Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva
Código
fg056321
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Sobre prisão, é correto afirmar que:
Aa prisão preventiva só pode ser decretada no curso da ação penal;
Ba prisão temporária pode ser deferida para averiguações ou quando o representado não possuir residência fixa;
Ca prisão preventiva pode ser requerida pelos Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação e pela autoridade policial;
Da contemporaneidade para decretação da prisão preventiva não é atrelada ao suposto cometimento da prática delitiva, mas aos motivos ensejadores da prisão;
Ea prisão domiciliar é uma modalidade autônoma de medida cautelar pessoal, cujas hipóteses de cabimento, inspiradas em razões humanitárias, estão no rol taxativo do artigo 318 do Código de Processo Penal.
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GabaritoD — a contemporaneidade para decretação da prisão preventiva não é atrelada ao suposto cometimento da prática delitiva, mas aos motivos ensejadores da prisão;
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Prisão Preventiva e Medidas Cautelares
Gabarito: letra D. A contemporaneidade para a decretação da prisão preventiva diz respeito aos motivos que a justificam no momento da decisão (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, risco de fuga), e não ao tempo da prática delitiva. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STJ (Súmula 441). As demais alternativas apresentam incorreções sobre as hipóteses de cabimento e a legitimidade para requerer a prisão.
Prisão preventiva
1Legitimidade para requerer
Ministério Público
Querelante
Assistente de acusação
Autoridade policial (representa, não requer)
2Contemporaneidade (Súmula 441 STJ)
Refere-se aos motivos atuais
Garantia da ordem pública
Conveniência da instrução
Risco de fuga
Não se atrela ao tempo do crime
3Fase de cabimento
Investigação policial (art. 282, §2º)
Ação penal
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão preventiva pode ser decretada no curso da investigação policial (inquérito), e não apenas na ação penal. O art. 282, §2º do CPP estabelece que as medidas cautelares – incluindo a prisão – podem ser decretadas durante a investigação, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
Art. 282, §2CPP
Art. 282, §2º — "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão temporária (Lei 7.960/89) exige hipóteses específicas e taxativas. O art. 1º da lei elenca: imprescindibilidade para as investigações (inciso I), falta de residência fixa ou elementos de identificação (inciso II), e fundadas razões de autoria/participação em crimes graves (inciso III). A expressão "para averiguações" é genérica e não corresponde ao texto legal – a lei exige que a prisão seja imprescindível, e não mera "averiguação".
Art. 1Lei-7960
Art. 1º — Caberá prisão temporária:
I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes...
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no termo "requerida" aplicado à autoridade policial. Segundo o art. 282, §2º do CPP, a autoridade policial faz uma representação, e não um requerimento. O assistente de acusação pode requerer a prisão preventiva (art. 311 CPP), mas o equívoco na nomenclatura torna a alternativa imprecisa.
Código de Processo Penal:
Art. 282, §2º — "... por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
Alternativa D — ✅ Correta
A contemporaneidade exigida para a prisão preventiva não se vincula ao momento da infração, mas sim à atualidade dos motivos que a autorizam (perigo gerado pela liberdade do agente). Se os fundamentos que justificaram a prisão deixaram de existir, a medida deve ser revogada. É o que se extrai da Súmula 441 do STJ: "A falta de contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva autoriza sua revogação." A alternativa capta corretamente esse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prisão domiciliar não é uma medida cautelar autônoma, mas uma substituição à prisão preventiva, aplicável quando o réu se enquadrar nas hipóteses do art. 318 do CPP (maiores de 80 anos, gestantes, etc.). Ela é uma forma de cumprimento da prisão preventiva, e não uma modalidade independente. O rol do art. 318 é exemplificativo? Há debate, mas a afirmação de que é "modalidade autônoma" está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o objeto da contemporaneidade. Muitos candidatos acreditam que a contemporaneidade se refere ao tempo do crime, quando, na verdade, ela se refere aos motivos atuais que justificam a prisão. Atente-se: a Súmula 441 do STJ é clara nesse sentido.