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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2022

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
fg056321
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Sobre prisão, é correto afirmar que:
  1. Aa prisão preventiva só pode ser decretada no curso da ação penal;
  2. Ba prisão temporária pode ser deferida para averiguações ou quando o representado não possuir residência fixa;
  3. Ca prisão preventiva pode ser requerida pelos Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação e pela autoridade policial;
  4. Da contemporaneidade para decretação da prisão preventiva não é atrelada ao suposto cometimento da prática delitiva, mas aos motivos ensejadores da prisão;
  5. Ea prisão domiciliar é uma modalidade autônoma de medida cautelar pessoal, cujas hipóteses de cabimento, inspiradas em razões humanitárias, estão no rol taxativo do artigo 318 do Código de Processo Penal.
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GabaritoD — a contemporaneidade para decretação da prisão preventiva não é atrelada ao suposto cometimento da prática delitiva, mas aos motivos ensejadores da prisão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva e Medidas Cautelares

Gabarito: letra D. A contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva diz respeito aos motivos que a justificam no momento da decisão (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, risco de fuga), e não ao tempo da prática delitiva. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STJ (Súmula 441). As demais alternativas apresentam incorreções sobre as hipóteses de cabimento e a legitimidade para requerer a prisão.

Prisão preventiva
  • 1Legitimidade para requerer
    • Ministério Público
    • Querelante
    • Assistente de acusação
    • Autoridade policial (representa, não requer)
  • 2Contemporaneidade (Súmula 441 STJ)
    • Refere-se aos motivos atuais
      • Garantia da ordem pública
      • Conveniência da instrução
      • Risco de fuga
    • Não se atrela ao tempo do crime
  • 3Fase de cabimento
    • Investigação policial (art. 282, §2º)
    • Ação penal
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão preventiva pode ser decretada no curso da investigação policial (inquérito), e não apenas na ação penal. O art. 282, §2º do CPP estabelece que as medidas cautelares – incluindo a prisão – podem ser decretadas durante a investigação, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

Art. 282, §2CPP

Art. 282, §2º — "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/89) exige hipóteses específicas e taxativas. O art. 1º da lei elenca: imprescindibilidade para as investigações (inciso I), falta de residência fixa ou elementos de identificação (inciso II), e fundadas razões de autoria/participação em crimes graves (inciso III). A expressão "para averiguações" é genérica e não corresponde ao texto legal – a lei exige que a prisão seja imprescindível, e não mera "averiguação".

Art. 1Lei-7960

Art. 1º — Caberá prisão temporária:

I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes...

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está no termo "requerida" aplicado à autoridade policial. Segundo o art. 282, §2º do CPP, a autoridade policial faz uma representação, e não um requerimento. O assistente de acusação pode requerer a prisão preventiva (art. 311 CPP), mas o equívoco na nomenclatura torna a alternativa imprecisa.

Código de Processo Penal:

Art. 282, §2º — "... por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

Alternativa D — ✅ Correta

A contemporaneidade exigida para a prisão preventiva não se vincula ao momento da infração, mas sim à atualidade dos motivos que a autorizam (perigo gerado pela liberdade do agente). Se os fundamentos que justificaram a prisão deixaram de existir, a medida deve ser revogada. É o que se extrai da Súmula 441 do STJ: "A falta de contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva autoriza sua revogação." A alternativa capta corretamente esse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão domiciliar não é uma medida cautelar autônoma, mas uma substituição à prisão preventiva, aplicável quando o réu se enquadrar nas hipóteses do art. 318 do CPP (maiores de 80 anos, gestantes, etc.). Ela é uma forma de cumprimento da prisão preventiva, e não uma modalidade independente. O rol do art. 318 é exemplificativo? Há debate, mas a afirmação de que é "modalidade autônoma" está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o objeto da contemporaneidade. Muitos candidatos acreditam que a contemporaneidade se refere ao tempo do crime, quando, na verdade, ela se refere aos motivos atuais que justificam a prisão. Atente-se: a Súmula 441 do STJ é clara nesse sentido.

Gabarito: letra D.

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