Questão de Direito Processual Penal — Outros procedimentos especiais — FGV 2022
- Código
- fg056322
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Fim
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente III;
- Dsomente I e II;
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas estão corretas. O Código de Processo Penal prevê, nos arts. 524 a 538, um procedimento especial para os crimes contra a propriedade imaterial, dividido conforme a natureza da ação penal: pública (arts. 524-529) e privada (arts. 530-538). Na ação privada, o ofendido pode requerer a busca e apreensão prévia com a elaboração de laudo pericial, o qual deve ser homologado pelo juiz (art. 527). Da decisão que indefere esse pedido cabe apelação. Assim, I, II e III são verdadeiras.
O CPP efetivamente estabelece dois procedimentos especiais para os crimes contra a propriedade imaterial: um para a ação penal pública (arts. 524 a 529) e outro para a ação penal privada (arts. 530 a 538). A afirmativa está correta.
O art. 527 do CPP determina, na ação penal privada, a possibilidade de medida prévia de busca e apreensão, realizada por dois peritos, que elaborarão laudo pericial. O laudo é apresentado em 3 dias e, após impugnação, o juiz homologa a apreensão. A literalidade do dispositivo confirma:
"A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.
Parágrafo único: O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos."
Portanto, a medida prévia é legalmente prevista e exige homologação judicial.
A decisão que indefere o pedido de busca e apreensão, no âmbito do procedimento especial dos crimes contra a propriedade imaterial, é recorrível por apelação. O recurso de apelação é o cabível, conforme disposto no CPP (art. 528). Embora o texto literal desse artigo não esteja transcrito neste material, é pacífico o entendimento de que cabe apelação, e não agravo, dessa decisão interlocutória.
Muitos candidatos confundem o recurso cabível: pensam que, por ser decisão interlocutória, o remédio seria o agravo em execução ou o recurso em sentido estrito. No entanto, o CPP determina expressamente a apelação para impugnar essa decisão. Memorize: no procedimento especial dos crimes contra a propriedade imaterial, a apelação é o recurso próprio para atacar a decisão que indefere a busca e apreensão.
Conclusão: Corretos os itens I, II e III → alternativa E.
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