Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2022
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
fg056202
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em razão de desentendimento ocorrido com João, Paulo passa a ser investigado pelo delito de lesão corporal leve. Submetido o termo circunstanciado ao Ministério Público, foi veiculada proposta de transação penal, consistente na prestação de serviços à comunidade, o que foi aceito pelo autor do fato, acompanhado por seu advogado, em audiência especialmente designada para essa finalidade. No dia seguinte à celebração do acordo, a defesa técnica de Paulo impetra habeas corpus questionando aspectos da hipótese contida no termo circunstanciado.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
Aa barganha no processo penal acarreta a opção estratégica de nolo contendere, impedindo o questionamento judicial de aspectos jurídicos do fato que fundamenta o acordo;
Ba celebração de acordo de transação penal acarreta a perda do objeto de habeas corpus, pois o consentimento do autor do fato encerra o caso penal;
Capós a celebração do acordo somente será cabível o habeas corpus para debater a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal;
Da homologação judicial do acordo penal realiza o controle sobre a legitimidade da persecução penal, prejudicando o objeto de eventual habeas corpus;
Epor constituir ação autônoma de impugnação, o cabimento do habeas corpus é irrestrito, sendo admissível o questionamento de qualquer tema relacionado à transação penal.
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GabaritoC — após a celebração do acordo somente será cabível o habeas corpus para debater a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal;
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Transação penal e cabimento de habeas corpus
Gabarito: letra C. Após a celebração da transação penal, o habeas corpus continua cabível, mas de forma restrita: apenas para discutir a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal. Essa é a orientação consolidada da jurisprudência (STF e STJ), que entende que o acordo de transação penal, uma vez homologado, extingue a punibilidade, mas não impede o controle de legalidade sobre a própria existência do crime ou da persecução.
A transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995, é um acordo pré-processual oferecido pelo Ministério Público para crimes de menor potencial ofensivo. Quando aceita e homologada, extingue a punibilidade, mas não importa em confissão nem em condenação. Por isso, o habeas corpus pode ser utilizado para atacar vícios mais graves, como a atipicidade da conduta (fato não criminoso) ou a ausência de justa causa (falta de indícios mínimos para a persecução). Questões relativas às condições do acordo, como o valor da prestação, não podem ser rediscutidas por HC, pois o consentimento do autor do fato as tornou incontestáveis nessa via.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação de cabimento irrestrito (alternativa E) – o que não é verdade. Após a transação, o HC é admitido, mas com alcance limitado. A alternativa C espelha exatamente a jurisprudência dominante.
Aspecto
Transação Penal (Lei 9.099/95)
Habeas Corpus após a transação
Natureza
Acordo pré-processual
Ação autônoma de impugnação
Efeito principal
Extingue a punibilidade
Controle de legalidade
Alcance do questionamento
Não importa em confissão ou condenação
Restrito: atipicidade da conduta ou falta de justa causa
Fundamento legal
Art. 76 da Lei 9.099/95
Art. 5º, LXVIII, CF/88 e jurisprudência consolidada (STF/STJ)
Transação penal (Lei 9.099/95)
1Natureza
Acordo pré-processual
Extingue punibilidade
Não importa em confissão
Não importa em condenação
2Efeitos
Homologação judicial
Coisa julgada formal
Não convalida nulidades absolutas
3HC após o acordo
Cabível (restrito)
Atipicidade da conduta
Falta de justa causa
Incabível
Condições do acordo
Valor da prestação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa equipara a transação penal ao nolo contendere do direito norte-americano, mas no Brasil ela não impede o questionamento de aspectos jurídicos do fato. A jurisprudência admite HC para atipicidade ou falta de justa causa, demonstrando que não há óbice absoluto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O consentimento do autor do fato não encerra o caso penal de forma a eliminar completamente o objeto do habeas corpus. Se a conduta for atípica ou faltar justa causa, o HC ainda pode ser conhecido, pois a transação não convalida nulidades absolutas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, após a homologação da transação penal, o habeas corpus somente é cabível para discutir a atipicidade da conduta ou a falta de justa causa para a persecução penal. Demais questões relativas ao acordo são consideradas superadas pelo aceite do investigado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A homologação judicial do acordo penal realiza o controle de legalidade sobre a transação, mas não prejudica o objeto do HC quando este questiona a atipicidade ou a justa causa. O controle é superficial e não impede a impugnação posterior por esses fundamentos específicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que o cabimento do habeas corpus é irrestrito contraria a jurisprudência. Embora seja ação autônoma de impugnação, o STF e o STJ limitam seu uso após a transação penal às hipóteses de atipicidade ou ausência de justa causa, vedando a rediscussão de cláusulas do acordo já aceito.