Quanto às condutas previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), é correto afirmar que:
Aa ação penal é de iniciativa privativa do ofendido;
Bse pune a tentativa de contravenção, assim como as condutas consumadas;
Cconfigura perturbação do trabalho ou sossego alheios o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Dsão inaplicáveis as medidas de segurança previstas no Código Penal;
Ena prática de vias de fato a pena aumenta-se de 2/3 se a vítima for maior de 60 anos.
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GabaritoC — configura perturbação do trabalho ou sossego alheios o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
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Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941)
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que afirma que configura perturbação do trabalho ou sossego alheios o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, conforme o art. 42, III, da Lei das Contravenções Penais. As demais alternativas apresentam afirmações falsas sobre a ação penal, tentativa, medidas de segurança e majorante de vias de fato.
A Lei das Contravenções Penais (LCP) possui regras próprias que se diferenciam do Código Penal em diversos pontos. Vamos analisar cada alternativa.
Aspecto
Lei das Contravenções Penais (LCP)
Código Penal (CP)
Ação penal (regra geral)
Pública incondicionada (art. 2º)
Pública incondicionada (regra), mas há exceções (condicionada e privada)
Tentativa
Impunível (art. 4º)
Punível, salvo disposição em contrário
Aplicação de medidas de segurança
Aplicáveis (art. 6º)
Aplicáveis
Lei das Contravenções Penais (LCP): Ação penal (Privativa do ofendido (art. 2º), Pública incondicionada (regra)); Tentativa (art. 4º) (Pune-se, Não se pune); Perturbação (art. 42, III) (Abuso de instrumentos sonoros, Abuso de sinais acústicos); Medidas de segurança (art. 6º) (Inaplicáveis, Aplicam-se regras do CP); Vias de fato (Aumento de 2/3 para maior de 60 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a ação penal é de iniciativa privativa do ofendido". Na LCP, a regra é a ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 2º: "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declare privativa do ofendido." Apenas algumas contravenções específicas (como vias de fato) exigem representação, mas a regra geral é pública. Portanto, a alternativa erra ao generalizar como privativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "se pune a tentativa de contravenção, assim como as condutas consumadas". A LCP, em seu art. 4º, dispõe expressamente: "Não se pune a tentativa de contravenção." Portanto, a tentativa é impunível nas contravenções, diferentemente dos crimes. A alternativa está em desacordo com a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "configura perturbação do trabalho ou sossego alheios o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". Isso corresponde exatamente ao que dispõe o art. 42, III, da LCP: "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: [...] III – com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos." A redação da alternativa é fiel ao dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "são inaplicáveis as medidas de segurança previstas no Código Penal". O art. 6º da LCP estabelece que "Aplicam-se às contravenções as regras gerais do Código Penal e as disposições que estabelecem os efeitos da condenação e as medidas de segurança." Portanto, as medidas de segurança (como internação ou tratamento ambulatorial) são plenamente aplicáveis às contravenções, desde que presentes os requisitos legais (inimputabilidade, periculosidade). A alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "na prática de vias de fato a pena aumenta-se de 2/3 se a vítima for maior de 60 anos". O art. 21 da LCP (vias de fato) prevê, em seu parágrafo único, o aumento de 1/3 a 1/2 quando o fato é cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. Não há majorante para idade da vítima (maior de 60 anos). A alternativa troca o percentual e a condição. Portanto, está errada.
Portanto, a única afirmação correta é a da alternativa C.