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Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FGV 2022

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fg056154
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Muito se discutiu, em sede doutrinária e jurisprudencial, acerca do status normativo dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.Atualmente, em face da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem hierarquia equivalente à da lei ordinária federal, como todos os demais tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro;
  2. Bos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem status supraconstitucional, haja vista a necessidade de o Estado cumprir o pactuado no plano internacional em matéria de direitos humanos, independentemente da adequação constitucional interna;
  3. Cos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem hierarquia de norma constitucional, pois a cláusula de abertura constante do Art. 5º, §2º da Constituição da República de 1988 estabelece textualmente que os direitos e garantias expressos naquele dispositivo não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais;
  4. Daos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aplica-se a teoria do duplo estatuto, isto é, aqueles aprovados pelo rito especial do Art. 5º, §3º da Constituição da República de 1988 têm natureza constitucional, enquanto todos os demais ostentam status supralegal, estando abaixo da referida Constituição, porém acima da legislação interna;
  5. Eos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito comum são normas materialmente constitucionais, na forma do Art. 5º, §2º da Constituição da República de 1988, enquanto aqueles aprovados pelo rito especial do Art. 5º, §3º da referida Constituição reputam-se normas material e formalmente constitucionais, o que os torna insuscetíveis de denúncia e parte integrante do núcleo pétreo da Lei Fundamental.
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GabaritoD — aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aplica-se a teoria do duplo estatuto, isto é, aqueles aprovados pelo rito especial do Art. 5º, §3º da Constituição da República de 1988 têm natureza constitucional, enquanto todos os demais ostentam status supralegal, estando abaixo da referida Constituição, porém acima da legislação interna;

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