Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recurso Adesivo — FGV 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recurso Adesivo
- Código
- fg055460
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os pedidos de ressarcimento de dano material e reparação pelo dano moral foram parcialmente concedidos, ambas as partes apelaram de forma independente. O recurso da parte autora pretendia apenas a majoração da condenação fixada pelo juiz pelo dano material. Todavia, após ser surpreendido com o recurso da parte ré, que pretendia unicamente a redução da condenação fixada pelo dano moral, o autor interpõe, no prazo das contrarrazões, apelação pela via adesiva, buscando agora a integralidade também da verba pretendida a título de dano moral, que não fora objeto do recurso anterior.Nesse cenário, esse recurso adesivo:
- Adeve ser admitido, pois a apelação interposta pela via independente foi parcial, não abrangendo a parte da sentença que se referia ao dano moral;
- Bnão deve ser admitido, pois o recurso interposto pela via adesiva demandaria o prévio consentimento da parte contrária;
- Cdeve ser admitido, uma vez que o autor foi intimado da apelação do réu após já ter interposto sua apelação pela via independente;
- Dnão deve ser admitido, por não ser cabível em sede de recurso de apelação;
- Enão deve ser admitido, pois houve preclusão consumativa, uma vez que o recurso adesivo não serve para complementação de recurso já interposto.