Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2022

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg056151
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Historicamente, a teoria dos direitos fundamentais está intimamente ligada à ideia de proteção dos indivíduos em face do arbítrio estatal. Os direitos fundamentais nascem como trunfos oponíveis ao poder público, tendo por papel essencial estabelecer um sistema adequado de contenção dos poderes estatais. Mas isso não impede a doutrina e a jurisprudência de enxergarem, nas normas jusfundamentais, outras potencialidades e vocações.É correto afirmar que a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais corresponde à:
  1. Apossibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pela própria Administração Pública, cujos órgãos também podem, a exemplo das autoridades judiciais, afastar a aplicabilidade de leis e atos normativos que violem direitos fundamentais;
  2. Bponderação de valores que se faz necessária na hipótese de colisão de direitos fundamentais, sempre com o escopo de alcançar a concordância prática dos enunciados normativos em tensão, isto é, sua harmonização recíproca, de modo que nenhum deles tenha sua incidência totalmente excluída na hipótese;
  3. Caplicabilidade dos direitos fundamentais no âmbito das relações entre particulares, forte na compreensão de que tais normas jusfundamentais vinculam não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados;
  4. Dpossibilidade de o poder público invocar a proteção jusfundamental em face de entes privados, forte na compreensão de que os direitos fundamentais se destinam a tutelar não apenas interesses de particulares, estando direcionados também à proteção do Estado em face dos poderes privados;
  5. Eaptidão dos direitos fundamentais para impor ao poder público não apenas abstenções, mas também prestações materiais, ou seja, ações estatais concretas voltadas a atenuar desigualdades fáticas na sociedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — aplicabilidade dos direitos fundamentais no âmbito das relações entre particulares, forte na compreensão de que tais normas jusfundamentais vinculam não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais

Gabarito: letra C. A eficácia horizontal (ou Drittwirkung) consiste na aplicabilidade dos direitos fundamentais às relações entre particulares, vinculando também os poderes privados. Essa é a definição clássica, conforme a doutrina e a jurisprudência (STF, RE 201.819-8/RJ). As demais alternativas referem-se a outros aspectos da teoria dos direitos fundamentais, como a colisão de direitos, as prestações positivas do Estado ou o controle de constitucionalidade administrativo.

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais reconhece que, na sociedade contemporânea, não apenas o Estado, mas também entes privados (empresas, associações, particulares) podem violar direitos fundamentais. Assim, as normas jusfundamentais incidem nas relações privadas, seja de forma direta ou indireta. No Brasil, o STF adota predominantemente a eficácia horizontal indireta, exigindo que o juiz, ao aplicar cláusulas gerais do direito privado, pondere os direitos fundamentais envolvidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a eficácia horizontal (relações entre particulares) e outros fenômenos: a ponderação de valores (alternativa B) é um método de solução de colisões, não a definição de eficácia horizontal; as prestações materiais (alternativa E) referem-se à eficácia vertical positiva; e o controle de constitucionalidade pela Administração (alternativa A) é tema de controle de constitucionalidade, não de eficácia horizontal. Fique atento ao núcleo do conceito: relações entre particulares.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se ao controle de constitucionalidade exercido pela Administração Pública (autocontrole), que não se confunde com a eficácia horizontal. A Administração pode afastar leis inconstitucionais, mas isso é vertical e administrativo, não horizontal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a ponderação de valores e a concordância prática entre direitos fundamentais colidentes. Embora seja um método importante, não é a definição de eficácia horizontal. A ponderação é uma técnica de interpretação, enquanto a eficácia horizontal é o âmbito de incidência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição: aplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, vinculando os poderes privados. É a chamada eficácia horizontal ou Drittwirkung.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o polo: fala do Estado invocando direitos fundamentais contra particulares. Isso é a eficácia vertical (Estado vs. particular), não horizontal. A eficácia horizontal protege o particular contra outro particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata da eficácia prestacional (positiva) dos direitos fundamentais, que impõe ao Estado fornecer prestações materiais para reduzir desigualdades. É a dimensão objetiva dos direitos sociais, não a horizontal.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg056151