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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg056162
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em relação à prescrição como causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
  1. Ao curso do prazo não se interrompe pelo recebimento da denúncia;
  2. Ba prescrição da pena de multa ocorrerá em um ano quando a multa for a única pena cominada ou aplicada;
  3. Cos prazos se reduzem de 1/3 se o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos;
  4. Dàs penas restritivas de direito não se aplicam os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade;
  5. Eantes da sentença transitada em julgado, o prazo começa a correr, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
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GabaritoE — antes da sentença transitada em julgado, o prazo começa a correr, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

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Prescrição penal – causas de extinção da punibilidade

Gabarito: letra E. Nos crimes permanentes, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr do dia em que cessa a permanência (art. 111, IV, CP), antes mesmo do trânsito em julgado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Penal.

A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP). O Código Penal disciplina os prazos, causas interruptivas e suspensivas. A questão exige conhecimento de regras específicas sobre prazo para multa, redução etária, penas restritivas de direito e termo inicial para crimes permanentes.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

O curso do prazo não se interrompe pelo recebimento da denúncia

Art. 117, I, CP

❌ Incorreta

B

Prescrição da multa única ocorre em 1 ano

Art. 114, I, CP (prazo = 2 anos)

❌ Incorreta

C

Prazos reduzem-se de 1/3 para menor de 21 anos ao tempo do crime

Art. 115, CP (redução = metade)

❌ Incorreta

D

Penas restritivas de direito não seguem os mesmos prazos das privativas de liberdade

Art. 109, parágrafo único, CP

❌ Incorreta

E

Nos crimes permanentes, prazo começa a correr do dia em que cessa a permanência

Art. 111, IV, CP

✅ Correta

Prescrição penal
  • 1Prazos
    • Pena privativa de liberdade (art. 109)
    • Pena restritiva de direitos (art. 109, p.ú.)
      • Mesmos prazos da privativa
    • Pena de multa (art. 114)
      • Única cominada: 2 anos
      • Cumulativa: mesmo prazo da privativa
  • 2Redução etária (art. 115)
    • Menor de 21 anos ao tempo do crime
    • Reduz pela metade
  • 3Termo inicial (art. 111)
    • Crime permanente: cessa a permanência
    • Crime habitual: último ato
  • 4Interrupção (art. 117)
    • Recebimento da denúncia
    • Sentença condenatória recorrível
    • Acórdão confirmatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recebimento da denúncia não interrompe o prazo. Errado: o recebimento da denúncia ou queixa é a primeira causa interruptiva da prescrição (art. 117, I, CP). O curso do prazo é interrompido, reiniciando-se por inteiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição da multa única ocorre em 1 ano. Errado: o art. 114, I, CP determina o prazo de 2 anos para a multa quando for a única cominada ou aplicada.

Código Penal:

Art. 114 – A prescrição da pena de multa ocorrerá: I – em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma redução de 1/3 para menor de 21 anos ao tempo do crime. Errado: o art. 115, CP reduz os prazos pela metade nessa hipótese.

Art. 115CP

Art. 115 – São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as penas restritivas de direito não seguem os mesmos prazos das privativas de liberdade. Errado: o parágrafo único do art. 109, CP determina que se aplicam os mesmos prazos.

Art. 109CP

Art. 109, parágrafo único – Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, nos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que cessa a permanência, antes do trânsito em julgado. Correto. É o que dispõe o art. 111, IV, CP (termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado). Nos crimes permanentes, a consumação se prolonga no tempo e o prazo só flui quando a permanência termina. Essa regra se aplica tanto à prescrição da pretensão punitiva quanto à intercorrente.

Gabarito: letra E.

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