Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Apropriação indébita — FGV 2022

Direito PenalApropriação indébita
Código
fg055447
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Determinada investigação foi instaurada para apurar fraude, ocorrida em 02 de julho de 2020, em Macapá, na obtenção de auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, em decorrência da pandemia da Covid19. Jack declarou na investigação que realizou depósito em sua conta do “ComércioRemunerado”, no valor de R$ 600,00 e depois percebeu que aquela quantia foi transferida para Russel, sendo que não foi Jack quem realizou a operação financeira nem a autorizou. Russel assinalou que a aludida quantia foi realmente transferida para sua conta no “ComércioRemunerado” e foi declarada como pagamento de conserto de motocicleta, para enganar os órgãos competentes e conseguir a antecipação do auxílio emergencial. Disse que foi Fênix, proprietária de uma loja de manutenção de telefones celulares, quem lhe propôs a prática de tais condutas, acrescentando que seria um procedimento legal, e ainda ofereceu R$ 50,00 para cada antecipação passada em sua máquina do “ComércioRemunerado”, sendo que Jack praticou a conduta quatro vezes. Disse ainda que o dinheiro entrava em sua conta no “ComércioRemunerado” e era transferido para a conta de Fênix. O auxílio emergencial era disponibilizado pela União, por meio da Caixa Econômica Federal. O crime supostamente praticado nesse caso é o de:O crime supostamente praticado nesse caso é o de:
  1. Aestelionato;
  2. Bfurto mediante fraude;
  3. Capropriação indébita;
  4. Dapropriação indébita previdenciária;
  5. Epeculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — furto mediante fraude;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime: furto mediante fraude (art. 155, §4º, II do CP)

Gabarito: letra B. A conduta narrada configura furto qualificado pelo emprego de fraude, e não estelionato, apropriação indébita ou peculato, pois os agentes, mediante artifício fraudulento (declaração falsa de prestação de serviço), subtraíram valores depositados em conta bancária, sem autorização do titular, para obter vantagem ilícita.

No caso, Jack recebeu o auxílio emergencial em sua conta e, sem sua autorização, o valor foi transferido para Russel. A transferência foi realizada mediante fraude: Russel declarou que o montante se referia a pagamento de conserto de motocicleta, com o objetivo de enganar os órgãos competentes e antecipar o auxílio. Tal conduta configura subtração de coisa alheia móvel (o dinheiro) com emprego de fraude, tipificando o furto qualificado do art. 155, §4º, II do Código Penal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de estelionato (art. 171 do CP) exige que a vítima, induzida a erro, entregue voluntariamente a coisa. Aqui, Jack não entregou voluntariamente o dinheiro; ele foi transferido sem seu consentimento. A fraude serviu como meio para a subtração, não para a obtenção da entrega voluntária. Portanto, não há estelionato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a conduta se enquadra no furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, §4º, II do CP). A subtração ocorreu sem a autorização do titular (Jack), mediante ardis (declaração falsa) que permitiram a transferência eletrônica dos valores. A jurisprudência e a doutrina majoritárias consideram que, quando a fraude é utilizada para viabilizar a subtração, e não para obter a entrega voluntária, o crime é de furto qualificado, e não de estelionato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apropriação indébita (art. 168 do CP) pressupõe que o agente tenha a posse ou detenção legítima da coisa antes de se apropriar. No caso, Russel e Fênix nunca tiveram a posse lícita do dinheiro; eles o obtiveram por meio de fraude e subtração. A posse não era legítima, logo não há apropriação indébita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é crime contra a seguridade social, consistente em reter ou descontar contribuições previdenciárias e não as repassar. O caso não envolve contribuições previdenciárias, mas sim obtenção fraudulenta de auxílio emergencial, não se amoldando a esse tipo penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 do CP) exige que o agente seja funcionário público e se aproprie de dinheiro ou bem em razão do cargo. Nenhum dos envolvidos (Jack, Russel, Fênix) ostenta a condição de funcionário público, nem agem nessa qualidade. Portanto, não há peculato.

PEGA ESSA DICA!

A principal distinção entre furto mediante fraude e estelionato reside na voluntariedade da entrega. Se a vítima entrega a coisa voluntariamente por erro, é estelionato; se a coisa é subtraída sem seu consentimento, mesmo com uso de fraude, é furto qualificado. No caso de transferências bancárias não autorizadas, a jurisprudência firma que o crime é de furto, e não estelionato.

Gabrito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg055447