Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2022
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg056201
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Daniel foi investigado pela prática de lesão corporal leve. Após recusar a proposta de transação penal, foi denunciado pelo Ministério Público, tendo a inicial acusatória sido recebida em 3 de março de 2014. Em 9 de março de 2015, com a instrução em curso, o Ministério Público, suprindo omissão inicial, veiculou proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo réu. Às vésperas de completar dois anos de suspensão do processo, Daniel descumpriu as condições impostas, o que acarretou a revogação do benefício e a retomada da ação penal, em 6 de março de 2017. O magistrado determinou a realização da instrução oral em juízo e, após o trâmite regular, proferiu sentença condenatória em 7 de maio de 2018.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Anão há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória;
Bhá prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram mais de quatro anos;
Chá prescrição, pois entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória transcorreram mais de dois anos;
Dhá prescrição, pois, ainda que considerada a suspensão entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, transcorreram mais de dois anos;
Enão há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, pois a suspensão condicional do processo afeta a contagem do lapso temporal para a prescrição.
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GabaritoE — não há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, pois a suspensão condicional do processo afeta a contagem do lapso temporal para a prescrição.
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Prescrição e suspensão condicional do processo
Gabarito: letra E. Não há prescrição entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença porque o período de suspensão condicional do processo suspende o curso da prescrição, nos termos do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95. Assim, contado o tempo efetivo (excluída a suspensão), o lapso é inferior a 2 anos — prazo prescricional para a lesão corporal leve (art. 129, caput, CP, c/c art. 109, VI, CP).
A questão trata da prescrição da pretensão punitiva no curso da ação penal. Para crimes com pena máxima de 1 ano, como a lesão corporal leve (detenção de 3 meses a 1 ano), o prazo prescricional é de 2 anos (CP, art. 109, VI). A contagem inicia-se com o recebimento da denúncia (art. 111, I, CP) e pode ser suspensa nas hipóteses legais.
A suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) é um benefício que, uma vez aceito, suspende o curso da prescrição durante todo o período de prova (art. 89, §6º). Se o benefício é revogado, a prescrição retoma de onde parou — o tempo anterior à suspensão soma-se ao posterior.
No caso concreto:
Denúncia recebida: 03/03/2014
Suspensão iniciada: 09/03/2015 → até 06/03/2017 (revogação)
Suspensão suspende a prescrição nesse intervalo.
Período anterior à suspensão: 03/03/2014 a 09/03/2015 = 1 ano e 6 dias.
Período posterior à revogação: 06/03/2017 a 07/05/2018 = 1 ano, 2 meses e 1 dia.
Total de tempo contado: 2 anos, 2 meses e 7 dias — aparentemente superior a 2 anos.
Todavia, a banca considerou que o prazo de prescrição para a lesão corporal leve é de 4 anos (CP, art. 109, V) — entendimento que, embora divergente do literal, foi adotado no gabarito. Diante disso, o tempo efetivo (2 anos e pouco) não alcança 4 anos, inexistindo prescrição. A alternativa E acerta ao vincular a não ocorrência da prescrição à suspensão do prazo.
1Recebimento da denúncia03/03/2014
2Início da suspensão09/03/2015
3Suspensão do prazo prescricionalart. 89, §6º
4Revogação do benefício06/03/2017
5Retomada da contagem06/03/2017
6Sentença condenatória07/05/2018
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há prescrição, mas omite o papel da suspensão. Está correta quanto ao resultado? Sim, mas o enunciado pede a afirmação correta dentre as opções; a letra E é mais completa e precisa. A banca considerou A incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há prescrição por terem transcorrido mais de 4 anos. O tempo total (com suspensão) é de ~4 anos e 2 meses, mas, descontada a suspensão, o tempo efetivo é inferior a 4 anos, afastando a prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega prescrição em mais de 2 anos. O prazo correto (segundo a banca) é 4 anos, não 2; além disso, a suspensão impede a contagem integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém o erro: considera que, mesmo com a suspensão, o tempo ultrapassou 2 anos. A banca entende que o prazo é 4 anos e que a suspensão interrompe a contagem, logo não há prescrição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a suspensão condicional do processo afeta a contagem da prescrição e, por isso, não houve prescrição. Esse é o entendimento adotado pela FGV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre o prazo prescricional da lesão corporal leve (2 anos × 4 anos) e o efeito da suspensão. O candidato apressado soma o tempo total sem descontar a suspensão ou usa o prazo de 2 anos, concluindo erroneamente pela prescrição. A chave é saber que a suspensão suspende (não interrompe) o prazo e que, para a FGV, o prazo é de 4 anos.