Questão de Direito Processual Penal — Da liberdade provisória, com ou sem fiança — FGV 2022
Direito Processual Penal›Da liberdade provisória, com ou sem fiança
Código
fg056324
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Sobre a fiança, analise as afirmativas a seguir:I. Sendo o réu condenado, mas extinta a sua punibilidade em razão da prescrição, não será devolvido o valor pago a título de fiança.II. A fiança poderá ser imposta em qualquer fase da investigação ou até o trânsito em julgado do processo.III. No caso de quebra injustificada da fiança, haverá perda da metade do valor pago, bem como resultará na decretação da prisão preventiva.Está correto o que se afirma em:
Asomente I;
Bsomente II;
Csomente I e II;
Dsomente I e III;
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente I e II;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiança no Processo Penal
Gabarito: letra C (itens I e II corretos). O item I está correto porque, nos termos do art. 336, parágrafo único, do CPP, a fiança não é devolvida quando há condenação seguida de prescrição. O item II está correto porque o art. 334 do CPP permite a fiança até o trânsito em julgado. O item III é incorreto: a quebra injustificada acarreta perda integral do valor (não metade) e a prisão preventiva não é automática.
A fiança é uma garantia patrimonial (contracautela) destinada a assegurar o comparecimento do acusado aos atos processuais e o pagamento de custas, multa e indenização. O CPP regula a matéria nos arts. 322 a 339. A banca testa três pontos específicos: destinação após condenação com prescrição, momento de imposição e consequências do descumprimento.
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento Legal
I
Condenação seguida de prescrição: fiança não é devolvida
✅ Sim
Art. 336, parágrafo único, CPP
II
Fiança pode ser imposta em qualquer fase da investigação ou até o trânsito em julgado
✅ Sim
Art. 334, CPP
III
Quebra injustificada: perda da metade do valor + prisão preventiva automática
❌ Não
Perda é integral (art. 341, CPP); prisão preventiva não é automática (art. 343, CPP)
Fiança (CPP, arts. 322-339)
1Destinação do valor (art. 336)
Condenação: custas, multa, indenização
Prescrição após condenação: não devolve
2Momento de imposição (art. 334)
Até o trânsito em julgado
3Quebra injustificada
Perda integral (não metade)
Prisão preventiva: não automática
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ✅ Correto
O enunciado afirma que, se o réu é condenado mas a punibilidade é extinta por prescrição, o valor da fiança não é devolvido. Isso está de acordo com o art. 336, parágrafo único, do CPP:
Art. 336CPP
Art. 336: O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único: Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal).
A prescrição extingue a punibilidade, mas a condenação existiu; portanto, a fiança é destinada aos encargos previstos, não sendo devolvida. O item está correto.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que a fiança pode ser imposta em qualquer fase da investigação ou até o trânsito em julgado do processo. O art. 334 do CPP estabelece:
Art. 334CPP
Art. 334: A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
Além disso, a fiança pode ser fixada como medida cautelar autônoma (art. 319, VIII, CPP) em qualquer fase processual. Logo, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item III alega que a quebra injustificada da fiança acarreta perda da metade do valor e a automática decretação da prisão preventiva. Ambas as afirmações são falsas:
Perda do valor: o art. 341 do CPP lista as hipóteses de quebra da fiança, e o art. 342 (não transcrito) determina a perda integral do valor pago em favor do Estado, e não da metade.
Prisão preventiva: a quebra da fiança é uma das circunstâncias que podem levar à decretação da prisão preventiva, mas não de forma automática. O juiz deve analisar os requisitos do art. 312 do CPP. A redação "resultará na decretação" sugere automaticidade, o que é incorreto.
Portanto, o item está incorreto.
Conclusão
Estão corretos apenas os itens I e II. O gabarito é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os efeitos da condenação sobre a fiança (art. 336) e o momento para prestação (art. 334). Na quebra, a perda é integral, não pela metade — esse é um distrator comum.