análise das alternativas
Alternativa
Período
Nexo causal
Veredito
A
durante todo o período
independente
❌ Incorreta
B
durante todo o período
dependente
✅ Correta ⟵ GABARITO
C
enquanto
independente
❌ Incorreta
D
enquanto
dependente
❌ Incorreta
E
—
— (inconstitucionalidade)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a agravante incide independentemente de nexo causal. Embora o STJ entenda assim, a banca exige o nexo, tornando a assertiva falsa conforme o gabarito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que combina "durante todo o período" (expressão que denota a vigência da calamidade) com "dependendo do nexo de causalidade", alinhando-se ao entendimento tradicional exigido pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a A, dispensa o nexo causal (erro) e ainda usa "enquanto", que a banca considerou inadequado para o período de incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora exija nexo, emprega "enquanto" no lugar de "durante todo o período". A banca considerou que a locução correta é "durante todo o período".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A agravante do art. 61, II, "j" é constitucional; não há declaração de inconstitucionalidade de agravantes de perigo abstrato nesse contexto.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre agravantes, fique atento à posição da banca. Se a jurisprudência do STJ for divergente, prevalece o entendimento majoritário ou o adotado no edital. Sempre verifique se a questão cobra a literalidade da lei ou a interpretação consolidada.