Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2022
Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
- Código
- fg056153
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Dentre as espécies normativas previstas na Constituição da República de 1988, talvez sejam as medidas provisórias aquelas que mais desafios suscitam para a interpretação e aplicação do sistema constitucional, sobretudo em face dos abusos cometidos ao longo do tempo no manejo dessa importante ferramenta.Sobre os limites impostos à edição de medidas provisórias, em conformidade com o texto da Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Ao texto constitucional não limita a possibilidade de prorrogação da vigência de uma medida provisória, mas determina a sua entrada em regime de urgência, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, caso ela não seja apreciada em até 120 dias contados de sua publicação;
- Bnão existe limitação constitucional quanto às matérias a serem disciplinadas por medida provisória, de modo que tal espécie normativa pode abordar um amplo espectro de temas, desde que presentes os pressupostos da relevância e da urgência;
- Ccaso a medida provisória não seja apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias contados de sua publicação, tem-se a conversão da medida em lei, haja vista a aplicação do instituto da convalidação tácita na hipótese;
- Ddesde que presentes os pressupostos da relevância e da urgência, é permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo;
- Econquanto os pressupostos da relevância e da urgência para a edição de medidas provisórias se submetam ao controle judicial, o escrutínio neste particular tem domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a manifesta inexistência desses requisitos.